Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
04/01/2020 às 08h00min - Atualizada em 04/01/2020 às 08h00min

Troca de medicamento controlado por pessoa física

TÚLIO MENDHES

A primeira coisa que precisamos compreender é que sim, nós podemos fazer a troca de um medicamento. Contudo, apenas se houver problema com o produto. Se por acaso estivermos fazendo um tratamento e o médico solicita a alta, obviamente que não iremos mais continuar administrando a medicação. Concorda? Pois bem, nesse caso não é possível realizarmos a troca, pois, ao sairmos da farmácia/drogaria, as condições que iremos transportar e guardar a medicação em questão não são controladas e isso pode comprometer a qualidade do produto.

Deixe-me ser mais claro. Assim que colocamos o pé fora da farmácia, não há garantia de que observamos os cuidados de armazenamento para sua correta preservação. E você há de concordar comigo que 99,99999999999% das pessoas realmente não prestam atenção nesses quesitos.

Por exemplo, eu compro uma medicação e saio da drogaria, contudo, tive que dar uma passadinha no banco, depois na padaria e por ultimo fui buscar as crianças na escola. Imagine que seja 15h30 de uma tarde ensolarada de quinta-feira. Pois bem, ao passar no banco, estacionei na vaga mais próxima e debaixo de um sol de rachar mamona como diz minha mãe. Demorei cerca de uma hora dentro do banco, depois fui à padaria comprar o sagrado lanche da tarde, consegui uma vaga na porta do estabelecimento, e o sol continuava “beeeeeem” quente, demorei uns quinze minutos e corri para o carro, pois eu precisava estar às 17h00 na porta da escola para pegar meus filhos. Durante toda essa correria, a medicação que comprei horas antes continuava dentro do carro, que estava um mormaço por conta do calorão. Portanto, o medicamento estava em condições que comprometeriam sua qualidade, por isso a legislação vigente afirma que em casos como este não se pode assegurar, com toda a precisão, a integridade do produto, afinal, houve o que chamamos de risco sanitário. Ou seja, ao sair da farmácia ou drogaria, o medicamento saiu da responsabilidade do farmacêutico, que não tem condições de prever em que condições será/foi transportado e armazenado etc. Assim, a troca não é permitida e, portanto, o profissional não pode mais ser responsabilizado pela qualidade do produto.

Outra situação em que não se pode fazer a troca do medicamento por qualquer razão, como a interrupção do tratamento, o falecimento do paciente, é a existência do mesmo risco sanitário citado anteriormente. No caso dos medicamentos controlados e antimicrobianos, existe sim o risco sanitário por ocasião de uma eventual troca. Contudo, esse não é o único fator a ser analisado para tal impossibilidade. Esses medicamentos se sujeitam a normas diferenciadas dos demais. Novamente, ao sair da farmácia, essas medicações devem ter sua “baixa” efetuada pelo farmacêutico no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), através da receita ou notificação de receita do paciente/consumidor.

Para que um produto possa ter sua “entrada” efetuada nesse sistema, a entrada somente pode ser feita mediante nota fiscal de compra, por exemplo, de uma distribuidora, e não por qualquer outro meio como a devolução do medicamento. Assim, a impossibilidade da devolução decorre de dois fatores: o risco sanitário somado ao fator legal que consagra o direito à saúde acima de quaisquer relações econômicas. Portanto, a impossibilidade de troca trata-se de uma questão de saúde e não econômica.

O art. 90 da Portaria nº 6 / 1999 diz que “Quando, por qualquer motivo, for interrompida a administração de medicamentos a base de substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, o prescritor e/ou a Autoridade Sanitária local devem recomendar ao paciente ou responsável que façam a entrega destes medicamentos no órgão competente de Vigilância Sanitária. A Autoridade Sanitária emitirá um documento comprobatório do recebimento e posteriormente dará o destino conveniente (inutilização ou doação).”
 
Por hoje é isso. Te espero no próximo sábado.

*O conteúdo desta coluna é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.









 

Tags »
Leia Também »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90