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26/11/2022 às 13h00min - Atualizada em 26/11/2022 às 13h00min

MPT firma acordos com empresas denunciadas por assédio eleitoral em Uberlândia e região

Pelo menos 26 instituições do Triângulo Mineiro foram alvo de queixas; confira lista de organizações que já tiveram TACs efetivados

IGOR MARTINS | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Ministério do Trabalho registrou 34 denúncias de assédio eleitoral, somente em Uberlândia | Foto: Arquivo Diário
Pelo menos 26 empresas de Uberlândia e região foram alvo de denúncias de assédio eleitoral formalizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), durante as eleições deste ano. De acordo com o órgão, em todo o Triângulo Mineiro, foram instaurados 62 procedimentos investigatórios. Somente em Uberlândia, 34 queixas relacionadas ao crime foram contabilizadas no primeiro e segundo turno. Boa parte dos casos estão sendo sanados com a assinatura de Termos de Ajuste de Conduta, os chamados TACs, que podem evitar processos judiciais.  

Um levantamento feito pelo Diário junto aos órgãos de fiscalização revela que, em Uberlândia e região, pelo menos nove TACs já foram formalizados, sendo sete deles efetivados, e outros dois em andamento. A reportagem teve acesso a uma lista de empresas que firmaram o acordo com o MPT (confira mais abaixo). O descumprimento das medidas pode gerar multa de R$ 20 mil por cláusula.

De acordo com o coordenador do MPT em Uberlândia, Paulo Gonçalves Veloso, o TAC é um acordo que o órgão celebra com o violador de determinado direito coletivo. O instrumento tem como objetivo impedir a continuação da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar uma ação judicial.

Em entrevista ao Diário, Veloso explicou que toda denúncia gera uma “notícia de fato”, um procedimento distribuído a um procurador. Se o caso exigir a atuação do Ministério Público Eleitoral, o MPT instaura um inquérito civil para apurar as provas. Se for comprovado o assédio eleitoral, surge então a possibilidade de firmar o TAC. Não sendo possível, é ajuizada uma ação civil pública contra a empresa investigada.

Segundo Paulo Gonçalves Veloso, além das denúncias já apuradas, o MPT investiga ainda outras queixas de assédio eleitoral no Triângulo Mineiro, o que pode gerar um aumento no número de acordos firmados.

“De forma inédita, recebemos um número imenso de denúncias sobre assédio eleitoral, que consiste em toda conduta abusiva, seja através de ameaças ou promessas que tentem violar a liberdade de voto da pessoa. Quando o assédio eleitoral acontece no ambiente de trabalho, é chamado de assédio eleitoral laboral, o que atrai a atenção do MPT para cessar a conduta”, explicou.


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DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
Além dos casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, Veloso afirmou que o MPT tem recebido diversas queixas relacionadas à chamada dispensa discriminatória. O coordenador do órgão disse que tem atuado para verificar os episódios e, caso necessário, punir a empresa responsável.

“Após as eleições, surgiram casos de dispensa discriminatória, de empregados que foram dispensados em razão de uma posição político-partidária que não agradava o empregador. Se for comprovada a dispensa discriminatória, torna-se possível a reintegração do funcionário, além do pagamento de multa de indenização”, explicou Veloso.

O coordenador do MPT orientou que em caso de assédio eleitoral ou suspeita de dispensa discriminatória, o órgão deve ser acionado. Para isso, basta acessar o site www.mpt.mp.br e formalizar a queixa. A identidade é preservada. “A recomendação é reunir o maior número de provas possível, porque isso facilita a atuação do MPT. Se a pessoa apresentar elementos probatórios, a ação do MPT é mais célere. Qualquer pessoa pode denunciar, inclusive com o anonimato garantido”, ressaltou.

