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07/04/2022 às 18h53min - Atualizada em 07/04/2022 às 19h14min

STF suspende lei que proíbe o passaporte da vacina em Uberlândia

Ministro concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da lei que apresenta aspectos inconstitucionais

DA REDAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, no final da tarde desta quinta-feira (7), a suspensão da lei municipal 13.691/2022, que proíbe a exigência do passaporte vacinal da covid-19 em Uberlândia. O ministro Roberto Barroso concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da lei, atendendo à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) do partido Rede Sustentabilidade, que argumentou que o texto tem aspectos inconstitucionais que ferem o direito à saúde coletiva e à vida.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Uberlândia no dia 11 de fevereiro, mesmo tendo um parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Na época, o prefeito Odelmo Leão se absteve de sancionar a norma e a responsabilidade foi concedida ao Legislativo. 

De acordo com a ação do partido encaminhada à Suprema Corte, o projeto de lei trazia narrativas sem comprovação científica ao se referir a eventuais efeitos colaterais das vacinas contra o coronavírus. O documento foi protocolado pelos vereadores Amanda Gondim (PDT) e Murilo Ferreira (Rede).

Na ação foi informado ainda que a lei viola uma decisão do próprio STF, que em dezembro de 2021 considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização por meio de vacinas registradas em órgãos de vigilância sanitária.

O documento argumentou ainda que a vacinação compulsória, com base na decisão do STF, não corresponde à imunização forçada, já que a imunização é facultada ao cidadão. No entanto, União, estados e municípios podem implementar medidas de restrição ao exercício de atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, para pessoas que se recusam a se vacinar.

Segundo o vereador da Rede Sustentabilidade, Murilo Ferreira, um dos advogados que assinaram a petição, a lei não proibia só a exigência de cartão de vacina para a covid, mas impedia a cobrança de qualquer cartão de imunização, inclusive os que são exigidos dos alunos nas escolas e para os programas de transferência de renda.

“O Ministro entendeu a gravidade e flagrou inconstitucionalidade, derrubando a eficácia da lei. Foi uma grande vitória da ciência, da luta que travamos pela vida, apesar de termos perdido no plenário da Câmara, mas ficamos extremamente contemplados com essa decisão que veio da Corte mais alta do país”. 

O Diário de Uberlândia entrou em contato com o Município e a Câmara Municipal que informaram que ainda não foram oficialmente notificados sobre a decisão. A reportagem também procurou os vereadores Cristiano Caporezzo e Walquir Amaral, autores da lei, mas não conseguiu contato até a publicação da matéria.

 

*Matéria atualizada às 19h14 do dia 07/04/2022 para acréscimo de informações.

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