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19/07/2023 às 19h17min - Atualizada em 19/07/2023 às 19h17min

Lei que proíbe debates sobre "ideologia de gênero" em escolas de Uberlândia vai parar no Supremo Tribunal Federal

Legislação sancionada no início do mês foi alvo de ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista, que solicita a suspensão definitiva da norma

BRUNA MERLIN | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

A lei que proibiu debates sobre ideologia de gênero em escolas de Uberlândia, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada recentemente pelo prefeito Odelmo Leão, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de uma Ação de Descumprimento do Preceito Fundamental (ADPF), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), por meio de uma articulação feita pela vereadora Cláudia Guerra, mesmo partido, solicitou a suspensão definitiva da legislação. 

De acordo com a petição, a legislação municipal 14.004/2023 viola os dispositivos constitucionais, incluindo o direito à igualdade e liberdade de aprender e ensinar. Além disso, o documento ressalta que a negativa de implementação de uma cultura que respeite as diferenças apenas fomenta a violência, a intolerância e a cultura do ódio entre os cidadãos. O relator do processo será o ministro André Mendonça. 

Na última segunda-feira (17), a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia já havia determinado a suspensão da lei após o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Uberlândia (Sintrasp) ajuizar uma ação civil pública contra a legislação. 

Na decisão, o juiz João Ecyr Mota Ferreira afirmou que a lei municipal invade a competência da União para legislar sobre a educação e restringe a liberdade de expressão e de ensino. O magistrado destacou ainda que a expressão "ideologia de gênero" utilizada na lei foi criada por setores ultraconservadores e não possui fundamento factual.

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ENTENDA
A legislação, aprovada em junho pela Câmara Municipal, afirmava que a medida deveria ser seguida por escolas estaduais, municipais e privadas de Uberlândia. No dia 5 de julho, a lei foi sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial do Município

O texto original previa a proibição da realização de planos educacionais, propostas curriculares e atividades como palestras, filmes, danças, fotografias ou peças teatrais educativas que possam introduzir a discussão de "ideologia de gênero" em escolas públicas e particulares do Município.

A legislação previa ainda sanções para profissionais e instituições em caso de descumprimento, desde medidas administrativas aos servidores públicos e multa. Na justificativa, os autores do projeto defenderam que o objetivo é criar um sistema educativo sócio pedagógico, com conteúdos disciplinares neutros, excluindo o debate de temas de cunho sexual nas escolas.

São autores da proposta os vereadores Zezinho Mendonça (PP), Sérgio do Bom Preço (PP), Walquir Amaral (SD), Antônio Augusto Queijinho (Cidadania), Anderson Lima (DC), Leandro Neves (PSD) e Neemias Miquéias (PSD).

O Diário de Uberlândia procurou a Câmara Municipal que informou que não irá se posicionar sobre o assunto. A reportagem também entrou em contato com a Prefeitura de Uberlândia e aguarda retorno. 


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