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14/04/2022 às 15h30min - Atualizada em 14/04/2022 às 15h30min

Comércio do narguilé deve ficar mais rigoroso em Uberlândia

Proposta aprovada na Câmara proíbe venda dos produtos para menores de 18 anos; estabelecimentos que descumprirem determinação poderão ser multados e até fechados

DHIEGO BORGES
Venda de essências, fumo, tabaco, carvão vegetal e demais peças também fica restrita I Foto: PEXELS
O comércio de cachimbos de água egípcio, conhecidos como narguilés, deve ficar mais rigoroso em Uberlândia. Nesta quinta (14), a Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão, um projeto de lei que proíbe a venda dos produtos para menores de 18 anos no município.
 
A proposta, de autoria do vereador Neemias Miqueias (PSD), estabelece ainda restrições para comercialização de essências, fumo, tabaco, carvão vegetal e demais peças vendidas separadamente, que compõem o aparelho ou qualquer acessório para a prática do instrumento por menores de idade.
 
Ainda de acordo com o projeto, os estabelecimentos que promovem a venda dos produtos deverão exigir documento de identificação que comprove a maioridade do comprador e, nos casos de locais que vendem produtos alimentícios, é obrigatório manter os componentes do narguilé em local específico e isolado.
 
O estabelecimento comercial que for flagrado descumprindo a determinação poderá ter a mercadoria apreendida e ser penalizado com multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 4 mil, além da suspensão do alvará de funcionamento por um prazo de até 120 dias em caso de reincidência. As empresas autuadas mais de uma vez desrespeitando as normas poderão ser fechadas.  
 
Os comerciantes irregulares também poderão sofrer sanções de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê detenção de dois a quatro anos, mais multa, quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
 
O objetivo, segundo Neemias, é desestimular os jovens ao consumo da substância. “A importância da conscientização, formas de prevenção à saúde e normatização de uso e consumo são primordiais para as políticas públicas e, assim, ações de prevenção e cuidados poderão ser realizadas em escolas e instituições de saúde, bem como nos próprios locais de comercialização”, afirmou na justificativa.
 
O projeto ainda deve ser apreciado em plenário pelos vereadores para a segunda discussão. Caso seja aprovada em segunda votação, a lei segue para sansão do prefeito.
 
LEI EXISTENTE
Apesar de ter sido votada como uma lei municipal em Uberlândia, o projeto proposto pelo vereador Neemias Miqueias (PSD) já existe em âmbito federal.
 
Em fevereiro de 2020, o Senado aprovou a legislação PLC 104/2018, que proíbe a venda de acessórios ligados ao fumo, como narguilés, cachimbos, piteiras e papéis para enrolar cigarro para crianças e adolescentes.
 
Ainda segue em tramitação no Senado uma segunda proposição, que pretende incluir os itens na descrição do Estatuto da Criança e do Adolescente, que atualmente proíbe a comercialização para menores de:
 
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
 

 
 
 

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