A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) desligou seis alunos de graduação por fraude no sistema de cotas raciais. Eles ingressaram na instituição por meio dos processos seletivos entre 2015 e 2017, em diversos cursos, e não apresentavam características de pessoas pardas, pretas ou indígenas para terem direito à matrícula. Mais de 60 denúncias de casos semelhantes já foram recebidas pela UFU.
As portarias indicando o cancelamento das matrículas dos estudantes foram publicadas no último dia 3. Parte dos processos foi aberta após denúncias na ouvidoria da UFU ou no Prograd. Após a comunicação do fato, um processo administrativo é instaurado e o aluno é convidado a apresentar os esclarecimentos e, posteriormente, comparece em uma entrevista com a Comissão de Acompanhamento e Averiguação da Implementação de Cotas Raciais.
Segundo a assessora da Pró-reitoria de Graduação (Prograd) da UFU, Juliana Bonnas, são 62 processos administrativos analisados e, grande parte deles, já publicados. “Uma parte dos alunos denunciados já foi convidada para comparecer e fazer a entrevista com a comissão. Alguns não carregam características fenotípicas dos grupos de pretos e pardos e não fariam jus às cotas. Esses casos foram encaminhados ao reitor que, após análise, entendeu por bem determinar o desligamento”.
Todas as vezes que um desligamento é realizado, o aluno é comunicado e facultado a ele entrar com recurso administrativo, para análise do conselho de administração, que é a última instância administrativa. Mas alguns preferem procurar um advogado e ver o que seria interessante para permanência na vaga.
De acordo com Juliana Bonnas, algumas ações obtiveram sucesso e foi determinada a realização de matrícula, mesmo a despeito da análise da comissão. “Alguns juízes entendem que, naquele momento, a autodeclaração era o suficiente. Em outros casos, que decorrido o prazo entre o ingresso do aluno e a denúncia que foi feita, ele já está terminando o curso e não haveria razão para desligamento. Há uma interpretação do juiz e a UFU acata uma determinação judicial”, disse.
No âmbito universitário, o aluno desligado não sofre nenhuma sanção, inclusive tem o registro de sua vida acadêmica mantido. Ele pode participar do próximo processo seletivo e, caso aprovado, reaproveitar as notas do período enquanto esteve matriculado.
“Nosso ponto de vista é que essas vagas sejam ocupadas pelos reais destinatários. Se concluiu-se que o aluno não tem as características, o desligamento é onde a universidade encerra. O que ele fez dentro da universidade, as disciplinas em que foi aprovado, ele ainda pode aproveitar posteriormente”, disse Juliana Bonnas.
Mas nem todos os processos são levados a adiante. Quando verificado que o aluno, ao contrário do que diz a denúncia, tem os requisitos necessários para ocupar a vaga de cotista, o processo é encerrado.
Quem acompanha de perto o trabalho das comissões da universidade é o Ministério Público Federal (MPF). Há um compartilhamento de informações por parte da UFU e os alunos são chamados para prestar esclarecimentos. Em alguns casos, a Procuradoria entende que o desligamento é insuficiente. “O MPF entra com uma ação civil pública em desfavor do estudante visando desligamento e uma eventual indenização”, explicou Bonnas.
Foi o que aconteceu em março deste ano, quando o MPF entrou com ação na Justiça em desfavor de um aluno matriculado no curso de Engenharia Química. Além do pedido de desligamento do estudante por fraude no processo, o procurador solicitou o pagamento de R$ 200 mil de indenização aos cofres públicos.
COTAS NA UFU
O sistema de cotas foi adotado na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) a partir do vestibular de 2013. Atualmente são nove modalidades de vagas em reserva, e entre os critérios estão pretos, pardos e índios (PPI), alunos que fizeram ensino médio em escola pública, candidatos de baixa renda e candidatos com deficiência. No último processo seletivo através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), foram 15.458 inscritos, sendo 7.602 no sistema de cotas.
“[Para o PPI] É importante o candidato saber se tem os traços, porque ele será submetido à uma comissão que a primeira coisa que ela olha é cor de pele, além da textura de cabelo, formato dos lábios, do nariz, do rosto. Em termos documentais, não adianta trazer uma certidão do postinho dizendo que a criança é parda. O negócio é, olhando para ela, nós percebemos isso?”, explicou a assessora do Prograd.