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05/08/2020 às 18h40min - Atualizada em 05/08/2020 às 18h40min

Justiça determina que exame para identificar Covid-19 deverá ser feito em pacientes que apresentarem sintomas leves

Prefeitura tem 10 dias para cumprir decisão federalf; órgão acredita que não realização de testes pode ter causado colapso no número de internações

DA REDAÇÃO

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Uberlândia seja obrigada a realizar o exame RT-PCR em todos os pacientes atendidos nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) que apresentarem sintomas leves da Covid-19 ou síndrome gripal. O prazo para cumprimento é de 10 dias e a liminar também determina que o resultado seja disponibilizado ao paciente, família e médico responsável pelo atendimento no prazo máximo de 48 horas.

A decisão também atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), para que os médicos que prestam serviços nessas unidades de saúde façam constar no prontuário ou em qualquer outro registro de atendimento a informação de que esclareceram ao paciente do seu direito de fazer uso dos medicamentos recomendados para o tratamento precoce, conforme orientações do Ministério da Saúde.

De acordo com a ação civil pública movida pelo órgão, o MPF recebeu em julho informações que os pacientes com sintomas leves da Covid-19 ou síndrome gripal, no atendimento inicial, estavam recebendo orientação de voltarem à unidade de saúde após o sétimo dia do suposto início dos sintomas para a realização do exame sorológico para detectar a enfermidade.

Após constatar presencialmente em uma das UAIs do Município que o procedimento estava acontecendo, os procuradores da República Cléber Eustáquio Neves e Wesley Miranda Alves, autores da ação, questionaram o responsável pela unidade qual era a razão da não realização do teste RT-PCR, já que cada UAI ou UBS possui um posto de serviço de um laboratório que faz o exame.

Em resposta, ouviram que esse exame seria extremamente caro para a Prefeitura, razão pela qual somente é realizado em pacientes que apresentam fortes indícios clínicos de contaminação pela Covid-19, a exemplo de quadro febril, dores de cabeça forte e falta de ar.

Para os procuradores, “com a confirmação do diagnóstico de Covid-19 apenas após o sétimo dia da doença, grande parte dos pacientes já apresentam o agravamento da doença, tendo que ser internados em leitos de enfermaria ou UTIs, o que tem provocado o colapso do número de internações no município de Uberlândia”.

MEDICAÇÃO
Outra constatação feita pelo MPF foi que apesar de o Município disponibilizar os remédios do protocolo do Ministério da Saúde para o tratamento precoce nos postos de saúde, os médicos não estavam prescrevendo a medicação aos pacientes.

Indagado sobre a razão da não prescrição aos pacientes na fase inicial dos sintomas, uma vez que seria impossível, como alegado, submeter todos os pacientes ao exame de RT-PCR, o responsável pela unidade da UAI informou que os médicos estão se recusando a prescrever ou mesmo de informar que os medicamentos estão disponíveis para tratamento, conforme o protocolo do próprio município.

“Em verdade, os pacientes não estão nem ao menos cientes de que as unidades de saúde dispõem de cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectima, azitromicina e outros medicamentos que podem ser utilizados durante a fase precoce da Covid-19, não sendo dada a eles a oportunidade do direito de escolha de realizar o tratamento com os medicamentos listados.”, escreveram na ação.

Ao conceder a liminar, o juízo da 3ª Vara Federal de Uberlândia (MG) concordou com os argumentos do MPF. “Nesse contexto, a opção apenas pelo teste imunológico, após 10 dias ou mais após os sintomas da doença causada pelo novo coronavírus, não permite ao paciente optar pelo tratamento recomendado pelo Ministério da Saúde. E não só isso. A inexistência de diagnóstico precoce, com isolamento adequando do possível contaminado, impede o próprio controle da propagação do vírus para a população em geral”, escreveu na decisão.

A decisão também obrigou a União e o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia, solidariamente, disponibilizarem todos os recursos necessários para a realização do exame RT-PCR nas unidades de saúde.

Em entrevista ao Diário, o coordenador da rede de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde, Clauber Lourenço, disse que a Prefeitura já recebeu a notificação e a decisão está sendo avaliada pela Procuradoria Geral do Município e pelo secretário de Saúde.

Esclareceu também que o Município já realiza os exames de PCR e testes rápidos acima da quantidade determinada pelo Ministério da Saúde. E que a Prefeitura faz a testagem não somente em casos graves, mas também em pacientes assintomáticos com problemas respiratórios, em caso de internações assim como nos profissionais de saúde com sintomas, além dos pacientes com indicação médica.




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