A Justiça condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um trabalhador que teve a mão lesionada durante o expediente. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Araguari.
O acidente ocorreu em novembro de 2021 durante uma troca de cilindros de gás em um caminhão. Consta na decisão judicial que a vítima alegou que os cilindros tombaram por estarem presos irregularmente na gaiola do veículo. O trabalhador sofreu uma lesão na mão que o deixou afastado por sete dias. Após o fim do atestado médico, foi encaminhado para realizar serviços administrativos por causa da dor.
De acordo com o juiz Arlindo Cavalaro Neto, a ocorrência do acidente foi demonstrada pelo atestado médico e pela testemunha ouvida, que confirmou o fato, porém não havia presenciado.
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“Em que pese não ter sido provada a alegada redução da capacidade laboral pelo trabalhador, a ocorrência do acidente foi devidamente comprovada. Vislumbro, pois, o dano sofrido e observo, igualmente, a culpa patronal”, concluiu o magistrado.
Segundo o juiz, é dever da empresa manter um ambiente de trabalho seguro, e que foi negligente ao não adotar as medidas necessárias para assegurar que os cilindros fossem armazenados para não tombarem.
O magistrado determinou, então, o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem perder de vista o efeito pedagógico da indenização, o repúdio ao enriquecimento sem causa, o grau de culpa da empregadora, a situação econômica das partes e a incapacidade resultante.
A empresa não recorreu da decisão e já realizou o pagamento ao trabalhador. Com isso, houve o arquivamento do processo.