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12/08/2020 às 17h27min - Atualizada em 12/08/2020 às 17h27min

Promotoria abre investigação criminal para apurar falta de leitos em Uberlândia

Prevaricação e omissão de socorro estão entre os crimes investigados; paciente faleceu aguardando vaga em UTI mesmo boletins informando leitos disponíveis

CAROLINE ALEIXO
Boletins municipais dos últimos dias informavam disponibilidade de leitos de UTI | Foto: PMU/Divulgação
A 17ª Promotoria de Justiça de Uberlândia instaurou dois procedimentos para investigar eventuais crimes praticados quanto à falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública. Uma das investigações foi motivada por reportagem do Diário de Uberlândia, no início do mês, quando famílias denunciaram a dificuldade de se conseguir transferência. Um dos pacientes acabou falecendo.  

Os dois procedimentos investigatórios criminais foram instaurados no início da semana e os depoimentos com representantes do Município ocorrerão nesta quinta-feira (13). Serão ouvidos na ocasião o secretário municipal de Saúde, Gladstone Rodrigues, e o coordenador da Rede de Urgência e Emergência, Clauber Lourenço. 

A primeira apuração busca informações sobre a transparência na divulgação dos dados dos boletins diários de Covid-19 que, até a última segunda-feira (10), informavam o quantitativo exato de leitos disponíveis na rede pública. A partir desta terça-feira, após a intimação da Prefeitura de Uberlândia sobre as investigações, o dado não aparece mais nos boletins. 

O questionamento quanto à transparência na divulgação dos dados surgiu após uma família procurar o Ministério Público Estadual (MPE), no fim de semana, para tentar conseguir leito para um paciente em estado grave, sendo informado pela rede de saúde que não havia vaga. Contudo, o boletim do dia informava a disponibilidade de 29 leitos de UTI na rede pública.

“Os dados publicados não estão correspondendo à realidade. Então em razão da Lei da Transparência, que determina que os dados divulgados pela Administração Pública sejam autênticos, há a necessidade da investigação para apurar se está sendo colocado dado falso no boletim. Se sim, por qual interesse? Porque se for para atender interesse próprio pode caracterizar prevaricação”, explicou o promotor Daniel Marotta Martinez.

O crime de prevaricação é previsto no artigo 319 do Código Penal e ocorre quando o agente público deixa de praticar ato de ofício ou passa a praticá-lo contra os dispositivos legais, satisfazendo interesses particulares. A pena é de detenção de três meses a um ano, além de pagamento de multa. 

O promotor de Justiça Thiago Ferraz estava de plantão no MPE e foi quem recebeu o pedido dos familiares, para internação do paciente de 43 anos, após ser infectado pelo novo coronavírus. Segundo ele, foi ajuizada uma ação de tutela antecipada antecedente para assegurar o atendimento ao homem.  

“O paciente deu entrada na UAI Planalto com o diagnóstico de Covid e o quadro grave. A família estava em desespero porque não conseguia a vaga para uma UTI. A Regulação informou que realmente não havia disponibilidade e imediatamente entrei com o pedido, que foi deferido pela juíza”. Ferraz informou ainda que a transferência do paciente ocorreu no mesmo dia. 

OMISSÃO DE SOCORRO 
No outro procedimento, se apura o crime de omissão de socorro por parte do Município na morte do paciente Vander Batista, de 65 anos, que lutava contra um câncer no estômago e morreu enquanto aguardava transferência para uma UTI, conforme noticiado pelo Diário no dia 5 de agosto. 

 
“Infelizmente são problemas graves de pacientes internados em UAIs e que precisam ser urgentemente transferidos, mas essa transferência muitas vezes não é feita de forma administrativa é há necessidade de ajuizamento de ações judiciais. Isso pode configurar crimes como omissão de socorro e desobediência à ordem judicial”, disse Marotta. 

TRANSPARÊNCIA
O promotor também solicitou à Prefeitura que apresente uma planilha contendo todas as ordens judiciais expedidas pelo Judiciário, que determinaram a transferência de pacientes para atendimentos de alta complexibilidade, informando se as decisões foram cumpridas.

Nas informações prestadas devem constar ainda os eventuais óbitos de pacientes com especificação da data e do local da morte. A Administração Municipal tem o prazo de 30 dias para encaminhar as informações, que devem abranger os fatos a partir do dia 1º de janeiro de 2013, atingindo também a gestão passada, do governo Gilmar Machado. 

No dia 6 de junho, o Diário também procurou o Município para saber sobre o real índice de ocupação dos leitos de UTI nos últimos três anos e número de liminares para transferências no mesmo período. Mesmo com o prazo de duas semanas para o levantamento dos dados, a Prefeitura de Uberlândia não prestou as informações.

A reportagem solicitou entrevista com algum representante do Município nesta quarta (12) para falar sobre as investigações na esfera criminal, mas o retorno foi feito por meio de nota: “A Prefeitura de Uberlândia esclarece que todos os leitos já anunciados estão prontos e que nenhum paciente no Município deixou de receber assistência médica ou de ser internado em caso de necessidade por falta de leitos desde o início da pandemia”.


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