EMPRESAS DENUNCIADAS
O Diário teve acesso a uma lista de empresas que tiveram Termos de Ajuste de Conduta firmados com o MPT, após denúncias de assédio eleitoral durante as eleições presidenciais de 2022. Em Uberlândia, pelo menos três já formalizaram acordos, entre elas: Arantes Negócios Imobiliários, Locatudo Locação de Equipamentos para Construção Civil e Uberlândia Refrescos. 

No Triângulo Mineiro assinaram TACs junto ao MPT: a Cooperativa de Produtores Rurais do Prata, localizada na cidade de Prata; a Fazenda Aroeira, que fica em Tupaciguara; Easyjur Tecnologia, de Uberaba; e Wilderlim Queiroz Menezes de Barbosa, de Itapagipe.

Em outubro, o Diário noticiou uma denúncia feita contra a empresa Locatudo. Em um vídeo publicado nas redes sociais, o empresário Luiz Eugênio Venturim Carrijo convenceu um venezuelano a ir com ele até a empresa com o intuito de mostrar aos empregados qual seria, em sua visão, o futuro deles caso o até então candidato à presidência Luís Inácio Lula da Silva (PT) fosse eleito.

“Tinha uns venezuelanos aqui. Tô dando carona para eles. Vou deixar a esposa e os filhos deles em casa. Eu vou pagar o dia dele e vou levar ele lá pro pátio da minha empresa para os funcionários ver o que é votar em Lula”, disse o empresário que utilizava um boné com o número eleitoral de Jair Bolsonaro (PL).

Nesta sexta (25), a defesa do empresário publicou no Diário um informe publicitário com a retratação feita por Luiz Eugênio junto aos funcionários, com um pedido de desculpas pelo ocorrido. Confira o posicionamento da empresa mais abaixo. 

EXIGÊNCIAS
Entre as medidas, o MPT exige que os empresários denunciados façam uma retratação com todos os funcionários quanto ao assédio praticado. O acordo impõe ainda que a instituição deixe claro que respeita a posições partidárias dos colaboradores. A retratação deve ser afixada em quadros de todos os estabelecimentos, nas páginas da internet do empreendimento e em grupos de WhatsApp.

“Os compromissários respeitam o direito dos trabalhadores que lhe prestam serviços de, livremente, escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como, por exemplo, a perda de emprego, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência dos proprietários da empresa e/ou de seus prepostos”, afirma o documento.

As empresas também devem se comprometer em se abster de pressionar os funcionários a votarem em candidatos indicados pela empresa, bem como a não prometer dinheiro, dádiva, festa, feriado ou eventos para determinado político. Outro compromisso é o de não realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho que fazem referência a candidatos por meio de instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas. 

Desde o dia 3 de outubro, somente em Minas Gerais, foram 496 denúncias de coação eleitoral em todo o estado. A prática é considerada crime capitulado no artigo 301 do Código Eleitoral, que trata como crime eleitoral usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos, com pena de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

POSICIONAMENTOS
O Diário entrou em contato com as empresas citadas na reportagem para obter posicionamentos sobre as denúncias e os acordos firmados com o MPT. Confira na íntegra:

LOCATUDO
“Diante da abertura de Inquérito Civil pelo Ministério Público do Trabalho, o empresário Luiz Eugênio Venturim Carrijo, proprietário da LOCATUDO LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, faz acordo de retratação com o órgão público. Após repercussão de vídeo em que leva venezuelano para prestar depoimentos políticos sobre o país frente aos colaboradores da empresa, pede desculpas pela situação a todos que se sentiram ou não coagidos, afirmando ter sido um ato impensado o que fez.”

COOPRATA
“A COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PRATA – COOPRATA - vem esclarecer que, não houve qualquer fato que configure assédio eleitoral por sua atuação, mas sim excesso de um de seus colaboradores dados os ânimos exacerbados do período eleitoral.

A Cooprata atua há mais de 50 (cinquenta) anos no mercado do agronegócio, com tradição e propósitos firmes no mercado, leiteiro e cooperativismo. A Cooperativa sempre atuou sem qualquer partidarismo ou vinculação a questões eleitorais, possuindo reputação ilibada perante todos.

