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06/11/2020 às 16h45min - Atualizada em 06/11/2020 às 16h45min

MPF recorre de liminar concedida a aluna loira que se declarou negra em sistema de cotas

Estudante que se autodenominou ‘lora e branquela’ ajuizou mandado de segurança contra a UFU que determinou cancelamento de sua matrícula

DA REDAÇÃO
O Ministério Público Federal (MPF) comunicou, na tarde desta sexta-feira (6), que recorreu da decisão liminar que determinou que uma aluna desligada da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) retomasse às atividades acadêmicas na Faculdade de Odontologia.

O desligamento ocorreu após a Comissão de Heteroidentificação da UFU ter concluído procedimento administrativo de análise da autodeclaração feita pela aluna quando se matriculou para ingresso na universidade, se declarando ser negra para ter direito à vaga destinada a pessoas que se enquadram na Modalidade 3 (PPI – Preto, Pardo e Índio) do sistema de cotas. Porém, segundo o MPF, ela é visivelmente de pele e cabelos claros.

Após o cancelamento da matrícula, a aluna entrou com um mandado alegando ter ascendência negra, pedindo, por isso, a anulação da portaria e do procedimento administrativo, que concluiu que ela não apresenta os critérios fenotípicos necessários à validação da condição de PPI, tendo a liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara Federal de Uberlândia.

Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, autor do recurso, “a conduta da estudante chega a ser um escárnio para a sociedade, mas é especialmente cruel para com as pessoas negras. Além disso, tornou-se praxe, em todos os casos de investigação de fraudes contra a lei de cotas, o investigado alegar ascendência negra, quando visivelmente não possui o menor traço fenotípico”.

O MPF defende ainda que as comissões e órgãos de direção universitários têm autonomia para verificar a regularidade das autodeclarações e aplicar eventuais sanções aos que cometerem fraudes, cancelando a inscrição de candidato que se autodeclara falsamente preto ou pardo, conforme vem se firmando a jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive do STF, que já reconheceu a legalidade das comissões de heteroidentificação nas universidades.

“Na verdade, o que a estudante pretende é que o Judiciário substitua os órgãos universitários e a reconheça como algo que ela mesma não se reconhece, haja vista suas postagens em redes sociais em que se autodenomina ‘branquela e lora’. Como uma pessoa que se identifica, em sua vida social, como ‘branquela e lora’ pode, diante de um processo de seleção pública autodeclarar-se negra, para obter vantagens de uma lei que foi editada justamente para corrigir situações históricas de desigualdade em razão da cor da pele. É revoltante”, lamenta o procurador da República.

No recurso, o MPF pede que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) casse a liminar concedida pela Justiça Federal em Uberlândia e reconheça a legalidade da decisão tomada pela universidade.

O Diário procurou a UFU para se posicionar e, por meio de nota, informou que "
respeita e cumpre todas as decisões judiciais. Em relação às cotas raciais, a instituição tem plena consciência de sua responsabilidade em garantir acesso legal aos pretos, pardos e indígenas e, por isso, criou mecanismos internos respaldados na legislação pertinente, para averiguar a distribuição das vagas destinadas àqueles que, de fato, possuem esse direito. Os candidatos são avaliados com base em critérios pautados no conjunto de características fenotípicas da raça negra, conforme Resolução nº 12/2018 do Conselho de Graduação".

O nome da aluna não foi divulgado, pois a reportagem não conseguiu contato com a defesa da mesma para assim fazer a citação.

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