"A interpretação que se faz para normas sanitárias é restritiva, você não pode ampliar. Só pode fazer delivery onde no decreto e no anexo tiver delivery. O comerciante pode até estar interno na empresa, mas os funcionários não podem, porque lá [norma] não está autorizando isso. Teve gente querendo interpretar dessa maneira, mas não dá. Aí você tem que mostrar a qualidade da norma jurídica e ela é de direito administrativo sancionatório", explicou o promotor.