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12/03/2020 às 17h08min - Atualizada em 12/03/2020 às 17h08min

Audiência entre Uberlândia e Surian termina sem acordo

Ex-treinador do clube moveu ação contra o verdão de R$ 621 mil

IGOR MARTINS
Técnico foi demitido no dia 30 de janeiro | Foto: Fernando Aquino/UEC
O Uberlândia Esporte Clube e o ex-treinador do clube Felipe Surian não chegaram a um acordo em audiência realizada nesta quinta-feira (12), na Justiça do Trabalho, em Uberlândia. Treinador do Verdão nas três primeiras rodadas do Campeonato Mineiro, o técnico foi demitido após o empate contra a Patrocinense, no dia 30 de janeiro. Uma nova audiência será realizada em dezembro deste ano.

Após a demissão, Surian moveu uma ação avaliada em cerca de R$ 621 mil. A reportagem do Diário teve acesso ao documento judicial, em que constavam os pedidos da defesa do ex-comandante do Verdão.

Segundo o processo, o treinador não teria recebido o 13º salário proporcional de 2019 e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), avaliados em R$ 2 mil e quase R$ 4 mil, respectivamente. Além disso, de acordo os advogados do técnico, Surian teria sido demitido sem receber o valor das férias proporcionais, que somariam o valor de R$ 5.300.

Além disso, uma cláusula do contrato entre o clube e o profissional previa que caso uma das partes desistisse ou rescindisse o contrato unilateralmente, esta deveria indenizar a outra em um valor de R$ 500 mil em um prazo máximo de até 10 dias. Como Felipe Surian tinha contrato com o UEC até 26 de abril e foi desligado no dia 30 de janeiro, deveria ter sido reembolsado no tempo limite, o que de acordo com a defesa do ex-técnico não ocorreu.

Segundo a diretoria do UEC, o clube apresentou a sua defesa combatendo todas as pretensões de Surian, sobretudo a multa contratual de R$ 500.000,00, uma vez que o valor registrado no contrato não condiz com o valor ajustado pelas partes. Segundo o Uberlândia, houve erro de digitação, havendo indício de prova documental, a qual será reforçada com a oitiva de testemunhas durante a instrução processual.

Em nota divulgada à imprensa, a assessoria jurídica do clube afirma que “o princípio base do Direito do Trabalho é o da primazia da realidade, segundo o qual é mais importante o que ocorre no mundo dos fatos do que o que consta registrado nos documentos. Com base nesse princípio e também nos dispositivos legais que tratam sobre o equilíbrio, proporcionalidade, probidade e boa-fé contratual, o clube espera que a justiça seja feita e as pretensões sejam julgadas improcedentes”.

O Uberlândia volta a entrar em campo no próximo domingo (15), quando encara o Boa Esporte, em Varginha, em busca de uma vaga pela série D.







 

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