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03/08/2022 às 15h50min - Atualizada em 03/08/2022 às 15h50min

TRE-MG anula votos de políticos eleitos pelo Avante; André Janones e Greyce Elias, do Triângulo, correm risco de perder mandatos

Decisão atende a pedido do MPE que investiga fraude do partido nas Eleições de 2018

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
André Janones teve 178.660 votos nas últimas eleições I Foto: PAULO SERGIO/CÂMARA DOS DEPUTADOS
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acatou um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e anulou os votos dos candidatos e candidatas que concorreram aos cargos proporcionais pelo partido Avante nas Eleições de 2018, por suspeita de irregularidades no preenchimento de cotas femininas. A decisão foi publicada nesta terça-feira (2).
 
A decisão afeta deputados e deputadas federais e estaduais eleitos pela legenda, que correm o risco de perder os mandatos. Entre os parlamentares, estão os deputados federais Greyce Elias, de Patrocínio, e André Janones, de Ituiutaba, que também é pré-candidato a presidente da República pelo partido.
 
Segundo o MPE, o Avante teria inscrito 17 candidatas mulheres apenas para cumprir a legislação eleitoral, que exige que os partidos ou as coligações, ao apresentarem seus pedidos de registro de candidatura, preencham obrigatoriamente o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
 
Na certidão do julgamento, disponível no site do TRE-MG, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidades absolutas, como a violação ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa, ofensa à paridade entre as partes, a conversão do julgamento em diligência e as prerrogativas concedidas ao investigante.
 
Também foram rejeitadas as prejudiciais de mérito de decadência por ausência de citação do ex-secretário do partido, Camilo Reis Duarte, dos responsáveis pela direção partidária, dos responsáveis pela legenda junto à Justiça Eleitoral e dos possíveis candidatos e de ausência de citação do partido Avante.


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A decisão completa do TRE-MG, incluindo eventual aplicação de sanção de inelegibilidade, deverá ser publicada em até 10 dias, no Diário da Justiça Eletrônico. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda precisa validar a cassação dos mandatos dos parlamentares do partido.
 
Procurada pela reportagem, a assessoria de André Janones informou que não há qualquer menção a inelegibilidade e, com isso, o deputado não possui nenhum impedimento para disputar as eleições de 2022. Disse também que Janones não é responsável pelo fato denunciado pelo MPE.
 
“Não há em nenhum ponto do acórdão qualquer responsabilidade do deputado federal André Janones na questão da cota de gênero. Cabe destacar que o julgamento não foi unânime, apresentando nulidades que cercearam o direito de defesa, bem como todas as irregularidades da cota de gênero foram corrigidas no tempo pelo partido”.
 
A nota de Janones também informa que o Avante vai recorrer da decisão. “O Avante vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para que esta injustiça seja corrigida”.
 
A reportagem também fez contato com a deputada Greyce Elias e o presidente nacional do Avante, o deputado federal Luis Tibé, mas não obteve retorno.



ENTENDA
Segundo o MPE, no dia 10 de agosto de 2018, o Avante apresentou à Justiça Eleitoral mineira a lista de seus candidatos, formada por 56 homens (70%) e 24 mulheres (30%) para o cargo de deputado federal e de 79 candidatos ao cargo de deputado estadual, sendo 68 do sexo masculino (86,08%) e 11 do sexo feminino (13,92%).
 
Diante do descumprimento do percentual mínimo de 30% na lista dos candidatos a deputado estadual, o MP Eleitoral impugnou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante. O partido, então, pediu a exclusão de quatro candidatos homens e a inclusão de mulheres nas vagas remanescentes, para o fim específico da regularização da cota de gênero. O percentual necessário do DRAP acabou sendo deferido pelo TRE-MG.
 
Na fase de análise dos pedidos de registro de candidatura, no entanto, o MPE identificou que várias das candidaturas eram fictícias. Dos 17 pedidos de registro, 14 foram indeferidos, a maioria por ausência de documentos básicos exigidos no procedimento de registro. A circunstância chamou a atenção do MP, que, imediatamente, instaurou procedimento para apurar o caso.
 
Após verificar total ausência de campanha eleitoral nos perfis em redes sociais de diversas candidatas, foram tomados os depoimentos dessas mulheres, que residiam em diferentes municípios do estado. O que se descobriu é que o Avante havia registrado mais de uma dezena de mulheres que não realizaram nenhum ato de campanha eleitoral e não obtiveram nenhum voto (sequer o delas próprias).
 
Ainda de acordo com o MP, a maioria absoluta sequer tinha conhecimento de que estava sendo usada para o cometimento da fraude pelo diretório estadual do partido.
 
“Essas mulheres não haviam comparecido às reuniões e convenções partidárias (quando os candidatos são escolhidos para participar do pleito), não arrecadaram recursos nem realizaram gastos de campanha. Em seus pedidos de registro, faltavam documentos básicos, como identidade, fotografia, comprovante de escolaridade e/ou de filiação partidária, e mesmo após serem intimados para regularizar a situação, candidata e partido nada fizeram”, cita o documento.
 
Um ponto em comum, afirmado por todas as pré-candidatas que prestaram depoimentos, é o de que elas tinham sido candidatas a vereadoras em 2016, o que levou o MP Eleitoral a concluir que o Avante possivelmente utilizou a documentação que tinha em seu poder para registrá-las, à revelia, nas eleições de 2018.
 
A fraude teria ocorrido também de outras formas. Segundo o MPE, duas pré-candidatas contaram que forneceram documentos a pedido de assessores ou integrantes da direção partidária, para que pudessem trabalhar na campanha eleitoral e receber determinada quantia por esse trabalho.
 
Algumas pré-candidatas, ao descobrirem que estavam sendo usadas, renunciaram formalmente à candidatura. Outras só foram descobrir que estavam sendo usadas quando foram intimadas a prestar depoimento ou a prestar contas da campanha eleitoral. Uma delas chegou a lavrar Boletim de Ocorrência policial para denunciar a fraude.
 
As alegações finais apresentadas pelo MPE citam a gravidade do ato. “Dito de outra forma: o Avante não tinha candidaturas femininas suficientes e, por isso, nem participaria das eleições. No entanto, apenas logrou registrar candidatos, disputar o pleito e receber votos a partir da simulação de candidaturas femininas, com a finalidade clara de burlar a legislação e ludibriar a Justiça Eleitoral”, afirma.

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