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12/04/2024 às 12h00min - Atualizada em 12/04/2024 às 12h00min

MPF e MPE pedem anulação dos contratos de concessão das BRs-365 e 452, no Triângulo Mineiro

Ação aponta que houve favorecimento indevido ao consórcio pelos responsáveis pela licitação

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Órgãos também questionam alto valor do pedágio, fixado em R$ 12,70 I Foto: ARQUIVO DIÁRIO

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizaram uma ação civil pública solicitando a nulidade do contrato de concessão das BRs 365 e 452, rodovias administradas pela concessionária EPR Triângulo desde fevereiro do ano passado. 

De acordo com os órgãos, os atos praticados pelo governo mineiro são nulos, porque foram simulados, frustrando o caráter concorrencial do procedimento licitatório e chegam a “configurar, em tese, crimes contra a fé pública e a Administração Pública”. Ainda de acordo com os autores da ação, os gestores do governo estadual fizeram uso de seus cargos para beneficiar um grupo empresarial, cujos representantes receberam informações privilegiadas, mas que em nada atendeu ao interesse público. 

O direcionamento a que se referem os membros do MPF e do MPE configurou-se no momento em que, no dia marcado para a abertura dos envelopes, o então secretário compareceu nas dependências da B3, local onde aconteceu o processo de licitação pública, e retirou a documentação do leilão, colocando-a debaixo do braço, e de lá saindo para o escritório da Procuradoria do Estado de Minas Gerais no município de São Paulo, onde finalizou o certame com a única empresa que teve conhecimento da alteração.

O detalhe, segundo o MPF e o MPE, é que essa mudança foi comunicada apenas 23 minutos antes da abertura dos envelopes e o consórcio vencedor foi o único participante que tomou conhecimento da mudança do local de realização da licitação, cujo edital previa que seria realizado na Bolsa de Valores do Estado de São Paulo.


O estado de Minas Gerais concedeu à EPR Triângulo a concessão, por 30 anos, de trechos das rodovias BR-365 e BR-452, no Triângulo Mineiro. Da BR-365, foi concedido o trecho que vai do km 474,6 ao 605,5 entre os municípios de Uberlândia e Patrocínio, enquanto o da BR-452 foi transferido o trecho entre Uberlândia e Araxá.

TARIFAS ABUSIVAS
De acordo com o promotor de Justiça Fernando Martins, além da apuração do direcionamento ilegal da licitação para atender a interesses privados, o que se vê no atual contrato de concessão é um constante dano os usuários das rodovias. Na ação, ele criticou o valor de R$ 12,70 cobrado nas praças de pedágio nos trechos da EPR Triângulo, "em um sistema de cobrança de tarifas que não existe em qualquer outra parte do território nacional", disse o promotor.

A ação demonstra que, geralmente, no Brasil, o valor médio das tarifas de pedágio para um carro de passeio fica por volta de R$ 6,64. Considerando que a tarifa básica praticada por esta concessionária é de R$ 12,70, isto representa um valor 47,71% superior ao praticado no país, com o agravante de que o contrato prevê um nível de investimento baixíssimo comparado a outros contratos firmados tanto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quanto pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo.

Segundo o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, o valor excessivo não foi apurado com base na melhor técnica para atender o melhor nível de serviço e oferecer adequadas condições de trafegabilidade, uma vez que alguns trechos dessas rodovias sequer possuem acostamento. De acordo com ele, a maior parte é de pista simples, que nem mesmo oferece terceiras faixas em pontos críticos, com riscos imensos para os usuários que trafegam por elas.

Os autores da ação ainda afirmam que, apesar da cobrança das tarifas ter-se iniciado há cerca de um ano, nenhum serviço de recuperação das rodovias foi realizado até o momento, sendo certo que a precariedade dos trechos concedidos é notória e de conhecimento público, com diversos transtornos aos usuários e inúmeros acidentes.

“Podemos detectar nesse contrato é que a taxa de retorno ao concessionário é sobremaneira elevada, criando um verdadeiro descompasso entre o lucro auferido pela empresa e os investimentos ofertados. O resultado é que o usuário não receberá uma rodovia que lhe ofereça mais segurança, com melhor fluidez, porque os investimentos em infraestrutura com alta qualidade técnica e nível bom de serviço operacional não serão feitos", relatam os órgãos.

A ação também pede que, ao se declarar a nulidade do certame que resultou na contratação do grupo empresarial beneficiado, seja imediatamente suspensa qualquer cobrança a título de tarifa de pedágio, porque nenhum investimento foi feito nas rodovias, a não ser a construção das oito praças de pedágio.

Por outro lado, mesmo que se entenda que antes de se reconhecer e declarar a nulidade do certame, a cobrança deva ser mantida Os ministérios querem a redução do seu valor, em conformidade e proporção ao nível de serviço de cada uma das rodovias. Além da condenação dos réus por dano social e moral coletivo, o MPE e MPF pedem a quebra do sigilo bancário e fiscal e a decretação de indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis e de recursos dos responsáveis pela licitação e da EPR Triângulo, para assegurar o pagamento de indenização pelos danos civis, coletivos e sociais.


Nesta semana, o Diário trouxe uma matéria mostrando reclamações dos motoristas que trafegam no trecho da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio. As principais queixas são a existência de buracos na pista, falta de iluminação, pedágio com valor elevado e demora no atendimento em caso de incidentes.

POSICIONAMENTOS
Por meio de nota, a EPR Triângulo informou que ainda não foi notificada, mas tomará todas as medidas que se fizerem necessárias e cabíveis no âmbito do processo de ação civil. "A concessionária segue cumprindo com o contrato de concessão, atuando na prestação de serviços aos usuários, realizando investimentos e levando mais conforto e segurança às rodovias". 

O Diário também procurou o Governo de Minas para obter um posicionamento e aguarda retorno. 


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