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18/02/2022 às 11h18min - Atualizada em 18/02/2022 às 14h20min

Lei que proíbe passaporte da vacina em Uberlândia vai parar no Supremo Tribunal Federal

Proposta promulgada pela Câmara Municipal foi alvo de uma ação da Rede Sustentabilidade que argumenta aspectos de inconstitucionalidade

DHIEGO BORGES
Ação foi recebida pela Suprema Corte no início da noite desta quinta (17) I Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Um projeto promulgado pela Câmara Municipal nesta semana que proíbe a exigência do passaporte vacinal da covid-19 em Uberlândia foi parar nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).  Por meio de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o partido Rede Sustentabilidade pede a suspensão da lei aprovada pelos vereadores de Uberlândia, argumentando que o texto tem aspectos inconstitucionais que ferem o direito à saúde coletiva e a vida.
 
De acordo com o documento encaminhado à Suprema Corte, o projeto, que é de autoria dos vereadores Cristiano Caporezzo (PATRIOTA) e Walquir Amaral (SD), traz narrativas sem comprovação científica ao se referir a eventuais efeitos colaterais das vacinas contra o coronavírus. O partido afirma ainda que a lei aprovada em Uberlândia viola uma decisão do próprio STF, que em dezembro de 2021 considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização por meio de vacinas registradas em órgãos de vigilância sanitária.
 
A ação argumenta ainda que a vacinação compulsória, com base na decisão do STF, não corresponde à imunização forçada, já que a imunização é facultada ao cidadão. No entanto, União, estados e municípios podem implementar medidas de restrição ao exercício atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, para pessoas que se recusam a se vacinar.
 
O documento, que tem pedido de liminar, foi recebido pelo STF no início da noite desta quinta (17) e ainda deve passar por avaliação dos ministros. O pedido é assinado pelos vereadores Amanda Gondim (PDT) e Murilo Ferreira (Rede).
 
ENTENDA
O projeto que veda o passaporte sanitário em Uberlândia foi aprovado no dia 11 de fevereiro pela Câmara Municipal, mesmo tendo um parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que avaliou que a lei tem aspectos inconstitucionais e vício de iniciativa.
 
De acordo com os membros da Comissão, a proposta vai contra a decisão do STF de tornar legítima a obrigatoriedade da imunização contra a covid-19 no Brasil. Ademais, o relatório reafirma que o texto não respeita técnicas legislativas previstas no regulamento da Câmara Municipal.
 
Em um trecho da justificativa, o relator exemplifica com um erro de português, no momento em que os autores do projeto escrevem a palavra “sansões” com a grafia incorreta, no lugar de sanções, que deveria ser escrita com “ç”. Outro argumento utilizado pela Comissão é que o projeto tem vício de iniciativa, já que caberia ao Executivo legislar sobre a matéria.
 
Mesmo com o parecer contrário, a proposta foi discutida pelo plenário após a maioria dos vereadores concordar com a decisão de derrubar o parecer da Comissão. Depois de ser aprovado, o projeto foi encaminhado ao prefeito Odelmo Leão, que utilizou de uma autorização da Lei Orgânica do Município para abster-se de vetar ou sancionar a lei.
 
A proposta então foi devolvida à Câmara, que promulgou a lei na última terça (15).
 
SOBRE A LEI
A lei proíbe a vacinação compulsória contra a covid-19 e veda a exigência do comprovante de vacinação contra doença, o chamado passaporte vacinal, que se existisse, poderia exigir que pessoas não vacinadas fossem impedidas de ingressar, permanecer e frequentar locais públicos ou privados em Uberlândia.
 
A proposta proíbe ainda a aplicação de sanções, que no texto foi escrita com “s”, contra pessoas não-vacinadas, inclusive agentes e servidores públicos. A multa para o descumprimento das medidas da lei foi estabelecida no valor de 10 salários mínimos, sem prejuízo de outras sanções de caráter administrativo, civil e penal.
 
Até qualquer pronunciamento do STF, a lei nº 13.691 de 15/02/2022 segue vigente em Uberlândia.
 
PRONUNCIAMENTOS
O Diário de Uberlândia procurou a Câmara Municipal que, por meio de nota, informou que não irá se pronunciar sobre representações de vereadores em outras instâncias contra Lei a não ser que seja citada judicialmente.

A reportagem também fez contato com os vereadores autores da proposta Cristiano Caporezzo (PATRIOTA) e Walquir Amaral (SD). Por meio de nota, Cristiano Caporezzo se referiu à ação como “desespero da esquerda”. De acordo com o vereador “é algo patético e totalmente autodestrutivo, pois enfraquece e desrespeita a separação entre os poderes ao exigir que o judiciário anule uma decisão soberana do poder legislativo municipal”. 

Caporezzo disse ainda que através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341/2020, o STF reconheceu a competência dos municípios em tomar medidas envolvendo a covid-19 e que, diante desse fato, a ação contra a lei é completamente improcedente. Esclareceu ainda que, caso a Suprema Corte entenda em sentido contrário, “estará cometendo uma enorme contradição e colocando a si mesma em descrédito”. 

O vereador disse também que existem legislações federais e estaduais que reconhecem o caráter facultativo da vacinação e que a exigência de passaporte “vai no sentido oposto ao dessas normas, uma vez que obriga a vacinação sob pena de restrição de direitos, entre eles, o direito de ir e vir que é protegido por cláusula petrea constitucional”.  E termina: “independente do resultado, continuarei em prontidão sempre preparado para defender a liberdade do nosso povo e o respeito aos seus direitos fundamentais”.

Também por meio de nota, o vereador Walquir Amaral (SD) disse que a Lei Nº 13.691 se fundamenta no parágrafo 5º da Constituição Federal que diz respeito às liberdades individuais. “Eu pessoalmente sou a favor da vacinação, tendo sido imunizado contra a covid-19. Por outro lado, sou coautor do projeto por entender que a liberdade é o maior bem da democracia. O STF referendou, em 15 de abril de 2020, uma liminar que não afasta a competência concorrente de estados e municípios sobre saúde pública das competências da União, por isso estou em paz sobre o que o STF decidir”, disse.
 
* Matéria atualizada às 13h para acréscimo de informações.

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