“No que se refere ao objeto de investigação, o requerimento inaugural da Comissão Parlamentar de Inquérito não atente os requisitos formais, devendo, para tanto, observar atentamente o requisito inerente a determinação do fato, uma vez que, o mesmo está confuso, contraditório e genericamente abstrato”, afirmou Neemias, no relatório.
“Outra questão importante é que não se pode enxergar uma CPI como auditoria. Ela não pode partir do nada para tentar descobrir algo. E foi assim que aconteceu. O pedido assim foi feito. CPI tem que partir de um fato determinado e, a partir daí, ser investigado. E isso não foi feito. O pedido é contraditório. Até parece que veio um pedaço de um e outro do outro”, destacou.
“Um ato de ilegalidade e abuso de poder. Primeiro porque ele é intempestivo. Não tem um dispositivo regimental que autorize você arquivar CPI depois que ela foi publicada no Diário Oficial do Município. Estão brincando com as prerrogativas dos vereadores que assinaram a instituição da CPI, tanto é que no requerimento anterior eles não publicaram e devolveram para a autoria para adequação”, disse Murilo.