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17/08/2023 às 12h55min - Atualizada em 17/08/2023 às 12h55min

MP recomenda encerramento de contrato com as empresas de transporte público São Miguel e Autotrans

Órgão aponta problemas de superlotação encontrados nos veículos das concessionárias; Sorriso de Minas também é citada

DHIEGO BORGES I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Sobrecarga de passageiros é apontada com um dos principais problemas I Foto: ARQUIVO DIÁRIO
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão, emitiu nesta quinta (17) uma nova recomendação solicitando ao Município de Uberlândia a rescisão do contrato com as concessionárias São Miguel e Autotrans, que operam o transporte coletivo na cidade. Entre as razões, o MP cita a superlotação e os diversos problemas encontrados nos veículos durante a "Operação Ir e Vir”.
 
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, salienta os riscos oferecidos aos usuários do transporte público por conta da precariedade do serviço prestado pelas concessionárias.
 
Em relação a Autotrans, a promotoria cita autos de infração lavrados contra a empresa por superlotação em pelo menos 12 ônibus. A sobrecarga de passageiros também é apontada como principal problema nos veículos da São Miguel, entre eles as linhas T120, T121 e A106. Segundo o MPMG, nestas unidades, os usuários, principalmente em horários de pico, estavam sendo transportados nas escadas que dão acesso aos veículos.


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Em relação às duas empresas, a promotoria propôs um termo de ajustamento para adequação das irregularidades, com pagamento de multa diária de R$ 3 mil por dia em caso de descumprimento, além do recolhimento de R$ 300.000,00, em 10 parcelas, a ser pago por cada uma das empresas para o ressarcimento ao Município por dano moral coletivo. Por fim, o MP recomenda à Prefeitura que faça a rescisão do contrato com as duas concessionárias.  
 
SORRISO DE MINAS
O Ministério Público também cita problemas relacionados à empresa Sorriso de Minas. De acordo com a promotoria, a concessionária chegou a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a sanar as irregularidades apontadas pelo MP. No entanto, os veículos da empresa continuam operando com superlotação.
 
Segundo o MPMG, a sobrecarga de passageiros foi identificada nas linhas E810 e T870, com usuários sendo transportados nas escadas que dão acesso aos ônibus, além da falta de assento para pessoas obesas.  Por conta da recorrência, a promotoria propôs um novo ajuste com pagamento de multa diária de R$ 3 mil por dia em caso de descumprimento, além do recolhimento de R$ 50.000,00, em 10 parcelas, a ser pago para o ressarcimento ao Município por dano moral coletivo.
 
AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
As ações de fiscalização ao transporte público de Uberlândia, encabeçadas pelo Ministério Público, tiveram início em março deste ano com a Operação Ir e Vir. Entre os problemas encontrados nos ônibus, estavam extintores vazios, pneus carecas, além da ausência de lixeiras, cinto de segurança, luz de freio, limpador de para-brisas, faixas antiderrapante e sinalizador. Foi constatado também a não funcionalidade das plataformas para pessoas com deficiência e faróis.
 
Em maio, após um novo desdobramento da operação, mais de 40 ônibus do transporte coletivo de Uberlândia foram autuados por irregularidades, sendo que, destes, doze foram interditados. Do total, 19 autuações e seis interdições foram referentes a veículos da Autotrans, e 26 autuações, uma apreensão e seis interdições relacionadas à empresa São Miguel.
 
Na época, dois ônibus recém-incorporados à frota da São Miguel eram de propriedade da empresa Vamos Loc de Cam Maq e Equipamentos S. A. Eles estão registrados no Detran de São Paulo e foram emplacados no município de Ribeirão Preto. “Essa é mais uma irregularidade, já que a legislação municipal determina que os veículos utilizados no transporte público devem ser emplacados em Uberlândia”, esclareceu o promotor Fernando Martins.
 
A São Miguel também foi acusada de crime ambiental. Foram realizadas análises periciais para verificar a qualidade do Agente Redutor Líquido Automotivo (ARLA 32), contido nos reservatórios de ônibus que estavam no pátio do Terminal Industrial. O composto é injetado no sistema de escapamento dos veículos a diesel com objetivo de reduzir a emissão de poluentes.
 
Cerca de quatro ônibus da empresa estavam utilizando o reagente impróprio, fora das especificações de qualidade. Um dos veículos sequer tinha tampa do reservatório. O gerente responsável pela concessionária foi conduzido à Delegacia de Plantão da Polícia Civil.
 
Em junho deste ano, o Ministério Público de Minas Gerais já havia recomendado ao Município de Uberlândia a rescisão do contrato com a empresa São Miguel, que até então, segue operando normalmente no sistema.
 
OUTRA RECOMENDAÇÃO
Em 2018, o MP também havia recomendado ao Município o encerramento dos contratos com as empresas que atuam no transporte público. O órgão apontou como motivação as diversas irregularidades encontradas durante uma fiscalização realizada na época.
 
Entre os problemas identificados foram o não funcionamento das plataformas elevatórias para pessoas com deficiência, janelas de emergência e portas de teto quebradas ou travadas, veículos com prazos de vistorias vencidos, problemas com extintores, além dos problemas mecânicos, garagens com contaminação ambiental e terminais sem policiamento e serviços de emergência em saúde.
 
Além das rescisões, o Procon MG recomendou que as empresas indenizem o município por deixarem de cumprir as cláusulas contratuais, principalmente pelo fato de terem recebido aportes municipais durante a pandemia da covid-19, clara violação da boa-fé objetiva. Também solicitou a contratação de empresas para realizarem vistorias nos veículos e, também, uma auditoria contábil e financeira, além de uma reestruturação no setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Settran).
 
POSICIONAMENTOS
Por meio de nota, as empresas informam que não foram notificadas sobre a decisão do Ministério Público e reforçaram que estão à disposição para quaisquer esclarecimentos.
 
O Diário também procurou a Prefeitura de Uberlândia, que informou que a notificação, apenas para ciência, ainda não foi enviada formalmente ao Município.

 

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