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28/05/2020 às 10h41min - Atualizada em 28/05/2020 às 10h41min

A PANDEMIA E A NOVA ORDEM JURÍDICA E JUDICIAL

Márcio Maria Macedo, advogado
Quando se estabelece um regime de exceção qualquer, seja de intervenção econômica, política e social como agora, quando se estabelece o estado de emergência ou o estado de sítio, é porque já está presente o estado do caos. E o caos  é  o estado geral desordenado e indiferenciado de elementos e/ou coisas que antecedem a intervenção do demiurgo – o organizador das coisas (Platão).

O que assistimos no Brasil e em boa parte dos demais países é que a pandemia atual está testando de forma intensa as atuais estruturas jurídicas implantadas do mundo ocidental, e “obrigando” políticos, magistrados, promotores e toda ordem jurídica a adotarem medidas e ordens “legais”, que atropelam  fundamentos e preceitos basilares do direito, em nome da “salvação” do coletivo.

Cenas como a prisão truculenta de uma senhora idosa sentada numa praça de Araraquara, como exemplo, por agentes civis do município agindo policialesticamente por ordem de um prefeito, em nome de uma quarentena editada por decreto municipal em total afronta as garantias constitucionais: é o caos!

E para ilustrar ou para agravar, o local onde se deu o fato chama-se Praça do Advogado! E não assisti ou pude ver pela mídia qualquer reação dos meus colegas ou mesmo da comissão de direitos humanos da OAB, de nenhuma delas. Nem o Poder Judiciário, nem Ministério Público, nem Defensorias, nem a turma dos direitos humanos, ninguém, ninguém reagiu a altura da transgressão.

Voltando ao caos: restringe-se o acesso das pessoas aos santuários e igrejas; a lojas (1 atendimento por vez e pela porta), mas permite e tolera o apinhamento de pessoas no transporte público. O direito de reunião foi cassado, mas o de aglomeração não! Qual a lógica disso?!

O diagnostico é o de que: diante da pandemia nossos fundamentos políticos e jurídicos foram relativizados. E em mesmo sentido serão (ou deverão ser) os posicionamentos de Magistrados e Cortes Judiciais Colegiadas para manter e/ou restabelecer o equilíbrio nas relações contratuais em todas as esferas do direito. O dano difuso, o dano coletivo e mesmo o dano individual causados pela quebra ou violação de normas editadas e contratos em nome da defesa da vida e da saúde coletiva, também deverão ser relativizados, assim como as responsabilidades. Porém, sem que se imponha ou se permita um descrédito ao judiciário.   

Este novo cenário social exigirá uma nova ordem judicial e um novo judiciário. A aplicação dos princípios e procedimentos da mediação judicial e extrajudicial para a busca de soluções dos conflitos jurídicos e econômicos deverão ser o norte de todos os operadores do direito.

Mais do que nunca as questões e conflitos econômicos e pessoais exigirão  celeridade na solução e equilíbrio nas decisões. E que o  Poder Judiciário seja a Fenix e o Demiurgo da nova era.



Esta coluna é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.



 
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