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27/08/2020 às 19h26min - Atualizada em 27/08/2020 às 19h26min

Justiça acata ação civil contra ex-presidente do Ipsemg

Hugo Vocurca Teixeira, que esteve à frente do órgão, é alvo de ação de improbidade administrativa por descumprimento de ordens judiciais

DHIEGO BORGES
O Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, por meio da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, considerou admissível a ação civil pública em desfavor do ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) Hugo Vocurca Teixeira, por indícios de improbidade administrativa.

A ação civil, que foi movida pelo promotor do Ministério Público Estadual (MPE) Fernando Martins, em agosto de 2018, aponta descumprimento de diversas decisões liminares deferidas em favor de servidores segurados do município. De acordo com o promotor, o Ipsemg é alvo de denúncias desde 2015 e teria ignorado mais de 20 ordens judiciais que solicitavam atendimento aos segurados.

“O Ipsemg não estava cumprindo as decisões judiciais. Fomos catalogando uma atrás da outra para dar cobertura aos servidores estaduais. Ajuizávamos ações em Uberlândia, ganhávamos, mas eles não cumpriam a liminar. Esse descumprimento das decisões judiciais pode ser considerado improbidade administrativa”, explicou Fernando Martins.

Ainda de acordo com o promotor, além dos atos de improbidade por parte do ex-presidente, a ação civil também responsabiliza o Ipsemg por dano moral coletivo no valor de R$500 mil. Caso seja considerado culpado pela Justiça, o ex-presidente também pode pagar multa, que será calculada de acordo com os vencimentos correspondentes ao cargo. A ação civil pública responsabiliza o agente público considerando a lei federal 8.429, de 1992.


Em agosto de 2018, o Diário trouxe uma reportagem com detalhes sobre a ação. Segundo o documento do MPMG, a maioria dos segurados do Ipsemg não atendidos eram idosos. Entre as ocorrências, foi citado o caso de mulher acometida por comorbidades que indicavam a necessidade de internação em UTI. A vítima, segundo a ação, acabou falecendo por conta da demora da autarquia em efetivar a decisão judicial.

Na época, o instituto chegou a ser advertido sobre a obrigatoriedade do cumprimento das medidas judiciais. Ao tentar justificar, afirmou que “possui regramento próprio e, especificamente no caso da cidade de Uberlândia, havia situação singular e excepcional, visto que o hospital credenciado – na época, o Santa Catarina – não vinha atuando na forma contratada, causando diversos prejuízos à autarquia e aos servidores".

A ação, no entanto, já havia sido julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e obrigava o Ipsemg a cobrir as despesas emergenciais em hospitais particulares, enquanto não houvesse rede consolidada.

De acordo com o promotor Fernando Martins, o réu poderá contestar o pedido e apresentar sua defesa. A Justiça também convocará as testemunhas do processo, que serão ouvidas em audiência.

Diante da nova decisão, o Diário procurou o Ipsemg e aguarda retorno.



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