22/06/2020 às 09h36min - Atualizada em 22/06/2020 às 09h36min
Parques e clubes voltam a fechar a partir desta segunda-feira (22) em Uberlândia
Medida atende à nova deliberação para enfrentamento à Covid-19; veja lista de quais locais podem ou não abrir nos próximos 15 dias
DA REDAÇÃO
Pista de caminhada do Parque do Sabiá havia sido reaberta no dia 28 de maio | Foto: PMU/Divulgação Devido à nova deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, que suspende todas as atividades não essenciais, os parques municipais e clubes de lazer de Uberlândia voltam a ficar temporariamente fechados a partir desta segunda-feira (22). Inicialmente, os locais ficarão interditados por 15 dias, mas o prazo poderá ser prorrogado, caso seja necessário.
Há cerca de um mês, os parques municipais do Sabiá e Gávea foram reabertos para prática de exercícios físicos, mediante à adoção de medidas de segurança. Os espaços passaram por processos de sanitização e sofreram alterações nos horários de funcionamento. Além disso, a utilização de máscara era obrigatória ao público.
Em relação aos clubes, todos os acessos e portarias tiveram que contar com vigilantes ou técnicos de segurança aferindo a temperatura dos funcionários e público em geral. Os sistemas de biometria e catracas para controle de entrada tiveram que ser desativados. O número de visitantes não poderia ultrapassar a ocupação máxima de 70% e a utilização da máscara de proteção por todos durante o período de permanência no estabelecimento era obrigatória.
Além de clubes e parques, outras atividades que foram autorizadas para funcionamento também ficarão suspensas pelos próximos 15 dias. Entre elas estão as feiras livres, shopping centers, autoescolas, centros comerciais e igrejas. Há ainda a restrição de funcionamento de dias e horários para cinco setores econômicos.
Veja abaixo a lista de todos os estabelecimentos e locais que podem ou não abrir durante a nova deliberação da Prefeitura de Uberlândia.
Atividades com dias e horários de funcionamento restritos:
SETOR | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA | SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS |
Locadoras de veículos de qualquer natureza | Aberto das 10h às 18h | Fechado |
Assistências técnicas em geral | Aberto das 10h às 18h | Fechado |
Comércio de embalagens realizado, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery) | Aberto das 10h às 18h | Fechado |
Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças | Aberto das 10h às 18h | Fechado |
Agências bancárias e lotéricas | Aberto das 10h às 18h | Fechado |
Atividades sem restrição de dias e horários de funcionamento:
SETORES |
Farmácias e drogarias |
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, e centros de abastecimento de alimentos Obs.: Somente serão enquadrados nessa situação os estabelecimentos em que a predominância da atividade seja de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de produtos voltados à alimentação ou higiene. |
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados |
Distribuidoras de gás |
Lojas de venda de água mineral |
Assistência veterinária, pet shops e comércio de alimentos para animais |
Transporte e entrega de cargas e valores em geral |
Serviços de call center |
Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias |
Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares |
Atividades industriais |
Atividades de assistência à saúde (com inclusão de consultas médicas, odontológicas, psicológicas, fonoaudiológicas, etc.) |
Serviços públicos essenciais |
Clínicas médicas e psicológicas credenciadas ao DETRAN |
Atividades agroindustriais |
Atividades agrossilvipastoris |
Construção civil, assim entendidas as atividades em canteiros de obras, reparos e congêneres |
Lojas de materiais de limpeza e congêneres |
Laboratórios de análises clínicas e hospitalares |
Serviços de táxi e aplicativos |
Serviços de segurança privada |
Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres, exclusivamente, por meio de comércio eletrônico ou telefônico e respectiva entrega via delivery ou drive thru |
Lojas de informática, telecomunicações e internet, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery) |
Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery) |
Chaveiros |
Lavanderias |
Hotéis e similares |
Atividades com restrição absoluta de funcionamento:
SETORES |
Academias em geral, centros de treinamento, quadras de esportes, estúdios de pilates e ambientes correlatos |
Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de shows, festas, eventos ou recepções |
Estabelecimentos de cinemas |
Bares |
Instituições de ensino, formação e treinamento e congêneres, exceto atendimento à comunidade de atividades práticas de cursos de nível superior da área da saúde |
Feiras Livres |
Lojas de conveniência |
Lojas de móveis e eletrodomésticos |
Lojas de tecidos e aviamentos |
Lojas de departamento |
Floricultura, paisagismo e jardinagem |
Relojoarias, joalherias e perfumes |
Bancas de revistas e papelaria |
Lojas de confecções e calçados |
Clínicas de estética, barbearias e salões de cabeleireiros |
Concessionárias e revendedores de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins |
Lojas de informática, telecomunicações e internet, exceto vendas por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery) |
Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias, exceto vendas por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery) |
Comércio de bebidas, exceto água mineral |
Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres, exceto vendas por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery) ou drive thru |
Certificadoras digitais |
Comércio de embalagens, exceto vendas por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery) |
Segmento de óticas |
Imobiliárias |
Consultorias e assessorias jurídicas, contábeis e administrativas |
Exercício de profissão liberal |
Mercado de capitais e seguros |
Entidades de classe e congêneres |
Atividades realizadas dentro dos terminais municipais de ônibus, exceto as atividades constantes do Anexo I e II |
Estacionamentos privados |
Demais serviços, atividades e comércio varejista não especificados |
Lava jatos e limpeza de veículos |
Shopping centers e congêneres, exceto as atividades constantes das tabelas I e II |
Clubes de lazer |
Atividades religiosas, assim compreendidos os cultos, missas, celebrações e encontros religiosos |
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