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10/08/2019 às 07h55min - Atualizada em 10/08/2019 às 07h55min

Informações sobre a doação de órgãos no Brasil

TÚLIO MENDHES

O Brasil é uma das referências mundiais quando o assunto é doação de órgãos. Em números absolutos, o Brasil é o 2º maior transplantador do mundo, atrás apenas dos EUA. Atualmente, cerca de 96% dos procedimentos de todo o País são financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por esse motivo, possuímos o maior sistema público de transplantes do mundo. Os pacientes recebem assistência integral e gratuita, incluindo exames preparatórios, cirurgia, acompanhamento e medicamentos pós-transplante. Sabemos que muitas vezes, o transplante de órgãos pode ser a única esperança de vida ou a oportunidade de um recomeço para pessoas que precisam de doação. Hoje grande parte dos doares, na maioria doa a um desconhecido, mas amanhã esse quadro pode se inverter, afinal, esse gesto será destinado para um amigo, familiar ou até mesmo pra o doador de hoje.

O fato é que a doação de órgãos é um ato nobre que pode salvar vidas. Assim, é mais que preciso que a população se conscientize da importância do ato de doar um órgão, pois doar órgãos é doar vida. Mas como funciona a doação? Quando pode ser realizada? Existe alguma especificidade em Lei? O que fazer para ser um doador de órgãos? Quanto tempo “vive” um órgão depois de decretada a morte?

Bom, vamos por partes. O transplante de órgãos é um procedimento cirúrgico que consiste na reposição de um órgão (coração, fígado, pulmão, rim etc) ou tecido (medula óssea, ossos, córneas) de uma pessoa doente (receptor) por outro órgão ou tecido normal de um doador, vivo ou morto. A morte encefálica (popularmente conhecida como morte cerebral) é a perda completa e irreversível das funções encefálicas (cerebrais), definida pela cessação das funções corticais e de tronco cerebral, portanto, é a morte de uma pessoa. Após a parada cardiorrespiratória, pode ser realizada a doação de tecidos (córnea, pele, musculoesquelético, por exemplo). A Lei 9.434 especifica que a doação de órgãos pós morte só pode ser feita quando for constatada a morte encefálica. Assim, só poderá ser realizada se houver autorização de um familiar, como previsto em lei. Caso contrário, a doação não poderá ser realizada.

O Conselho Federal de Medicina é quem regulamenta o diagnóstico de morte encefálica, foi o Conselho que retirou a exigência do médico especialista em neurologia para diagnóstico de morte encefálica. Portanto a constatação da morte encefálica deve ser feita por médicos com capacitação específica, observando os critérios precisos, padronizados e passíveis de serem realizados em todo o território do país. Como dito anteriormente, no Brasil, a doação de órgãos só será feita após a autorização familiar. Deste modo, para se tornar um doador basta conversar com sua família sobre o desejo de ser doador e deixe claro que eles, seus familiares, devem autorizar a doação de órgãos. Pela legislação brasileira, não há como garantir efetivamente a vontade do doador, no entanto, observa-se que, na grande maioria dos casos, quando a família tem conhecimento do desejo de doar do parente falecido, esse desejo é respeitado. Por isso, a informação e o diálogo são absolutamente fundamentais, essenciais e necessários.

Essa é a modalidade de consentimento que mais se adapta à realidade brasileira. A previsão legal concede maior segurança aos envolvidos, tanto para o doador quanto para o receptor e para os serviços de transplantes. Lembrando que os órgãos doados vão exclusivamente para pacientes que necessitam de transplantes e estão aguardando em lista única, definida pela Central de Transplantes da Secretaria de Saúde de cada estado, e controlada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT). Autorizada a doação, é necessário atentar-se ao tempo de “vida” do órgão a ser doado, tempo que começa a ser contado a partir da retirada de um órgão e o transplante deste em outra pessoa. Por exemplo, o coração dura 4h, o pulmão de 4 a 6h, o rim 48h, o fígado e o pâncreas 12h. Depois falaremos mais sobre o tema.

*O conteúdo desta coluna é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.

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