Um ex-funcionário de uma construtora, em Uberaba, será indenizado por danos morais após ter sido vítima de xenofobia dentro da empresa. Na ação, o trabalhador alegou que era constantemente xingado na frente de outros empregados e que era humilhado por conta do seu sotaque.
Entre as ofensas, o homem alegou que o chefe o chamava de “burro, jumento, inútil e imprestável”, além de proferir frases como “não sei porque ainda trabalha aqui. Nortista cabeçudo! Nordestino é tudo burro! Moleque ruim de ‘trampo’!”. Em defesa, a empresa negou as alegações do autor.
Ao examinar o caso, a juíza considerou que os fatos alegados foram parcialmente provados por testemunhas. Uma delas confirmou que o acusado costumava ser grosseiro com o autor e relatou já ter presenciado a vítima sendo chamada de “burro, nortista e passa fome”.
A própria testemunha alegou que também teria sofrido xingamentos, e acreditava que outros empregados também eram vítimas.
Para a magistrada, ainda que todos os fatos alegados na petição inicial não tenham sido provados, não há dúvida de que havia maus-tratos, xingamentos, abordagens pejorativas e de forma grosseira pelo superior hierárquico do trabalhador. “Esses tratamentos reiterados agrediram a personalidade, a dignidade, a integridade moral do autor, degradando o clima social, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais”, destacou.
Com base nos testemunhos, a juíza decidiu condenar a empresa à reparação por danos morais, com indenização arbitrada no valor de três vezes o último salário contratual.
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