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18/07/2023 às 09h05min - Atualizada em 18/07/2023 às 09h57min

Justiça suspende lei que proíbe debates sobre "ideologia de gênero" nas escolas de Uberlândia

Legislação foi alvo de ação civil pública movida pelo Sintrasp na última semana

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Sindicato alegou que o projeto de lei viola direitos constitucionais, especialmente o de direito à igualdade I Foto: Sumaia Vilela/Agência Brasil

A Justiça determinou, nesta segunda-feira (17), a suspensão da lei que proíbe debates sobre "ideologia de gênero" nas escolas públicas municipais de ensino privado de Uberlândia. A legislação, sancionada pelo prefeito Odelmo Leão no início do mês, foi alvo de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Uberlândia (Sintrasp).

De acordo com a ação ajuizada pelo sindicato, o projeto de lei viola dispositivos constitucionais, incluindo o direito à igualdade, a proibição de censura em atividades culturais e a laicidade do Estado, além do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, bem como o direito à liberdade de aprender e ensinar.

Na decisão, o juiz João Ecyr Mota Ferreira afirma que a lei municipal invade a competência da União para legislar sobre a educação e restringe a liberdade de expressão e de ensino. O magistrado destaca ainda que a expressão "ideologia de gênero" utilizada na lei foi criada por setores ultraconservadores e não possui fundamento factual.

 

"A lei municipal contém dispositivos que impõem aos diretores escolares e supervisores de ensino que fiscalizem seu cumprimento, denunciando qualquer irregularidade por parte do corpo docente. Por outro lado, ficam os discentes prejudicados, vez que não terão acesso à educação sexual, o que, além de ferir nossa Lei Maior, conforme já visto, deixa-os num completo estado de ignorância, tornando-os presas fáceis de abusadores, muitos dos quais estão dentro de seus próprios lares, conforme mostram as estatísticas", diz o juiz na decisão.


Em vídeo publicado nas redes sociais, os representantes do Sintrasp comemoraram a suspensão da lei. "Isso é muito importante, todos sabemos que a lei é inconstitucional e que traz medo e receio. Pedimos para que ela não fosse aplicada. Tudo o que era dever da coordenação e direção fiscalizar não vale. É censura e é inconstitucional. Se você é trabalhador da rede pública municipal e sofrer qualquer constrangimento ideológico de censura, procure o sindicato, porque os responsáveis vão ser responsabilizados", disse.

ENTENDA

A legislação, aprovada em junho pela Câmara Municipal, afirmava que a medida deveria ser seguida por escolas estaduais, municipais e privadas de Uberlândia. O texto original previa a proibição da realização de planos educacionais, propostas curriculares e atividades como palestras, filmes, danças, fotografias ou peças teatrais educativas que possam introduzir a discussão de "ideologia de gênero" em escolas públicas e particulares do Município.
 
São autores da proposta os vereadores Zezinho Mendonça (PP), Sérgio do Bom Preço (PP), Walquir Amaral (SD), Antônio Augusto Queijinho (Cidadania), Anderson Lima (DC), Leandro Neves (PSD) e Neemias Miquéias (PSD). 
A legislação previa ainda sanções para profissionais e instituições em caso de descumprimento, desde medidas administrativas aos servidores públicos e multa. Na justificativa, os autores do projeto defenderam que o objetivo é criar um sistema educativo sócio pedagógico, com conteúdos disciplinares neutros, excluindo o debate de temas de cunho sexual nas escolas.

O Diário de Uberlândia procurou a Prefeitura de Uberlândia, que informou que o Município ainda não foi notificado da decisão. A produção também entrou em contato com a Câmara Municipal, que disse que não irá se pronunciar em relação ao caso.


*Reportagem atualizada às 10h57 para acréscimo de informações.

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