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06/03/2021 às 08h56min - Atualizada em 06/03/2021 às 08h56min

Direito de se tratar a dependência química

TÚLIO MENDHES
Todas as pessoas, de ambos os sexos e em qualquer faixa etária, podem ser afetadas, em algum momento, por problemas de saúde mental ou dependência química, de maior ou menor gravidade. Aqui, no “Papo Saudável”, já falamos sobre algumas dessas “disfunções” como TOC (Transtorno Obsessivo Compulsivo), depressão infantil, síndrome de Burnout, síndrome do pânico. Enfim, uma coisa em comum entre as pessoas que sofrem com transtornos mentais ou dependência química é, muitas vezes, a incompreensão, julgamento, exclusão e até mesmo a marginalização, devido a falsos conceitos ou pré-conceitos errados, além de absurdos que, aliados à discriminalização, aumentam os sintomas do problema e, em muitas ocasiões, podem levar até ao suicídio. Todo mundo PRECISA ter consciência de que ninguém escolhe ter um transtorno mental, a sociedade deve ter noção de que pessoas com problemas mentais não são preguiçosas, não estão com sintomas frutos da imaginação, são tão inteligentes quanto às pessoas que não apresentam nenhum transtorno... Ah, outra coisa importantíssima de se saber é que, mesmo nos casos mais graves, é possível controlar e reduzir os sintomas por meio de medidas de reabilitação e tratamentos característicos. Lembrando que a recuperação é mais efetiva e rápida quanto mais precocemente o tratamento for iniciado, pois as doenças mentais têm cura sim, outras são tratáveis com tratamentos específicos.
 
Outra matéria sobre a reabilitação e a melhora na evolução desses problemas é o imprescindível acolhimento das unidades de atenção à saúde com esses pacientes e seus familiares. Afinal, essa estratégia do acolher é uma importante e fundamental ferramenta para a identificação das necessidades assistenciais que visam aliviar o sofrimento e planejam intervenções medicamentosas ou terapêuticas, se e quando necessárias, conforme cada caso. Os indivíduos em situações de crise tem o direito de serem atendidos em qualquer serviço da Rede de Atenção Psicossocial. Ou seja, várias unidades com finalidades distintas, mas todas com o objetivo de promover ações que busquem o fortalecimento, a inclusão e o exercício de direitos de cidadania como trabalho, habitação, educação, cultura, segurança e direitos humanos dos pacientes e de suas famílias. Tudo de forma integral e gratuita, pela rede pública de saúde, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) que existem no país, onde é oferecido o atendimento próximo da família com assistência multiprofissional e cuidado terapêutico conforme o quadro de saúde de cada pessoa. 
 
Além do atendimento integral e gratuito são garantidos outros direitos aos pacientes com transtornos mentais ou dependência química como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) que, na verdade é, a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
 
Mediante lei federal, é garantido “O Programa de Volta para Casa”, que é a reintegração social das pessoas com longo histórico de hospitalização. O Programa é a reivindicação do movimento da Reforma Psiquiátrica Brasileira. Por meio do pagamento mensal de um auxílio-reabilitação aos beneficiários, o objetivo é contribuir efetivamente para o processo de inserção social dos pacientes com longa história de internações em hospitais psiquiátricos. Para receber esse auxílio-reabilitação, a pessoa deve ser egressa de Hospital Psiquiátrico ou de Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, além de ter indicação para inclusão em programa municipal de reintegração social. O Programa possibilita a ampliação da rede de relações dos usuários, assegurando o bem estar global e estimulando o exercício pleno dos direitos civis, políticos e de cidadania, uma vez que prevê o pagamento do auxílio-reabilitação.


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