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25/05/2020 às 15h59min - Atualizada em 25/05/2020 às 16h44min

Comitê autoriza reabertura de clubes de lazer e autoescolas em Uberlândia

Parques municipais ficarão abertos para caminhadas a partir de quinta-feira (28); uso de máscara será obrigatório

DA REDAÇÃO
Parque do Sabiá abre a partir de quinta (28) apenas para caminhadas | Foto: PMU/Divulgação

O Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 autorizou a abertura de clubes de lazer e autoescolas de Uberlândia. A deliberação ocorreu em reunião na última sexta-feira e foi divulgada nesta segunda-feira (25).

As duas atividades econômicas passam a incluir o anexo III do Decreto Municipal 18.592, de 20 de abril de 2020. Em virtude disso, os estabelecimentos deverão seguir à risca uma série de medidas excepcionais para o funcionamento. Os centros de formação de condutores deverão observar as medidas de segurança estabelecidas pela Portaria nº 1.032,de 18 de maio de 2020, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e o Programa Minas Consciente.

Em relação aos clubes, todos os acessos e portarias devem contar com vigilantes ou técnicos de segurança aferindo a temperatura dos funcionários e público em geral e devem ser desativados os sistemas de biometria e catracas para controle de entrada. 

O número de visitantes não poderá ultrapassar a ocupação máxima de 70% e deverá ser exigida a utilização da máscara de proteção por todos durante o período de permanência no estabelecimento. Entre as diversas medidas também estão a demarcação para distanciamento mínimo de dois metros em locais onde pode ocorrer aglomeração de pessoas, além de disponibilização de locais para lavação frequente das mãos com água e sabão líquido dos frequentadores.

PROIBIÇÃO
A deliberação reforçou os espaços e atividades que devem respeitar restrição absoluta de funcionamento. São eles: piscinas de todas as modalidades, saunas, academias, ginásios, quadras esportivas, as atividades esportivas coletivas, com ou sem contato físico, parques de diversão, salão de jogos, brinquedotecas, áreas de churrasqueiras e de preparo de alimentos. Os clubes também não podem promover eventos.

Parques serão abertos para caminhada
Diante da nova deliberação, a Prefeitura de Uberlândia informou que os parques do Sabiá, Victório Siquierolli, Gávea e Santa Luzia terão as pistas de caminhada abertas ao público. A medida vale a partir da próxima quinta-feira (28).

Nos próximos dias, os espaços passarão pelo processo de sanitização para reabrirem. Em todos os parques, as demais estruturas como piscinas e quadras permanecerão fechadas. A utilização de máscaras será obrigatória para que os interessados tenham acesso às pistas de caminhada. 

RESTAURANTES
Outra deliberação do núcleo estratégico do Comitê foi o novo horário definido para atendimento presencial em restaurantes, lanchonetes e sorveterias, que passa a ser permitido até as 23h.


 

I - Atividades com dias de funcionamento ao público restritos:
 
  • Lojas de móveis e eletrodomésticos
    (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)

     
  • Lojas de tecidos e aviamentos
    (Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)

     
  • Lojas de departamento
    (Aberto às terças, quintas e sábados)

     
  • Floricultura, paisagismo e jardinagem 
    (Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)

     
  • Relojoarias, joalherias e perfumes 
    (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)

     
  • Bancas de revistas e papelaria
    (Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)

     
  • Lojas de confecções e calçados
    (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)

     
  • Clínicas de estética, barbearias e salões de cabeleireiro
    (Aberto todos os dias da semana, exceto aos domingos, com atendimento individual e hora marcada)

     
  • Concessionárias e revendedoras de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins
    (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)

     
  • Lojas de informática
    (Aberto todos os dias da semana, exceto aos domingos)

     
  • Comércio varejista não especificado nesta lista e na IV
    (Aberto às terças e sextas-feiras)

II - Atividades sem restrição de dias de funcionamento, mas com medidas excepcionais de biossegurança:
 
  • Lavanderias
  • Lava a jatos e limpezas de veículos
  • Shopping centers e congêneres
  • Centros de Formação de Condutores
  • Clubes de lazer
     
III - Atividades sem restrição de dias de funcionamento ao público: 
 
  • Farmácias e drogarias
  • Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e comércio de bebidas, de água mineral e de alimentos para animais
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
  • Distribuidores de gás
  • Restaurantes, lanchonetes e sorveterias - até 23h 
  • Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças
  • Assistência veterinária e pet shops
  • Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias
  • Estúdio de pilates, desde que voltados à fisioterapia
  • Transporte e entrega de cargas e valores em geral
  • Serviços de call center
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias
  • Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares
  • Atividades industriais
  • Atividades de assistência à saúde
  • Serviços públicos essenciais municipais
  • Agências bancárias e lotéricas
  • Atividades agroindustriais
  • Atividades agrossilvipastoris
  • Construção civil 
  • Lojas de materiais de limpeza e congêneres
  • Laboratórios de análises clínicas e hospitalares
  • Hoteis e similares
  • Serviços de táxi e aplicativos
  • Serviços de segurança privada
  • Assistências técnicas em geral
  • Certificadoras digitais
  • Comércio de embalagens
  • Chaveiros
  • Locadoras de veículos de qualquer natureza
  • Segmento de óticas
  • Atividades não constantes nas listas I a IV e constantes do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, respeitada a devida competência de cada ente, quando for o caso
  • Imobiliárias
  • Consultorias jurídicas, contábeis e administrativas
  • Exercício de profissão liberal
  • Mercado de capitais e seguros
  • Entidades de classe e congêneres
  • Atividades realizadas dentro dos terminais municipais de ônibus, respeitado o revezamento por segmento definido na lista I, se aplicável
  • Estacionamentos privados

IV - Atividades com restrição absoluta de funcionamento ao público:
 
  • Academias em geral
  • Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções
  • Estabelecimentos de cinemas
  • Bares, salvo aqueles híbridos, os quais deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento
  • Instituições de ensino, formação e treinamento e congêneres 
 
 

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