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13/08/2020 às 11h44min - Atualizada em 13/08/2020 às 11h44min

Justiça obriga fornecimento de anestésicos a pacientes graves da Covid-19 em Uberlândia

Governos devem apresentar plano de aquisição de medicamentos em quantidade compatível com a demanda do sistema de saúde local

DA REDAÇÃO

Acatando a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça expediu uma liminar que obriga a União e o Estado de Minas Gerais a fornecerem todos os medicamentos essenciais para pacientes graves internados com Covid-19. Os remédios incluem bloqueadores e anestésicos como Midazolam, Fentanil, Rocurônio, Atracúrio, Norepinefrina e Propofol. A decisão ordena ainda que todas as medicações sejam fornecidas regularmente até o final da pandemia.
 
Após o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMG) e a Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais (SAMG) divulgarem, em junho, notas denunciando a falta de sedativos e relaxantes musculares nos hospitais no estado, o MPF em Uberlândia instaurou um procedimento para apurar a situação na cidade.
 
Oficiada, a Prefeitura de Uberlândia informou a falta dos medicamentos necessários para o tratamento dos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), relatando ainda a escassez de várias medicações, incluindo as necessárias para a entubação.
 
Pelo desabastecimento, o procedimento de entubação de pacientes com Covid-19, para serem mantidos em respiração mecânica, estaria sendo realizado com administração de fármacos de sedação e outros não apropriados para essa finalidade, apresentando risco de saúde aos internados.
 
Em resposta ao MPF, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais informou que por se tratar de medicamentos usados em hospitais que são financiados no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS), a responsabilidade de financiamento dos medicamentos é dos três entes federativos. A entidade não informou quais medidas efetivas estão sendo realizadas para resolver o problema.
 
Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, “deve o Estado garantir que não haja situações de desabastecimento nos hospitais públicos, além de um planejamento integrado e adequado para prevenir que pacientes sofram com a falta de medicamento em qualquer situação, especialmente durante a pandemia do coronavírus”.
 
Ao conceder a liminar, o juízo da 3ª Vara Federal concordou com os argumentos do MPF e o citou o aumento de número de internações e óbitos no município. "Tal realidade demanda ação rápida no tratamento ao paciente, que, em alguns casos, necessita de internação em UTI e a utilização de alguns fármacos não disponibilizados ao Município”, informou a decisão.
 
A Justiça também obrigou que o Município de Uberlândia, o Estado de Minas Gerais e a União apresentem, em até cinco dias, um plano de aquisição desses medicamentos em quantidade compatível com a demanda do sistema de saúde de Uberlândia, até o final da pandemia.

O Diário procurou o Estado e a União para se manifestarem sobre a liminar e aguarda retorno. A Secretaria Municipal de Saúde emitiu uma nota afirmando que nunca houve desabastecimento na rede municipal, já que o Município fez todas as aquisições prévias necessárias, inclusive, tendo emprestado medicamentos para a utilização na rede privada. 

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