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27/07/2019 às 08h30min - Atualizada em 27/07/2019 às 08h30min

Os direitos sociais que a legislação garante à pessoa com câncer

TÚLIO MENDHES

Parte dois.
 
Hoje vamos continuar nossa conversa sobre os Direitos especiais e a dimensão das garantias que nossa legislação protege às pessoas diagnosticadas com câncer. Enfim, vamos compreender alguns desses direitos como: A pessoa com câncer ter direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria. Pois é isso mesmo. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). Como solicitar essa isenção? Bom, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. Lembrando que a doença somente será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).  

O paciente com câncer também tem o direito a solicitação da isenção do (IPI) na compra de veículos. Mas o que é IPI? O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento desse imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. Como solicitar essa isenção? É necessário que o solicitante apresente o requerimento de isenção de IPI ao delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat), munido da cópia do RG e da CNH do requerente e/ou dos motoristas autorizados, o laudo de avaliação, emitido por peritos do próprio Detran. Deve-se apresentar também a Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial, compatível com o valor do veículo a ser adquirido. O formulário de identificação de outros condutores se for o caso, a declaração de credenciamento junto ao departamento de trânsito emitido pelo serviço emissor do laudo ou declaração do serviço médico privado integrante do SUS, a declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual. Caso o interessado não seja contribuinte, ou seja, isento da contribuição previdenciária (INSS), deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, atestando esta condição. Dessa forma os interessados poderão se dirigir a esses locais ou acessá-los pela internet: www.receita.gov.br ou pelo link: http://receita.economia.gov.br/formularios/isencoes-e-suspensoes/deficientes. Semelhante ao processo de isenção do IPI, a legislação garante a pessoa com câncer o Direito à isenção de IPVA, lembrando essa isenção é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS.

Outro Direito é o acesso gratuito a medicamentos. Contudo, o paciente somente terá acesso aos medicamentos previamente incorporados ao SUS. O Ministério da Saúde publica no seu Portal na Internet todos os medicamentos incorporados ao SUS, bem como os protocolos clínicos e diretrizes criadas para orientar o diagnóstico e o tratamento de determinadas doenças. Estados e Municípios podem complementar essa relação com outros itens. Também é possível obter essa informação no próprio estabelecimento de saúde, os quais, em muitos casos, são os responsáveis pela padronização, aquisição e distribuição dos medicamentos.

Esses direitos somados aos da semana passada, são os mais questionados pelas pessoas. Em hipótese alguma substitua a consulta médica, ou quem sabe a reunião com um advogado. Em caso de dúvidas fale com seu médico, ele poderá esclarecer todas as suas perguntas. O acesso à informação é um direito seu: Fique informado!

*O conteúdo desta coluna é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.

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