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05/08/2020 às 17h58min - Atualizada em 05/08/2020 às 17h58min

MPF como instrumento da defesa dos direitos humanos e da memória

Neiva Flávia de Oliveira, docente da Faculdade de Direito da UFU
O Ministério Público Federal, na Constituição de 1988 recebeu funções muito importantes no que toca a defesa dos direitos humanos. Não somente no sentido de propor ações quando esses direitos são violados, mas indicar medidas ao Estado para reparar as violações ocorridas.

Dentre essas atribuições, uma muito relevante no contexto atual é a reparação pelos crimes praticados pela ditadura militar. Nesse sentido de reparação aqui referida, trata-se da reparação coletiva, ou seja, não apenas das pessoas e das famílias que tiveram seus entes torturados ou desaparecidos, mas a sociedade brasileira que tem visto ainda os nomes de torturadores, ditadores sendo homenageados em logradouros públicos. Isso é uma grave violação aos direitos humanos, uma ofensa à memória coletiva.

Memória, esse é um ponto fundamental para que uma sociedade construa sua identidade. Quando se trata de memória, verdade e reparação se trata da construção da identidade de um povo que precisa ser feita com paradigmas de conduta que não sejam violadores dos direitos humanos.

Esse é um papel relevante que o Ministério Público deve desempenhar e tem desempenhado em vários momentos.

Evidentemente que como qualquer outra instituição, o Ministério Público, em alguns casos, saindo desta situação de direitos humanos, terá cometido falhas. É por isso que deve haver transparência nas medidas por ele desempenhadas e que seja estabelecido um Conselho para referendar tais ações. Aqui não está se dizendo que é o Estado quem deve controlar o Ministério Público, pois isso seria um absurdo, já que o Ministério Público também deve fiscalizar as ações do Estado. Assim uma Frente, um Conselho em que tenha voz daqueles que são os vulneráveis como os povos tradicionais, as comunidades LGBT+, as mulheres, os negros, entre tantos outros, para que referendem essas providências do Ministério Público. Para que o Ministério Público, por via desse Conselho ausculte as comunidades nas suas ações e devolva a esses grupos aquilo que a ele foi encaminhado. Uma via de mão dupla. Que passe a ele as demandas para que ele atue e devolva, dizendo aquilo que fez. Isso é extremamente relevante neste atual momento. Veja-se que este momento de pandemia, tem um paralelo com a ditadura militar.

Neste momento do Brasil de pandemia, o governo federal, na sua inação e mesmo nas suas ações ao contrário de proteger a sociedade, tem colocado as pessoas em risco de forma violenta. O governo é violento na medida em que são os vulneráveis que mais se encontram fragilizados e com risco de vida, tendo ou não uma conduta de Estado violando direitos humanos coletivamente como aconteceu na ditadura militar.

É preciso, novamente, que o Ministério Público com a força das atribuições conferidas pela Constituição Federal, não apenas na defesa dos direitos humanos, aja de forma rápida e eficientemente, acompanhado por um Conselho que atue de maneira consultiva. É importante que receba e repasse as demandas, mas também que responda as demandas aos setores que precisam ser defendidos e toda sociedade. Conselho que tenha em sua composição, representantes dos grupos que precisam ser defendidos, a voz daqueles que não têm voz, sendo fundamental, neste momento para fortalecer o Ministério Público e a sociedade brasileira para defesa dos grupos vulneráveis.




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