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28/05/2020 às 08h16min - Atualizada em 28/05/2020 às 10h10min

Parques reabrem para caminhadas nesta quinta-feira (28) em Uberlândia

Uso de máscaras será obrigatória no Parque do Sabiá; Parque Gávea funcionará todos os dias da semana

DA REDAÇÃO
Pista de caminhada do Parque do Sabiá passou por sanitização nos últimos dias | Foto: PMU/Divulgação

Após o anúncio da reabertura dos parques locais, a Prefeitura de Uberlândia informou que apenas os parques do Sabiá e Gávea terão as pistas de caminhada abertas ao público a partir desta quinta-feira (28).

Nos últimos dias, os espaços passaram pro processos de sanitização para reabrirem e sofreram alterações nos horários de funcionamento. 
A pista de caminhada do Parque Gávea funcionará todos os dias, incluindo finais de semana e feriados, das 7h às 18h. O parque infantil, academia e visitação ao Museu Diversão com Ciência e Arte estão suspensos.

Já os frequentadores do Parque do Sabiá poderão caminhar, correr, pedalar e andar de patins na pista com o uso de máscaras de proteção. O espaço estará fechado aos domingos e feriados. O horário de funcionamento do local será de segunda a sexta-feira, das 5h à meia-noite, e aos sábados das 5h às 20h.

Além disso, a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel) fará medição de temperatura das pessoas que forem adentrar ao parque e orientará os frequentadores para que mantenham distância mínima de dois metros entre si, usem álcool em gel e que levem garrafinhas com água, já que o uso de bebedouros está temporariamente suspenso. Pessoas em estado febril não poderão entrar no parque.

As atividades esportivas coletivas e o uso de piscinas, academias, quadras e campos também seguem suspensas.


REABERTURAS

O Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 autorizou na segunda-feira (25) a abertura de clubes de lazer e autoescola em Uberlândia. As duas atividades econômicas passam a incluir o anexo III do Decreto Municipal 18.592, de 20 de abril de 2020. Em virtude disso, os estabelecimentos deverão seguir à risca uma série de medidas excepcionais para o funcionamento. Os centros de formação de condutores deverão observar as medidas de segurança estabelecidas pela Portaria nº 1.032,de 18 de maio de 2020, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e o Programa Minas Consciente.

Em relação aos clubes, todos os acessos e portarias devem contar com vigilantes ou técnicos de segurança aferindo a temperatura dos funcionários e público em geral e devem ser desativados os sistemas de biometria e catracas para controle de entrada. O número de visitantes não poderá ultrapassar a ocupação máxima de 70% e deverá ser exigida a utilização da máscara de proteção por todos durante o período de permanência no estabelecimento. Entre as diversas medidas também estão a demarcação para distanciamento mínimo de dois metros em locais onde pode ocorrer aglomeração de pessoas, além de disponibilização de locais para lavação frequente das mãos com água e sabão líquido dos frequentadores.

I - Atividades com dias de funcionamento ao público restritos:
 

  • Lojas de móveis e eletrodomésticos
    (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)

  • Lojas de tecidos e aviamentos
    (Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)

  • Lojas de departamento
    (Aberto às terças, quintas e sábados)

  • Floricultura, paisagismo e jardinagem 
    (Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)

  • Relojoarias, joalherias e perfumes 
    (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)

  • Bancas de revistas e papelaria
    (Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)

  • Lojas de confecções e calçados
    (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)

  • Clínicas de estética, barbearias e salões de cabeleireiro
    (Aberto todos os dias da semana, exceto aos domingos, com atendimento individual e hora marcada)

  • Concessionárias e revendedoras de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins
    (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)

  • Lojas de informática
    (Aberto todos os dias da semana, exceto aos domingos)

  • Comércio varejista não especificado nesta lista e na IV
    (Aberto às terças e sextas-feiras)


II - Atividades sem restrição de dias de funcionamento, mas com medidas excepcionais de biossegurança:
 

  • Lavanderias

  • Lava a jatos e limpezas de veículos

  • Shopping centers e congêneres

  • Centros de Formação de Condutores

  • Clubes de lazer

III - Atividades sem restrição de dias de funcionamento ao público: 
 

  • Farmácias e drogarias

  • Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e comércio de bebidas, de água mineral e de alimentos para animais

  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados

  • Distribuidores de gás

  • Restaurantes, lanchonetes e sorveterias - até 23h 

  • Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças

  • Assistência veterinária e pet shops

  • Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias

  • Estúdio de pilates, desde que voltados à fisioterapia

  • Transporte e entrega de cargas e valores em geral

  • Serviços de call center

  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias

  • Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares

  • Atividades industriais

  • Atividades de assistência à saúde

  • Serviços públicos essenciais municipais

  • Agências bancárias e lotéricas

  • Atividades agroindustriais

  • Atividades agrossilvipastoris

  • Construção civil 

  • Lojas de materiais de limpeza e congêneres

  • Laboratórios de análises clínicas e hospitalares

  • Hoteis e similares

  • Serviços de táxi e aplicativos

  • Serviços de segurança privada

  • Assistências técnicas em geral

  • Certificadoras digitais

  • Comércio de embalagens

  • Chaveiros

  • Locadoras de veículos de qualquer natureza

  • Segmento de óticas

  • Atividades não constantes nas listas I a IV e constantes do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, respeitada a devida competência de cada ente, quando for o caso

  • Imobiliárias

  • Consultorias jurídicas, contábeis e administrativas

  • Exercício de profissão liberal

  • Mercado de capitais e seguros

  • Entidades de classe e congêneres

  • Atividades realizadas dentro dos terminais municipais de ônibus, respeitado o revezamento por segmento definido na lista I, se aplicável

  • Estacionamentos privados


IV - Atividades com restrição absoluta de funcionamento ao público:
 

  • Academias em geral

  • Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções

  • Estabelecimentos de cinemas

  • Bares, salvo aqueles híbridos, os quais deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento

  • Instituições de ensino, formação e treinamento e congêneres 


* ERRATA: O Diário de Uberlândia errou ao informar que o Parque Santa Luzia abriria nesta quinta-feira (28). O Parque Gávea será um dos contemplados com a reabertura da pista de  caminhada. A informação foi corrigida às 10h10 desta quinta.


 




















 


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