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08/06/2019 às 08h00min - Atualizada em 08/06/2019 às 08h00min

Cannabis. Aprovar ou não?

TÚLIO MENDHES
Na última quarta-feira, um assunto agitou as redações jornalísticas, a sociedade médica e milhões de pessoas com diagnósticos raros – inclusive este que vos escreve. Foi a notícia da convocação que a Anvisa fez à sua diretoria para debater o cultivo medicinal e científico da cannabis (maconha) no Brasil. Convenhamos que a pauta é bastante polêmica, mas para fins legais da coisa toda, na próxima terça-feira (11) será questionada a probabilidade da abertura ou não de uma consulta pública sobre o tema. Imaginemos que essa consulta seja aprovada. Com certeza sua principal tarefa será deliberar todos os requisitos técnicos e administrativos para legalização de que o Brasil aprove o cultivo a maconha.
 
Mas por que essa discussão é necessária?
Bom, primeiro é importante lembrar que essa questão sobre a regulamentação ou não da cannabis medicinal começou há quatro anos, quando a Anvisa retirou o CBD, ou canabidiol, da lista de substâncias proibidas. A necessidade do debate deriva principalmente pela triplicação no número de pacientes cadastrados pedindo a autorização para importar CBD. A regulamentação sobre o uso da cannabis medicinal começou com a publicação da resolução RDC17/2015, que liberou a importação para consumo próprio. Enfim, segundo a própria Anvisa, 1.470 novas pessoas formalizaram o pedido para o uso da substância em tratamentos médicos. Ao todo, 6.530 pacientes se cadastraram para importar a substância. Esses pacientes já realizaram 9.720 pedidos de autorização para compra.
 
Mas em que a cannabis beneficia as pessoas que estão realizando esses pedidos e torcendo para que o cultivo seja autorizado?
 
Simples, seu altíssimo potencial terapêutico. Por exemplo, oferecer alívio a pacientes com esclerose múltipla e que sofrem com um quadro espasmótico praticamente “incontrolável”.
 
Seus benefícios também contemplam pacientes como eu, caro leitor, pois além da Fanconi, tenho dor crônica e moderado quadro espasmótico, me fazendo usar um potente “coquetel” de opioides e adjuvantes como analgésicos, antidepressivos, anticonvulsivantes etc... Enfim, conseguindo a autorização para cultivar a cannabis, os principais benefícios que ganharei são: qualidade de vida e dignidade que, a propósito, são os bens mais importantes de qualquer ser humano. Lembrando que nossa Constituição Federal garante a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental. Assim podemos afirmar que nenhum ser humano pode ser tratado como simples objeto sem emoções, dores etc afinal, só queremos a garantia da inviolabilidade do nosso direito à vida.
 
Sendo pessoa com doença rara e de difícil tratamento, afirmo que para mim, para os meus amigos com câncer, epilepsia, distúrbios de ansiedade, autismo, escleroses, entre outros diagnósticos, as propriedades da cannabis atuarão como neuroprotetores, anti-inflamatórios, aumentadores da tolerância das dores, antipsicóticos, além de serem fortes potenciais no tratamento dos diversos tipos de câncer, afinal centenas de estudos demonstram efeitos antitumorais e anticancerígenos... Enfim, por que não afirmar que a autorização do cultivo e uso de propriedades da cannabis pode representar a inviolabilidade do direito à vida expresso na Constituição Federal como garantia fundamental?
 
Lembrando que essa inviolabilidade deve sempre ser acompanhada pela dignidade. Direito esse adquirido com o nascimento com vida, até o momento de nossa morte.
 
Concluindo, qualquer tema relacionado ao uso da cannabis rende muito assunto. Olha que hoje não “conversamos” sobre: Qual é a diferença entre a maconha e o CBD isolado em sua forma natural? Para que serve o CBD e o THC? Como podem ser usados? Enfim, caro leitor, tenha certeza absoluta que em postagens futuras, abordarei muito mais sobre o tema. Ah e, por favor, não se esqueça do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana como preceito de vida e, continue refletindo sobre todo cidadão brasileiro, membro de um Estado Democrático ter garantido a inviolabilidade do direito a vida.



*O conteúdo desta coluna é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
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