A Justiça Federal em Uberlândia, por meio da 1ª Vara Federal Cível e Criminal, deferiu uma liminar contra empresas e associações que realizam serviços de proteção automotiva e veicular na cidade. A decisão cobra a suspensão de atividades de divulgação dos serviços oferecidos, além da formalização de novos contratos ou renovações de prazo até outra deliberação judicial.
Na ação ajuizada previamente pelo Ministério Público Estadual (MPE), consta que as empresas e entidades réus no processo praticavam o comércio de seguros sem a autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Conforme o decreto-lei nº 73/1966, somente sociedades anônimas autorizadas pela Susep detêm a prerrogativa de operacionalização de contratos de seguros no país. A exceção diz respeito apenas às cooperativas, que podem operar seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho.
A decisão leva em conta ainda que, pelo fato de tais associações e empresas atuarem sem a devida autorização, os consumidores estão desamparados de normas protetivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como da fiscalização de entidades reguladoras.
Em caso de descumprimento judicial, a Justiça cobrará multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. A decisão cobra ainda que as associações garantam as devidas proteções já contratadas até o exaurimento dos prazos respectivamente contratados. A decisão ainda cabe recurso.
O Diário entrou em contato com as associações e aguarda retorno.
*Matéria atualizada às 15h37 desta quarta-feira (19).
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