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05/03/2019 às 18h36min - Atualizada em 05/03/2019 às 18h36min

​Ação do MPF mira nova fraude em cota na UFU em Uberlândia

Universidade chegou a desligar aluno, que reconquistou vaga por decisão judicial

DA REDAÇÃO
Fraudes em sistema de cotas da UFU são alvo de fiscalização do MPF | Foto: Arquivo/Diário de Uberlândia
O Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF) ingressou com ação civil pública contra um estudante do curso de Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) por fraude ao sistema de cotas. Ele se autodeclarou falsamente como negro ao se inscrever na seleção para ingresso na instituição.

Assim como em outras duas ações ajuizadas em dezembro, o MPF pediu à Justiça Federal que anule a matrícula desse aluno e o desligue da universidade. Além disso, solicitou, até a decisão definitiva, que o aluno seja impedido de ser matriculado no próximo semestre letivo ou frequentar as aulas do curso de Engenharia Química – sem prejuízo do aproveitamento das disciplinas já cursadas, caso queira prosseguir o mesmo curso em outra instituição de ensino.

O estudante autodeclarou-se pardo para ser aprovado no curso de Engenharia Química em 2016. A UFU abriu processo administrativo para analisar a declaração prestada pelo réu, que foi submetido a uma entrevista na Comissão de Acompanhamento e Averiguação das Cotas Raciais. O aluno foi desligado da UFU por portaria expedida pelo reitor e seu nome encaminhado ao MPF.

Após ser desligado do curso, o aluno pleiteou junto à Justiça Federal a restituição do vínculo e obteve uma decisão favorável para que fizesse novamente a matrícula. O MPF ressalta que alguns alunos pleitearam judicialmente a restituição do vínculo e, como as situações são individualizadas, houve decisões favoráveis e contrárias. Vários alunos sustentaram que descendem de negros, chegando a apresentar documentos cartoriais nos quais constam a qualificação "pardo" para integrantes próximos de sua família, como pais e irmãos, buscando estender a mesma qualificação a si próprios.

Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, autor da ação, “embora a fonte de toda a ambiguidade esteja no pardo, e mais especificamente na fronteira entre o pardo e o branco, pode-se dizer que, independentemente de sua ascendência genética, o tom de pele, os cabelos e os traços do rosto do réu permitem afirmar com segurança que incide num caso de certeza negativa quanto a ser pardo, a importar na conclusão de que ele jamais terá sofrido perda de oportunidades sociais associadas à condição negra (preto ou pardo) – que este não ostenta – que justifique acesso privilegiado em processos seletivos por meio de ação afirmativa".

Amaral complementa: “À medida que não ostenta qualquer característica fenotípica que o torne negro e, potencialmente, vítima de discriminação racial, [o estudante] valeu-se fraudulentamente da alegação de ser pardo para obter vantagem a que não faria jus, em processo seletivo para ingresso no curso Engenharia Química da UFU, não apenas em detrimento dos demais candidatos, mas contribuindo, ainda, com sua atitude, para o descrédito da política de ações afirmativas positivadas pela Lei 12.711/12”

Para o procurador, a conduta do réu causou “graves e inegáveis danos morais difusos e coletivos em relação à sociedade brasileira e também individualmente aos cidadãos concretamente preteridos no sistema de reserva de vagas (que foram prejudicados pela autodeclaração fraudulenta prestada pelo réu) e, individualmente, em relação à UFU que sofre com as críticas que deslegitimam todo o sistema de ações afirmativas por fraudes pontuais; os quais devem ser todos também ressarcidos”.

PEDIDOS
Além da anulação da matrícula, a ação também pede que seja restabelecida a ordem do processo de classificação no processo seletivo original, o que permitirá que o próximo aluno da lista de classificação seja convocado para manifestar seu interesse na realização da matrícula.

O MPF também quer que o réu repare os danos materiais causados à universidade, em valor equivalente à mensalidade do seu curso em instituição de ensino equiparada à UFU, e pague R$ 200 mil como indenização por dano moral difuso e coletivo à sociedade brasileira e por dano moral individual à UFU.

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