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22/06/2020 às 09h36min - Atualizada em 22/06/2020 às 09h36min

Parques e clubes voltam a fechar a partir desta segunda-feira (22) em Uberlândia

Medida atende à nova deliberação para enfrentamento à Covid-19; veja lista de quais locais podem ou não abrir nos próximos 15 dias

DA REDAÇÃO
Pista de caminhada do Parque do Sabiá havia sido reaberta no dia 28 de maio | Foto: PMU/Divulgação

Devido à nova deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, que suspende todas as atividades não essenciais, os parques municipais e clubes de lazer de Uberlândia voltam a ficar temporariamente fechados a partir desta segunda-feira (22). Inicialmente, os locais ficarão interditados por 15 dias, mas o prazo poderá ser prorrogado, caso seja necessário.

 

Há cerca de um mês, os parques municipais do Sabiá e Gávea foram reabertos para prática de exercícios físicos, mediante à adoção de medidas de segurança. Os espaços passaram por processos de sanitização e sofreram alterações nos horários de funcionamento. Além disso, a utilização de máscara era obrigatória ao público.

 

Em relação aos clubes, todos os acessos e portarias tiveram que contar com vigilantes ou técnicos de segurança aferindo a temperatura dos funcionários e público em geral. Os sistemas de biometria e catracas para controle de entrada tiveram que ser desativados. O número de visitantes não poderia ultrapassar a ocupação máxima de 70% e a utilização da máscara de proteção por todos durante o período de permanência no estabelecimento era obrigatória. 

 

Além de clubes e parques, outras atividades que foram autorizadas para funcionamento também ficarão suspensas pelos próximos 15 dias. Entre elas estão as feiras livres, shopping centers, autoescolas, centros comerciais e igrejas. Há ainda a restrição de funcionamento de dias e horários para cinco setores econômicos.

Veja abaixo a lista de todos os estabelecimentos e locais que podem ou não abrir durante a nova deliberação da Prefeitura de Uberlândia.

 

Atividades com dias e horários de funcionamento restritos:
 

SETOR

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS

Locadoras de veículos de qualquer natureza

Aberto das 10h às 18h

Fechado

Assistências técnicas em geral

Aberto das 10h às 18h

Fechado

Comércio de embalagens realizado, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery) 

Aberto das 10h às 18h

Fechado

Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças 

Aberto das 10h às 18h

Fechado

Agências bancárias e lotéricas 

Aberto das 10h às 18h

Fechado

 

Atividades sem restrição de dias e horários de funcionamento: 
 

SETORES

Farmácias e drogarias 

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, e centros de abastecimento de alimentos Obs.: Somente serão enquadrados nessa situação os estabelecimentos em que a predominância da atividade seja de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de produtos voltados à alimentação ou higiene. 

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados 

Distribuidoras de gás 

Lojas de venda de água mineral 

Assistência veterinária, pet shops e comércio de alimentos para animais  

Transporte e entrega de cargas e valores em geral 

Serviços de call center  

Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias 

Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares 

Atividades industriais  

Atividades de assistência à saúde (com inclusão de consultas médicas, odontológicas, psicológicas, fonoaudiológicas, etc.)  

Serviços públicos essenciais 

Clínicas médicas e psicológicas credenciadas ao DETRAN 

Atividades agroindustriais 

Atividades agrossilvipastoris 

Construção civil, assim entendidas as atividades em canteiros de obras, reparos e congêneres 

Lojas de materiais de limpeza e congêneres 

Laboratórios de análises clínicas e hospitalares 

Serviços de táxi e aplicativos 

Serviços de segurança privada

Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres, exclusivamente, por meio de comércio eletrônico ou telefônico e respectiva entrega via delivery ou drive thru

Lojas de informática, telecomunicações e internet, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery) 

Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery)

Chaveiros

Lavanderias

Hotéis e similares

 

Atividades com restrição absoluta de funcionamento:
 

SETORES

Academias em geral, centros de treinamento, quadras de esportes, estúdios de pilates e ambientes correlatos  

Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de shows, festas, eventos ou recepções 

Estabelecimentos de cinemas 

Bares

Instituições de ensino, formação e treinamento e congêneres, exceto atendimento à comunidade de atividades práticas de cursos de nível superior da área da saúde 

Feiras Livres 

Lojas de conveniência 

Lojas de móveis e eletrodomésticos  

Lojas de tecidos e aviamentos 

Lojas de departamento 

Floricultura, paisagismo e jardinagem  

Relojoarias, joalherias e perfumes  

Bancas de revistas e papelaria  

Lojas de confecções e calçados  

Clínicas de estética, barbearias e salões de cabeleireiros  

Concessionárias e revendedores de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins  

Lojas de informática, telecomunicações e internet, exceto vendas por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery) 

Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias, exceto vendas por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery)

Comércio de bebidas, exceto água mineral  

Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres, exceto vendas por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery) ou drive thru

Certificadoras digitais

Comércio de embalagens, exceto vendas por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery) 

Segmento de óticas 

Imobiliárias

Consultorias e assessorias jurídicas, contábeis e administrativas  

Exercício de profissão liberal  

Mercado de capitais e seguros  

Entidades de classe e congêneres  

Atividades realizadas dentro dos terminais municipais de ônibus, exceto as atividades constantes do Anexo I e II 

Estacionamentos privados 

Demais serviços, atividades e comércio varejista não especificados  

Lava jatos e limpeza de veículos  

Shopping centers e congêneres, exceto as atividades constantes das tabelas I e II

Clubes de lazer  

Atividades religiosas, assim compreendidos os cultos, missas, celebrações e encontros religiosos




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