Entretanto, há de se salientar que a eleição ocorrida neste ano de 2022 foi caracterizada por extrema polarização, sendo impossível a qualquer empresa controlar as opiniões e atitudes de seus funcionários ou prepostos, que foi o que ocorreu no caso deste TAC.

No caso as opiniões exaradas por funcionário da cooperativa, traduzem as opiniões políticas deste, consubstanciadas em seu direito de liberdade de expressão assegurado constitucionalmente. Por outro lado, vale mencionar o funcionário não possui autorização para falar em nome da Cooprata em qualquer situação.

Assim, cabe dizer que a Cooperativa não possui ingerência sobre o conteúdo e opiniões veiculadas pelos funcionários, sendo os propósitos de sua atuação dirigidos única e exclusivamente ao Cooperativismo e ao Agronegócio.

O fato em questão foi tratado internamente conforme as normas trabalhistas, inclusive com atuação junto ao Ministério Público do Trabalho após a identificação do funcionário, o qual não foi censurado por suas opiniões particulares, mas sim por atrelá-las à Cooperativa.

A realização do TAC se deu em virtude da atuação do funcionário, que se valeu de instrumentos próprios de seu trabalho para veicular suas opiniões, o que, devido aos termos da legislação trabalhista, atrai a responsabilização de sua empregadora de forma objetiva, ou seja, sem autorização ou ciência da Cooperativa.

A Cooprata é uma grande defensora da democracia, da diversidade e da inclusão social, jamais atuando de modo autoritário ou em desrespeito a liberdades ou opiniões individuais.

Fica, então, por meio desta manifestação, declarado o nosso respeito a todos os indivíduos, colaboradores ou não, independente de gênero, crença ou opiniões políticas, bem como a todas as instituições democráticas do país e esclarecido o fato a respeito do TAC firmado por esta Cooperativa.”


EASYTUR
“A EasyJur vem manifestar o seu repúdio em decorrência das denúncias anônimas, sobre assédio eleitoral. Ocorre que tais declarações não se coadunam com a verdade, mostrando apenas amplo desconhecimento a respeito do tema, em uma tentativa de imputar uma conduta em contraponto com a verdade dos fatos, uma vez que é de amplo conhecimento o apoio e defesa da empresa pela a liberdade de expressão.

Estamos atentos às expressões e atitudes desta natureza e não compactuamos em nenhuma hipótese com tais práticas, por isso nos comprometemos com o TAC, para afirmar ainda mais nosso posicionamento com as práticas morais e conduta dentro de legalidade, o que corrobora com a imagem ilibada de nossa empresa e de seus representantes legais”.


O procurador da empresa, Pedro Igor Papalino, acrescentou observações ao posicionamento. Confira: 

“De fato, o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC fora firmado de modo premonitório, isto é, sem que houvesse uma conduta típica (“ilícita”) praticada pela empresa. Neste contexto, consta do bojo das cláusulas do próprio TAC firmado que a EasyJur não assume qualquer culpa ou responsabilidade. Na realidade, a EasyJur em atenção à recomendação, tratou de [re]afirmar seus procedimentos a fim de assegurar a maior lisura possível dentro do processo eleitoral. 

É importante registrar, outrossim, que a empresa possui uma grande quantidade de colaboradores, sendo possível que tal situação tenha chamado à atenção do eminente MPT - Ministério Público do Trabalho da 3ª Região. 

Por fim, é importante registrar que durante o período o próprio CEO da empresa, sendo o certo que é o que possui maior contato e “grau de influência” com a rede de colaboradores, estava em viagem ao exterior, comemorando sua Lua de Mel”.



As empresas: Arantes Negócios Imobiliários, Uberlândia Refrescos, Fazenda Aroeira e Wilderlim Queiroz Menezes de Barbosa não enviaram posicionamento até o fechamento desta edição.


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