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25/04/2020 às 11h20min - Atualizada em 25/04/2020 às 11h20min

Finalmente foi regulamentada a venda de produto à base de Cannabis (terapêutica)

TÚLIO MENDHES
A utilização da Cannabis sativa sempre sofreu forte repressão política, judicial e cultural sendo criminalizado o seu plantio, cultivo e consumo. Realidade que ainda persiste. Entretanto, no dia 11/12/19 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União, uma resolução, elencando os requisitos necessários para a regularização de produtos derivados de Cannabis. Desde então as indústrias e distribuidoras das redes farmacêuticas vêm reagindo a este novo mercado que tem um horizonte esplendido e prontinho para ser explorado.

Na última quarta-feira (22) foi dada a largada rumo a essa exploração, pois foi publicada a autorização sanitária e a comercialização do primeiro produto à base de Cannabis no Brasil. O produto é um fitofármaco e deve ser prescrito apenas por receituário tipo “B”, visto que tem concentração de até 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC). A receita tipo “B” é aquela de cor azul com validade de até 30 dias a contar da data de sua emissão.

A autorização concedida à empresa é para que o produto à base de “canabidiol” seja produzido aqui no Brasil. À análise para consentir a autorização foi de exatos 42 dias. Contudo, o prazo de apresentação dos dados exigidos pela Anvisa foi de 7 dias, ou seja, subtraindo esse período, o real prazo para avaliação foi de 35 dias. Outorgada a homologação, a empresa pode começar de imediato a fabricação e comercialização do produto em farmácias e drogarias. Mas essa regra veda a prescrição da cannabis in natura, bem como quaisquer outros derivados, que não o canabidiol, portanto o grau de pureza e sua apresentação seguirão as determinações da Anvisa. Outra regra é que a prescrição só será recebida depois que o paciente preencher os critérios de indicação e contraindicação para inclusão no uso compassivo. Por fim todos os rótulos devem conter a frase "Venda sob prescrição médica", seguida de "Só pode ser vendido com retenção de receita no caso de produtos com menos de 0,2% de THC" ou da frase "Uso desse produto pode causar dependência física ou psíquica no caso de concentrações superiores a 0,2%".

A prescrição de produtos à base de Cannabis também só poderá ser realizada por médicos previamente cadastrados numa plataforma online, criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), especificamente para este fim. Ah, e só para pacientes também cadastrados na plataforma desenvolvida pelo CFM. Lembrando que o médico só poderá prescrever o canabidiol quando não houver mais nenhuma alternativa terapêutica disponível no mercado brasileiro. Uma observação que dever ser avaliada é que o médico deverá esclarecer aos pacientes, ou seus responsáveis legais, sobre os riscos e benefícios potenciais da administração com o produto à base de Cannabis, além de assinarem o chamado Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

É lindo acompanhar a ascensão da tecnologia na área da medicina e se prosseguirmos na abordagem dessa reflexão, é fato que temos muito a se discutir e reforçar a importância da tecnologia na medicina. Acho extraordinária a evolução sociológica que está “exorcizando” a “demonização” da Cannabis que, por sua vez, vem provando em seus traços componentes poderosos que aliviam o padecimento do ser humano como o THC (Tetra-hidrocanabinol) e o CBD (Canabinóide), finalmente reconhecido por nossa Agência Nacional de Vigilância Sanitária que cedeu a autorização sanitária e a comercialização do primeiro produto à base de Cannabis no Brasil, como explicado na coluna de hoje.

Para saber se o tratamento com Cannabis é o ideal para a sua condição ou de algum conhecido ou familiar, consulte um médico prescritor e conte com todo o apoio do “Papo Saudável”. Honestamente, como paciente que sente dores 24 horas, posso afirmar que desejo muito que os tabus conservadores e cheios de “mimimis” a respeito da Cannabis sejam cada vez mais esclarecidos sob a luz da razão, da ciência.


Esta coluna é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.


 
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