Após o anúncio da reabertura dos parques locais, a Prefeitura de Uberlândia informou que apenas os parques do Sabiá e Gávea terão as pistas de caminhada abertas ao público a partir desta quinta-feira (28).
Nos últimos dias, os espaços passaram pro processos de sanitização para reabrirem e sofreram alterações nos horários de funcionamento. A pista de caminhada do Parque Gávea funcionará todos os dias, incluindo finais de semana e feriados, das 7h às 18h. O parque infantil, academia e visitação ao Museu Diversão com Ciência e Arte estão suspensos.
Já os frequentadores do Parque do Sabiá poderão caminhar, correr, pedalar e andar de patins na pista com o uso de máscaras de proteção. O espaço estará fechado aos domingos e feriados. O horário de funcionamento do local será de segunda a sexta-feira, das 5h à meia-noite, e aos sábados das 5h às 20h.
Além disso, a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel) fará medição de temperatura das pessoas que forem adentrar ao parque e orientará os frequentadores para que mantenham distância mínima de dois metros entre si, usem álcool em gel e que levem garrafinhas com água, já que o uso de bebedouros está temporariamente suspenso. Pessoas em estado febril não poderão entrar no parque.
As atividades esportivas coletivas e o uso de piscinas, academias, quadras e campos também seguem suspensas.
REABERTURAS
O Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 autorizou na segunda-feira (25) a abertura de clubes de lazer e autoescola em Uberlândia. As duas atividades econômicas passam a incluir o anexo III do Decreto Municipal 18.592, de 20 de abril de 2020. Em virtude disso, os estabelecimentos deverão seguir à risca uma série de medidas excepcionais para o funcionamento. Os centros de formação de condutores deverão observar as medidas de segurança estabelecidas pela Portaria nº 1.032,de 18 de maio de 2020, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e o Programa Minas Consciente.
Em relação aos clubes, todos os acessos e portarias devem contar com vigilantes ou técnicos de segurança aferindo a temperatura dos funcionários e público em geral e devem ser desativados os sistemas de biometria e catracas para controle de entrada. O número de visitantes não poderá ultrapassar a ocupação máxima de 70% e deverá ser exigida a utilização da máscara de proteção por todos durante o período de permanência no estabelecimento. Entre as diversas medidas também estão a demarcação para distanciamento mínimo de dois metros em locais onde pode ocorrer aglomeração de pessoas, além de disponibilização de locais para lavação frequente das mãos com água e sabão líquido dos frequentadores.
I - Atividades com dias de funcionamento ao público restritos:
Lojas de móveis e eletrodomésticos
(Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)
Lojas de tecidos e aviamentos
(Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)
Lojas de departamento
(Aberto às terças, quintas e sábados)
Floricultura, paisagismo e jardinagem
(Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)
Relojoarias, joalherias e perfumes
(Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)
Bancas de revistas e papelaria
(Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)
Lojas de confecções e calçados
(Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)
Clínicas de estética, barbearias e salões de cabeleireiro
(Aberto todos os dias da semana, exceto aos domingos, com atendimento individual e hora marcada)
Concessionárias e revendedoras de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins
(Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)
Lojas de informática
(Aberto todos os dias da semana, exceto aos domingos)
Comércio varejista não especificado nesta lista e na IV
(Aberto às terças e sextas-feiras)
II - Atividades sem restrição de dias de funcionamento, mas com medidas excepcionais de biossegurança:
Lavanderias
Lava a jatos e limpezas de veículos
Shopping centers e congêneres
Centros de Formação de Condutores
Clubes de lazer
III - Atividades sem restrição de dias de funcionamento ao público:
Farmácias e drogarias
Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e comércio de bebidas, de água mineral e de alimentos para animais
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
Distribuidores de gás
Restaurantes, lanchonetes e sorveterias - até 23h
Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças
Assistência veterinária e pet shops
Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias
Estúdio de pilates, desde que voltados à fisioterapia
Transporte e entrega de cargas e valores em geral
Serviços de call center
Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias
Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares
Atividades industriais
Atividades de assistência à saúde
Serviços públicos essenciais municipais
Agências bancárias e lotéricas
Atividades agroindustriais
Atividades agrossilvipastoris
Construção civil
Lojas de materiais de limpeza e congêneres
Laboratórios de análises clínicas e hospitalares
Hoteis e similares
Serviços de táxi e aplicativos
Serviços de segurança privada
Assistências técnicas em geral
Certificadoras digitais
Comércio de embalagens
Chaveiros
Locadoras de veículos de qualquer natureza
Segmento de óticas
Atividades não constantes nas listas I a IV e constantes do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, respeitada a devida competência de cada ente, quando for o caso
Imobiliárias
Consultorias jurídicas, contábeis e administrativas
Exercício de profissão liberal
Mercado de capitais e seguros
Entidades de classe e congêneres
Atividades realizadas dentro dos terminais municipais de ônibus, respeitado o revezamento por segmento definido na lista I, se aplicável
Estacionamentos privados
IV - Atividades com restrição absoluta de funcionamento ao público:
Academias em geral
Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções
Estabelecimentos de cinemas
Bares, salvo aqueles híbridos, os quais deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento
* ERRATA: O Diário de Uberlândia errou ao informar que o Parque Santa Luzia abriria nesta quinta-feira (28). O Parque Gávea será um dos contemplados com a reabertura da pista de caminhada. A informação foi corrigida às 10h10 desta quinta.