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12/02/2020 às 10h02min - Atualizada em 12/02/2020 às 10h02min

Eleições 2020 terão mudanças como fim de coligações

Diário de Uberlândia destaca novas regras eleitorais que marcam o pleito nos dias 4 e 25 de outubro, em caso de segundo turno

SÍLVIO AZEVEDO
| Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
No dia 4 de outubro, municípios brasileiros escolherão representantes do Legislativo e Executivo em uma eleição marcada por algumas mudanças nas suas regras, como o fim das coligações partidárias no pleito para vereador e a forma de utilização do fundo partidário no financiamento das campanhas.
 
O Diário de Uberlândia traz as principais mudanças dessas resoluções que disciplinarão as eleições foram aprovadas e pulicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final de dezembro. Essas instruções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
 
Mesmo com as eleições acontecendo nos dias 4 e 25 de outubro, primeiro e segundo turno, se necessário, desde já os candidatos e eleitores devem se atentar a algumas regras, como a publicação de pesquisas, que precisam ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes de sua divulgação.
 
Mas para o advogado Anderson Rosa Vaz, a principal alteração da legislação eleitoral para o próximo pleito é com relação às coligações partidárias. Pelas novas regras, para eleição majoritária (cargos no Executivo) os partidos podem ser coligar. Porém para eleição proporcional (Legislativo), não. 
 
“Significa que os partidos que quiserem participar da disputa para vereador são obrigados a montar chapas sozinhos. A principal consequência será a possível diminuição de candidaturas e de partidos. Partidos nanicos, chamados legenda de aluguel, tenderão a deixar de existir ou a se fundir. Outra possibilidade será maior dificuldade de renovação, já que as legendas de médio e grande porte já têm suas lideranças estabelecidas”, explicou.
 
De acordo com Vaz, o país vive o auge da judicialização e da criminalização da atividade política, o que serve de estímulo à despolitização do povo. “É uma situação que afasta pessoas qualificadas e preparadas para o bom exercício dessa essencial arte humana. Não visualizo nenhum cenário de mudança positiva que possa advir de simples modificações na legislação eleitoral”.
 
Neste ano as campanhas eleitorais gratuitas vão começar 35 dias antes do primeiro turno.
 
CANDIDATOS
Há quatro anos, nas eleições de 2016, foram 697 pedidos de registros de candidaturas, sendo cinco para prefeito, cinco para vice-prefeito e 678 para vereador. Desses, 19 postulantes ao Legislativo foram considerados inaptos, sendo oito renúncias e 11 indeferidos, seja por ausência de algum requisito de registro (8) ou por não estar na lista dos Fichas Limpas (3).
 
Dos candidatos registrados, 68,9% eram homens e 31,1% mulheres, com 220 com ensino médio completo e 210 com ensino superior completo. O mais novo tinha 19 anos, e o mais velho, mais de 90 anos. Confira os principais pontos da resolução aprovada pelo TSE:
 
Escolha e registro de candidatura
Segundo a norma, uma candidatura que estiver sub judice só poderá ser considerada finalizada depois que ela for a julgamento do Colegiado do TSE. Essa resolução também busca sistematizar as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura, obrigando partidos e candidatos a manterem atualizados informações cadastrais como o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça Eleitoral.
 
Por enquanto estão proibidas candidaturas avulsas e sem partido. Isso significa que o mandato pertence ao partido e não ao candidato. Os pré-candidatos podem anunciar suas candidaturas, mas sem pedir votos.
 
Representações e direito de resposta
Entre as novidades está a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, e por e-mail, porém o padrão continua sendo a utilização do mural eletrônico.
 
Propagandas
Todo tipo de propaganda eleitoral, como distribuição de material gráfico, carreata e o uso de carro de som, pode ser feita até as 22h do dia 3 de outubro, antevéspera da eleição. 
 
Muitos eleitores aguardam a chegada do horário eleitoral gratuito para conhecer os postulantes aos cargos eletivos. Na TV e rádio, a propaganda começa 35 dias antes da eleição e reserva tempo às candidatas mulheres. No material veiculado, é vedado o uso de efeitos especiais e desenhos animados. 
 
Propaganda paga em veículos de comunicação impresso, e suas versões online, estão liberadas a partir do dia 15 de agosto. O serviço de impulsionamento de conteúdo de redes sociais está liberado, desde que seja contratado pelo candidato ou partido, sendo vedada a contratação por pessoa física.
 
Uma das novidades para as eleições deste ano, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a criação de uma seção que trata da propaganda irregular na internet, podendo o juiz eleitoral determinar a remoção de conteúdo irregular sem a necessidade de ser demandado.
 
Propaganda com bandeiras nas ruas está liberado, desde que não atrapalhe a visibilidade e o trânsito de pedestres e motoristas. Porém é vedada qualquer divulgação em postes, placas de sinalização, viadutos, passarelas pontes, paradas de ônibus e muros. O uso de outdoors também está proibido. Outro tipo de divulgação autorizada é a realizada em carros de som, desde que respeite horário das 8h às 22h.
 
Pesquisas eleitorais
A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver eleições ou candidatos deve ser previamente registrada até cinco dias antes da divulgação na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
 
Entre as novidades incluídas na norma que admite que um candidato seja retirado da pesquisa. Para isso, o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.
 
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
Um dos pontos mais polêmicos das eleições tem sido o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), popularmente conhecido como Fundo Eleitoral, criado em 2017 depois que o Superior Tribunal Federal (STF) proibiu o recebimento de doações de pessoas jurídicas. 
 
O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE. 
 
Uma das novidades é a destinação mínima de 30% do montante para aplicação nas campanhas das candidatas mulheres. Outro pronto regulamenta a possibilidade de renúncia aos recursos até o prazo legal, bem como definição de critérios de distribuição aos partidos. A nova lei disciplinou esses critérios com base no número de eleitos na última eleição para a Câmara dos Deputados e Senado Federal.
 
Prestação de contas
Essa resolução disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e as respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral.
 
Entre as adequações incluídas estão a exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas eleitorais, fixação do limite de gastos para as campanhas das Eleições de 2020, limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral e transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos.
 
O que não pode nessas eleições:
 
Candidaturas avulsas e sem partido
Pré-candidatos pedirem voto antes do início das propagandas gratuitas, que começarão 35 dias antes do primeiro turno
Pessoa jurídica fazer doação para campanha
Envelopar o carro
Propaganda em postes de iluminação, teatros, lojas, estádios, templos, praças, shoppings, ônibus. 
Uso de trio elétrico
Publicidade em outdoor
Distribuição de camisetas ou brindes
 
O que pode nessas eleições:
 
Anunciar pré-candidaturas sem pedido de votos
Doações de pessoas físicas
Campanha paga em imprensa escrita e internet a partir do dia 15 de agosto
Adesivar o para brisa traseiro do veículo
Bandeiras nas ruas, seguradas por pessoas, é permitido
Permitido autofalantes até a véspera da eleição, das 8h às 22h




 

 

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