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10/08/2018 às 08h10min - Atualizada em 10/08/2018 às 08h10min

MP processa presidente do Ipsemg por desobediência

Promotor argumenta que instituto não cumpriu decisões judiciais a favor de segurados

VINICIUS LEMOS | REPÓRTER
Hugo Vocurca Teixeira é o presidente do Ipsemg | Foto: ALMG/Arquivo
O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública contra o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), Hugo Vocurca Teixeira, por improbidade administrativa. A ação movida pelo promotor de Uberlândia Fernando Martins aponta a desobediência de atendimentos e coberturas de decisões liminares e definitivas deferidas em favor de diversos servidores segurados do município. A apuração mostrou mais de 20 casos em que a autarquia teria ignorado ordens judiciais.

Tanto o presidente quanto a instituição em si são citados na ação. Além da responsabilização da improbidade, o promotor pede a indisponibilidade de bens de Vocurca Teixeira e também do Ipsemg, a fim de garantir amplo ressarcimento aos danos causados. O valor estipulado chega a R$ 500 mil.

A Promotoria argumenta que “o elemento subjetivo dolo está amplamente demonstrado nos comportamentos omissos desenvolvidos pelo primeiro requerido, isto porque as seguidas recomendações, notificações e audiências do Ministério Público, assim como decisões judiciais, foram desprezadas, ignoradas e rejeitadas pelo mencionado agente político, restando cabalmente demonstrada a intenção de abandonar os pacientes à própria sorte e virar as costas ao Poder Judiciário”. O promotor cita ainda na ação que “se isso não fosse bastante, cabe levar em conta o conhecimento específico que o agente tem sobre os princípios e deveres que norteiam a administração pública, especialmente fiscalizando seus subordinados”.

Por conta dessa desobediência, foi apurado que uma empresa de home care tinha cerca de R$ 400 mil a receber da autarquia. Débito esse oriundo de serviços prestados após ações ajuizadas pelo MPE.
 
Idosos e advertência
 
A ação salienta ainda que a maioria dos segurados do Ipsemg não atendidos era de idosos. Em um dos vários casos citados na ação, uma mulher era acometida por comorbidades que indicavam a necessidade de internação em UTI. No texto, o promotor explicita ainda que não é excessivo dizer que “a demora da autarquia em efetivar a decisão judicial favoreceu a ocorrência de sua morte (da paciente)”.

Em duas ocasiões, MPE e representantes do Ipsemg se reuniram para discutir o assunto das decisões não cumpridas. O instituto chegou a ser advertido sobre a obrigatoriedade do cumprimento das medidas judiciais. Acionado, afirmou na época que “possui regramento próprio e, especificamente no caso da cidade de Uberlândia, havia situação singular e excepcional, visto que o hospital credenciado – na época, o Santa Catarina – não vinha atuando na forma contratada, causando diversos prejuízos à autarquia e aos servidores".

No entanto, na ocasião já havia ação julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a qual obrigava o Ipsemg a cobrir as despesas emergenciais em hospitais particulares, enquanto não houvesse rede consolidada.
 
Outro lado
 
Em nota, o Ipsemg informou que ainda não foi oficialmente citado, mas esclareceu que responderá ao solicitado apurando cada caso ocorrido e prestando ao beneficiário toda a atenção. Informou ainda que tem dado assistência aos beneficiários por uma rede credenciada, composta do Hospital UMC, clínicas, laboratórios e profissionais da área médica, segundo os recursos disponíveis, inclusive casos decorrentes de ordens judiciais.
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