Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
28/12/2017 às 16h25min - Atualizada em 28/12/2017 às 16h25min

Os atrasos da FAEPU e as pedaladas dos assalariados

SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA* | LEITOR DO DIÁRIO

Neste mês de dezembro, a rotina do Hospital de Clinicas da UFU foi afetada por um princípio de greve causada pelo atraso no pagamento dos salários de dezembro dos profissionais contratados pela Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia/ FAEPU.

Segundo a administração, o pagamento em 19 de dezembro foi viabilizado com recursos do Fundo Nacional de Saúde e um empréstimo contraído pela FAEPU junto ao Banco do Brasil. Um recurso administrativo vetado a instituições mantidas com recursos públicos e que é conhecido pelo alegre sinônimo de “pedaladas”.

Os trabalhadores da FAEPU relataram que viveram dias de agonia não tendo como honrar compromissos pessoais programados como o pagamento de aluguéis ou prestações imobiliárias, dívidas, consignações, despesas em débito automático e as compras de final de ano, fora o constrangimento.  Em outras palavras, a FAEPU tornou o trabalhador um inadimplente em seu lugar e muitos também tiveram que “pedalar” recorrendo a empréstimos pessoais com juros altos não apenas permitidos, mas até estimulados.

Com a devida proporção, Dilma Rousseff em agosto de 2016 sofreu um impeachment acusada de manobra contábil semelhante à FAEPU e trabalhadores - antecipar receitas futuras para pagar dívidas. Quatro meses depois, o Congresso Nacional aprovou a Ementa Constitucional 241 ou 55 suprimindo garantias constitucionais de recursos para a saúde e a educação. Na ocasião, ignorando advertências dos especialistas e protestos da sociedade, o governo sustentou que o custeio para estas áreas aumentaria já em 2017. Bastou um ano para a realidade se sobrepor ao discurso e os reflexos atingirem a FAEPU e o HC/UFU.

Com certeza este episódio está longe de ser o “gran finale” que a administração superior planejou para o seu primeiro ano à frente da gestão da UFU. No passado próximo, as dificuldades do HC e FAEPU eram atribuídas à falta de repasses da Prefeitura de Uberlândia e do Governo Federal, justificadas pela queda de arrecadação decorrente da alegada crise econômica.

Há que se questionar se as despesas da FAEPU estão dentro das possibilidades ou se as prioridades estão sendo corretamente estabelecidas. Presumo que não, uma vez que a dignidade do trabalhador é assegurada pelo recebimento de seu salário e que honrar este compromisso deve ser a primeira prioridade de qualquer gestão. Neste sentido, as autoridades envolvidas ficaram devendo além dos salários aos trabalhadores, explicações efetivas de por que a situação chegou a este ponto.

A verdade é que, lamentavelmente, o atraso de salários tem se tornado frequente em instituições públicas, bem como contratadas e conveniadas. O Governo de Minas tem atrasado seus pagamentos e, em 2016, não apenas as instituições que administram unidades de saúde em Uberlândia, mas a própria PMU também atrasou os salários. Mas por trás destes lamentáveis acontecimentos há mais que ineficiência de gestão e retração econômica.

Estes eventos têm uma relação entre si e sua causa antecede 2016. Trata-se da Lei 101/00 conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que impôs uma série de restrições para operações financeiras na gestão pública direta e indireta, incluindo a antecipação de receitas ou operações de crédito para custeio corrente. Com a pretensão de assegurar o equilíbrio nas contas públicas, a lógica de geração de superávit gera limitações administrativas colocando gestores em situação de improbidade e por isso deveria ser enfrentada pelos mesmos e toda a sociedade.

Não é o caso de crucificar gestores. Tampouco minimizar a angústia vivenciada pelos trabalhadores sem pagamento.  As “pedaladas” institucionais da FAEPU, assim como foram as do Governo Dilma para resolver momentaneamente problemas com impacto social podem ser questionáveis legalmente e administrativamente. Entretanto, são defensáveis.

Grave e inaceitável é que o ônus dos juros bancários e o endividamento decorrente sejam transferidos aos trabalhadores em desespero ou que estes atrasos causem instabilidade aos insuficientes serviços públicos disponibilizados à população.

(*) Enfermeiro

Leia Também »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90