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22/11/2017 às 17h57min - Atualizada em 22/11/2017 às 17h57min

À Adufu - Entre contradições, paradoxos e incoerências sindicais

EDUARDO MACEDO DE OLIVEIRA* | LEITOR DO DIÁRIO

Entre 21 de agosto de 2000 e 16 de dezembro de 2004, tive a honra de participar na composição de gestões da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Uberlândia (ADUFU) – Seção Sindical, fundada em 1979, a saber: 11ª gestão (21/8/2000 a 21/8/02), como suplente, presidente: José Francisco Ribeiro; de 22/8 a 8/11/2002, como presidente da Comissão Diretora; 12ª gestão (8/11/02 a 8/11/04) como 1º tesoureiro, presidente: Paulo Antônio O. Gomes; de 8/11/04 a 16/12/04, como tesoureiro da Comissão Diretora. Neste período, em especial, tive a oportunidade de conhecer diversos colegas docentes, notáveis e comprometidos na defesa da educação pública. Além disso, através da organicidade sindical, conheci outros vários membros do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES) e de outras seções sindicais. Sem dúvida, um período fundamental na construção e defesa dos ideais, princípios e existência das nossas universidades federais.

Mas também, torna-se imprescindível e inadiável o reconhecimento, admiração, consideração e respeito aos funcionários do nosso estimado sindicato. Entre eles, Marluce Severino (secretária), Rubens de Castro Silva (jornalista), Djalma Dias (auxiliar), Lene Dione (auxiliar), estes com maior tempo na entidade, e Juliete Brito (financeiro). Durante anos, a competência, simpatia, responsabilidade, confiança e dedicação dos mesmos tornaram-se uma marca indelével na garantia de pronto atendimento aos nossos filiados, às demandas de várias gestões, enfim para o pleno e exitoso funcionamento da ADUFU. Incansáveis, sempre aptos e disponíveis, tiveram a minha cumplicidade e admiração como diretor e filiado.

Pois bem, no dia 30 de outubro do ano corrente, tive conhecimento da demissão do jornalista Rubens de Castro Silva, informação que me causou espanto, estranheza e indignação. A nova gestão “Resistir e Lutar” liderada por seu presidente Benerval Pinheiro Santos, empossada em 29 de setembro deste ano, salvaguardado pelo inciso X, artigo 21, Capítulo IV do regimento: “Admitir e dispensar o pessoal necessário aos serviços da ADUFU - Seção Sindical, após decisão da Diretoria Executiva;” (artigo que merece uma análise e discussão junto às instâncias regimentais) decidiu-se pelo ato intempestivo. Entre as minhas várias dúvidas, uma importante cabe ser destacada: como uma gestão com trinta e um dias de existência demite um funcionário de uma entidade sindical na qual permaneceu durante vinte e cinco anos percorrendo e assistindo doze gestões e cinco comissões diretoras de forma plena e exemplar? Como pode Rubens ter sido alvo de tamanha injustiça?

Contraditoriamente e paradoxalmente, logo numa entidade que defende a estabilidade no serviço público, e que por coerência e correspondência deveria se pautar e agir no seu próprio quintal sindical, mesmo que o contrato de trabalho fosse via Consolidação da Leis do Trabalho (CLT). Salvo melhor juízo, a salvaguarda regimental ao presidente da entidade, somente poderia ser obedecida e justificada, mesmo sendo o empregado regido pela CLT, por coerência, razoabilidade e plausibilidade, conforme prescrito na Constituição Federal no seu art. 41:

São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Confesso que o meu mal estar junto às ações e diretrizes das recentes gestões já se tornara insuportável, mas esta decisão definitivamente ilustrou os descaminhos do nosso sindicato. Registro aqui meu veemente repúdio ao respectivo ato da atual gestão. Com certeza, um mau presságio para a plenitude e funcionamento do nosso estimado sindicato.

(*) Professor

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