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27/10/2017 às 05h47min - Atualizada em 27/10/2017 às 05h47min

Fundo Partidário: ter ou não ter?

ADRIANO ZAGO* | LEITOR DO DIÁRIO

O Fundo Partidário é o nome popular dado ao Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, criado em 1965, no governo de Castello Branco, com o objetivo de garantir que os partidos tivessem autonomia financeira. 

Recepcionado pelo artigo 17, § 3º da Constituição Federal de 1988 e definido seus critérios no artigo 38 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), o Fundo Partidário é composto por: multas eleitorais e de outras espécies; doações de cidadãos; repasses definidos em leis e recursos previstos na lei de orçamento da União. Nesse último caso, o montante é calculado, pelo número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, para cada pessoa que comparecer para votar.

Calcula-se que para as eleições de 2018, R$ 800 milhões sejam destinados ao Fundo Partidário distribuídos da seguinte forma: 5% são divididos igualmente entre todos os partidos, os outros 95% são divididos proporcionalmente, de acordo com a quantidade de votos que cada partido obteve para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições gerais.

A Lei 9.096/95 determina também que 20% dos gastos sejam reservados à criação e manutenção de um Instituto de Pesquisa. Outros 5% devem ser usados para programas de promoção da participação das mulheres na política brasileira. A maior parte do dinheiro que sobra vai para atividades diárias, como manutenção de sedes, pagamento de pessoal, eventos, campanhas institucionais, etc. A Lei ainda estabelece limites para gastos com pessoal, referentes ao que cada diretório do partido recebe do Fundo no exercício financeiro: diretórios nacionais dos partidos, 50% do valor e diretórios estaduais, 60% .

Os critérios de distribuição interna são definidos pelos próprios partidos. Alguns optam por colocar mais recursos em Estados com mais filiados, outros distribuem de acordo com a quantidade de candidatos eleitos em cada Estado. A Lei proíbe que os partidos utilizem o Fundo Partidário para pagar multas eleitorais.

O grande problema é que a dotação orçamentária federal garantida para o Fundo Partidário aproxima-se do orçamento de Municípios de médio porte e de várias capitais de Estado e, fica aquém de órgãos imprescindíveis para o combate à corrupção como o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle; assim como, do Fundo de Segurança Pública, usado para comprar equipamentos e treinar policiais, que teve o orçamento para 2018 reduzido a 1/3, de R$ 506,3 milhões para R$ 170,4 milhões. Ainda, o Fundo Partidário é quase o dobro do orçamento do Ministério do Esporte. 

A atividade política bancada pelas dotações orçamentárias tem gerado o desvirtuamento das prioridades de gasto público para áreas essenciais, penalizando milhões de pessoas no país. Por outro lado, a pressão de parlamentares sobre o governo para a liberação de recursos financeiros para o Fundo Partidário, sobretudo às vésperas de um ano eleitoral, gera troca de favores nada republicanos.

É devido a estas disparidades que está circulando nacionalmente um Projeto de Iniciativa Popular que altera a Lei 9.096/95, vedando repasses financeiros por meio de dotações orçamentárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, aos partidos políticos. Os defensores e assinantes deste Projeto justificam que a atividade política deve ser financiada voluntariamente pelas pessoas que apoiam determinadas causas, e não coercitivamente como vem acontecendo.

O orçamento da União, oriundo de diversas fontes, sobretudo do pagamento compulsório de impostos dos cidadãos, deve obrigatoriamente ser investido no cumprimento e garantia dos direitos fundamentais, como, segurança, moradia, saúde, educação, etc. Qual é a sua reflexão sobre o assunto?

(*) Advogado e vereador

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