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18/12/2017 às 05h47min - Atualizada em 18/12/2017 às 05h47min

OAB e a eleição do Consec-MG

KATIA BIZINOTTO MACEDO SOARES E THIAGO BARBOSA DE OLIVEIRA* | LEITORES DO DIÁRIO

Em 21 de outubro de 2016, a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais tornou público o Edital de Convocação de Entidades da Sociedade Civil dos Diversos Segmentos Artísticos e Culturais do Estado de Minas Gerais para compor o Conselho Estadual de Política Cultural (Consec-MG) – Biênio 2017-2018, cujo processo eleitoral foi amplamente divulgado em Minas e pela primeira vez realizado pelo voto popular, por meio eletrônico.

Reconhecendo no CONSEC um importante órgão deliberativo para o desenvolvimento da cultura em Minas, e percebendo um processo aparentemente democrático em virtude do aumento de segmentos a serem representados (de 11 para 14) e também a desburocratização do processo eleitoral, uma vez que passou a permitir a candidatura de coletivos sem natureza jurídica, foi que a Comissão de Cultura da 13ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs sua candidatura para concorrer ao segmento “Entidades de Trabalhadores e Entidades Empresariais”, já ocupada no primeiro mandato do Consec pela “Gerência de Cultura” da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).

Após apresentar toda a documentação, a entidade foi habilitada a participar de tal processo eleitoral, cuja eleição se deu nos dias 15 e 17/12/2016 e a apuração dos votos no dia 19/12/2016, durante a 19ª reunião do próprio Consec- MG, tendo sido a representante da Comissão de Cultura a candidata mais votada de seu segmento com 99 votos.

Após publicado o resultado por meios oficiais e transcorridos todos os períodos para impugnação, não havendo qualquer ocorrência contra as eleições, o próprio Secretário Estadual de Cultura e Presidente do CONSEC insurge contra a candidatura da entidade alegando vício de origem “por se tratar a entidade de uma autarquia federal “sui generis” sendo, portanto, representativa do poder público”. 

Quanto à forma de organização da OAB, em apertada síntese, seu próprio Estatuto define que a entidade “não mantém com órgão da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico”, portanto não representativa do poder público.

São algumas características peculiares e mistas da OAB que a colocam num lugar especial, “sui generis”, mas o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADI 3026, definiu a natureza jurídica da OAB, tratando-a como entidade de classe, não entidade da Administração Pública.

Além disso, a candidatura foi da “13ª Subseção da OAB - Comissão de Cultura”. A comissão foi criada em 2014 por um grupo de advogados militantes na área da cultura e que trata prioritariamente de assuntos ligados aos direitos culturais e nasceu com a missão de “empreender esforços, em todas as esferas, para a efetivação dos direitos culturais como direito fundamental do cidadão brasileiro”. Seguindo suas diretrizes, tem desde então promovido e participado de discussões e atividades relevantes na área da cultura.

Tem participado como representante e interlocutora da sociedade civil, especialmente com agentes da área das artes e da cultura, como por exemplo, a Comissão, por meio da OAB, foi eleita com maior número de votos em plenária para compor o Comitê de Representação do Fórum Técnico do Plano Estadual de Cultura (ALMG) e promoveu a realização do I Seminário de Direitos Culturais em Uberlândia, de abrangência nacional.

A Constituição Federal foi aviltada, quando o princípio basilar da soberania popular foi desconsiderado por meio de ato administrativo que retirou o direito da Comissão de Cultura de assumir a cadeira para a qual se candidatou, conquistado por meio do voto popular que a elegeu como sua representante.

Como se vê, uma mera interpretação reducionista da natureza jurídica da OAB pelo Estado de Minas Gerais afetou a democracia, colocando no chão de uma só vez os princípios fundamentais da soberania popular e o da participação do povo no poder.

A OAB está em vários conselhos, seja por indicação ou por votação em municípios, estados e no país, em defesa não apenas de sua classe, mas como representante da sociedade civil. Entretanto no Estado de Minas Gerais essa representação foi impedida, não cabendo aqui respostas mas apenas a pergunta: Por quê?

(*) Katia é advogada e gestora do Grupontapé de Teatro em Uberlândia; Thiago é advogado e presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Uberlândia

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