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22/06/2020 às 18h54min - Atualizada em 22/06/2020 às 20h04min

Comitê de Enfrentamento à Covid esclarece sobre funcionamento do comércio

Setor de alimentação só pode atender por meio de comércio eletrônico; estabelecimentos não especificados têm restrição absoluta de funcionamento

DA REDAÇÃO
Estabelecimentos que não estão especificados no anexo da norma não podem funcionar delivery ou drive-thru | Foto: Divulgação
O Comitê de Enfrentamento à Covid divulgou, no início da noite desta segunda-feira (22), alguns esclarecimentos em relação à deliberação vigente quanto funcionamento do comércio em Uberlândia, anunciada na sexta. Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres, por exemplo, só podem atender exclusivamente por meio de comércio eletrônico (telefones, mídias sociais, sites, aplicativos, entre outros), com entrega em domicílio ou em sistemas de drive thru. “Não será permitida a retirada em balcão (take away)”, aponta o comitê.

Em relação às atividades inteiramente focadas nas vendas remotas (e-commerce), com a respectiva entrega em domicílio (delivery) dos produtos, o funcionamento está permitido, desde que haja redução de 70% do número de funcionários dos respectivos Centros de Distribuição. 


O Diário questionou a Prefeitura de Uberlândia se está permitido também o atendimento delivery no caso das lojas que não são consideradas atividades essenciais. O Município esclareceu que todas devem estar fechadas completamente e que os únicos estabelecimentos que podem trabalhar em esquema de delivery ou drive-thru estão especificados na lista divulgada pelo comitê. 

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Fernando Martins, também reforçou que a norma é clara ao determinar que são 15 dias com suspensão absoluta de funcionamento para os segmentos não essenciais ou não indicados no anexo. Lembrou ainda que o descumprimento cabe sanção como pagamento de multas, s
uspensão de alvará de funcionamento por até 30 dias ou ainda cassação do alvará em caso de reincidência.

"A interpretação que se faz para normas sanitárias é restritiva, você não pode ampliar. Só pode fazer delivery onde no decreto e no anexo tiver delivery. O comerciante pode até estar interno na empresa, mas os funcionários não podem, porque lá [norma] não está autorizando isso. Teve gente querendo interpretar dessa maneira, mas não dá. Aí você tem que mostrar a qualidade da norma jurídica e ela é de direito administrativo sancionatório", explicou o promotor. 

Outros segmentos
Com a proximidade da data final para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o Núcleo Estratégico incluiu na lista de permissão as consultorias e assessorias contábeis, sem restrição de dias e horários de funcionamento, “desde que com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade de atendimento, sendo que o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com prévio agendamento”.


As secretarias de instituições privadas de ensino estão autorizadas a abrir de segunda a sexta, das 10h às 18h, desde que com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade de atendimento, sendo que o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com prévio agendamento.

As administradoras de imóveis e condomínios e imobiliárias também estão autorizadas a funcionar, de segunda a sexta, das 10h às 18h, somente com a finalidade de recebimento de valores/obrigações, renegociação de contratos e/ou devolução de imóveis, com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade atendimento. Caso ocorra atendimento presencial, o mesmo deverá ser agendamento.

O comitê, por fim, reforça que recebe todos os dias solicitações de funcionamento e que os pedidos são avaliados semanalmente pelo grupo. “Aquelas que permanecem com restrições, em razão da gravidade da pandemia em Uberlândia, e seus fortes impactos nas taxas de ocupação hospitalar, e dos riscos de biossegurança, poderão desenvolver as funções administrativas (departamentos financeiro e de pessoal, entre outros) em regime de home office com eventuais atendimentos remotos”, esclareceu em nota.


Confira aqui o funcionamento de cada atividade comercial em Uberlândia.


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