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02/04/2018 às 09h12min - Atualizada em 02/04/2018 às 09h12min

​Questão de interpretação

ALEXANDRE HENRY ALVES | COLUNISTA

A Bíblia é tida como um texto sagrado por inúmeras religiões, escrito pelo próprio Deus. Agora, veja só: mesmo sendo, em tese, um livro escrito por Deus, a Bíblia admite inúmeras interpretações, tanto que vão sendo criadas inúmeras novas igrejas todos os anos, cada uma com sua visão diferente do mesmo texto.

Se isso acontece com a Bíblia, que dirá com as leis humanas. Antes de chegar aonde eu quero, deixe-me, primeiro, fazer um breve esclarecimento jurídico. Nós temos um monte de “leis” no Brasil, assim entendidos os textos que trazem as regulações para a vida em sociedade. Essas “leis”, porém, não estão no mesmo nível. É como uma estrutura militar, em que todos são membros do Exército, mas alguns, como os generais, estão acima dos outros na hierarquia. No caso da legislação, o que está acima de tudo é a nossa Constituição Federal. A atual foi promulgada em 1988 e tem, em seu texto principal, duzentos e cinquenta artigos que tratam da estrutura básica do nosso país e dos direitos e garantias principais do cidadão.

A nossa Constituição Federal de 1988 traz um artigo (5º) com alguns direitos e garantias individuais que não podem ser extintos, a não ser que nós tenhamos outra constituição. E é justamente nesse artigo 5º que está uma frase que vem gerando muita polêmica. Diz ela: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Trânsito em julgado é quando não cabe mais nenhum recurso em um processo. O grande problema é que, no Brasil, nós temos uma quantidade muito grande de recursos. Primeiro, o cidadão é julgado por um juiz solitário ou por um júri, caso tenha cometido alguns tipos específicos de crimes, como o homicídio. Da sentença nessa primeira fase, ele pode recorrer a um tribunal de apelação. Ao julgar esse recurso, o tribunal analisará tanto as leis (ex.: o crime de estupro também abrange dar um beijo à força no pescoço da outra pessoa?) quanto se a pessoa realmente praticou aquele ato. Acabou por aí? Não. Pode ser, por exemplo, que o Tribunal de Minas Gerais entenda que dar um beijo no pescoço seja estupro, mas o de São Paulo entenda que não é. Para uniformizar esse entendimento, existe o STJ – Superior Tribunal de Justiça, que faz tal uniformização e dá a palavra final sobre como uma lei federal deve ser interpretada. Acabou? Não! Ainda resta o STF – Supremo Tribunal Federal. Se a pessoa entender que a decisão dada pelos juízes e tribunais contrariou a Constituição Federal, ele ainda pode recorrer ao STF, que é a instância máxima para dizer qual é a interpretação correta do texto constitucional.

Chegamos aonde eu queria: o julgamento atual do STF sobre quando uma pessoa pode ser presa. Se você ler a Constituição, verá que há espaço, sim, para a interpretação de que só cabe mandar alguém para a prisão depois de não haver mais recurso. Lembro o que diz a Constituição: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Trânsito em julgado é, em tese, quando não cabe mais recurso. A outra interpretação, que prevaleceu por muitos anos, é a de que esse “trânsito em julgado” ocorre antes, quando não é mais possível analisar se a pessoa praticou ou não aquele ato criminoso, o que acontece com o julgamento do tribunal de apelação, já que o STJ e o STF apenas interpretam as leis e a Constituição, mas não podem mais, em tese, analisar os fatos. Em resumo, o STJ pode dizer se beijar no pescoço é estupro ou não, mas não pode dizer se, naquele caso concreto, a pessoa beijou mesmo a outra.

Qual é a interpretação correta? Só o STF para dizer. Aliás, ele já havia dito, mas parece que alguns ministros mudaram de ideia e agora querem rever esse entendimento. Tudo isso parece jabuticaba, coisa que só existe no Brasil, mas não é. Nos EUA, por exemplo, discute-se agora o alcance da Segunda Emenda à Constituição deles. Ela diz: “Sendo necessária à segurança de um Estado livre a existência de uma milícia bem organizada, o direito do povo de possuir e usar armas não poderá ser infringido”. Para os defensores de armas, esse texto está dizendo que o cidadão americano pode comprar até uma metralhadora capaz de matar mil pessoas. Para quem é contra, ele diz que a pessoa pode portar armas, mas não impede que o governo restrinja os tipos de armas. Qual é a interpretação correta? É aquela dada pela Suprema Corte americana, que já mudou de ideia várias vezes em relação a alguns assuntos, a depender de sua composição.

Enfim, o Judiciário existe para interpretar as leis. É claro que há, por vezes, interesses dos mais diversos por trás de um julgamento importante. É claro que qualquer interpretação pode desagradar um grupo ou boa parte da sociedade. Mas, esse é o mecanismo que temos e, até o momento, parece ser o menos ruim. Por isso, aguardemos o que o STF vai dizer e aceitemos a sua decisão. Em tempo: particularmente, torço para que o STF mantenha o entendimento atual, de que a pessoa pode ser presa após o julgamento na 2ª instância.
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