25/05/2020 às 15h59min - Atualizada em 25/05/2020 às 16h44min
Comitê autoriza reabertura de clubes de lazer e autoescolas em Uberlândia
Parques municipais ficarão abertos para caminhadas a partir de quinta-feira (28); uso de máscara será obrigatório
DA REDAÇÃO
Parque do Sabiá abre a partir de quinta (28) apenas para caminhadas | Foto: PMU/Divulgação O Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 autorizou a abertura de clubes de lazer e autoescolas de Uberlândia. A deliberação ocorreu em reunião na última sexta-feira e foi divulgada nesta segunda-feira (25).
As duas atividades econômicas passam a incluir o anexo III do Decreto Municipal 18.592, de 20 de abril de 2020. Em virtude disso, os estabelecimentos deverão seguir à risca uma série de medidas excepcionais para o funcionamento. Os centros de formação de condutores deverão observar as medidas de segurança estabelecidas pela Portaria nº 1.032,de 18 de maio de 2020, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e o Programa Minas Consciente.
Em relação aos clubes, todos os acessos e portarias devem contar com vigilantes ou técnicos de segurança aferindo a temperatura dos funcionários e público em geral e devem ser desativados os sistemas de biometria e catracas para controle de entrada.
O número de visitantes não poderá ultrapassar a ocupação máxima de 70% e deverá ser exigida a utilização da máscara de proteção por todos durante o período de permanência no estabelecimento. Entre as diversas medidas também estão a demarcação para distanciamento mínimo de dois metros em locais onde pode ocorrer aglomeração de pessoas, além de disponibilização de locais para lavação frequente das mãos com água e sabão líquido dos frequentadores.
PROIBIÇÃO
A deliberação reforçou os espaços e atividades que devem respeitar restrição absoluta de funcionamento. São eles: piscinas de todas as modalidades, saunas, academias, ginásios, quadras esportivas, as atividades esportivas coletivas, com ou sem contato físico, parques de diversão, salão de jogos, brinquedotecas, áreas de churrasqueiras e de preparo de alimentos. Os clubes também não podem promover eventos.
Parques serão abertos para caminhada
Diante da nova deliberação, a Prefeitura de Uberlândia informou que os parques do Sabiá, Victório Siquierolli, Gávea e Santa Luzia terão as pistas de caminhada abertas ao público. A medida vale a partir da próxima quinta-feira (28).
Nos próximos dias, os espaços passarão pelo processo de sanitização para reabrirem. Em todos os parques, as demais estruturas como piscinas e quadras permanecerão fechadas. A utilização de máscaras será obrigatória para que os interessados tenham acesso às pistas de caminhada.
RESTAURANTES
Outra deliberação do núcleo estratégico do Comitê foi o novo horário definido para atendimento presencial em restaurantes, lanchonetes e sorveterias, que passa a ser permitido até as 23h.
I - Atividades com dias de funcionamento ao público restritos:
- Lojas de móveis e eletrodomésticos
(Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)
- Lojas de tecidos e aviamentos
(Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)
- Lojas de departamento
(Aberto às terças, quintas e sábados)
- Floricultura, paisagismo e jardinagem
(Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)
- Relojoarias, joalherias e perfumes
(Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)
- Bancas de revistas e papelaria
(Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)
- Lojas de confecções e calçados
(Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)
- Clínicas de estética, barbearias e salões de cabeleireiro
(Aberto todos os dias da semana, exceto aos domingos, com atendimento individual e hora marcada)
- Concessionárias e revendedoras de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins
(Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)
- Lojas de informática
(Aberto todos os dias da semana, exceto aos domingos)
- Comércio varejista não especificado nesta lista e na IV
(Aberto às terças e sextas-feiras)
II - Atividades sem restrição de dias de funcionamento, mas com medidas excepcionais de biossegurança:
- Lavanderias
- Lava a jatos e limpezas de veículos
- Shopping centers e congêneres
- Centros de Formação de Condutores
- Clubes de lazer
III - Atividades sem restrição de dias de funcionamento ao público:
- Farmácias e drogarias
- Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e comércio de bebidas, de água mineral e de alimentos para animais
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
- Distribuidores de gás
- Restaurantes, lanchonetes e sorveterias - até 23h
- Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças
- Assistência veterinária e pet shops
- Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias
- Estúdio de pilates, desde que voltados à fisioterapia
- Transporte e entrega de cargas e valores em geral
- Serviços de call center
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias
- Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares
- Atividades industriais
- Atividades de assistência à saúde
- Serviços públicos essenciais municipais
- Agências bancárias e lotéricas
- Atividades agroindustriais
- Atividades agrossilvipastoris
- Construção civil
- Lojas de materiais de limpeza e congêneres
- Laboratórios de análises clínicas e hospitalares
- Hoteis e similares
- Serviços de táxi e aplicativos
- Serviços de segurança privada
- Assistências técnicas em geral
- Certificadoras digitais
- Comércio de embalagens
- Chaveiros
- Locadoras de veículos de qualquer natureza
- Segmento de óticas
- Atividades não constantes nas listas I a IV e constantes do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, respeitada a devida competência de cada ente, quando for o caso
- Imobiliárias
- Consultorias jurídicas, contábeis e administrativas
- Exercício de profissão liberal
- Mercado de capitais e seguros
- Entidades de classe e congêneres
- Atividades realizadas dentro dos terminais municipais de ônibus, respeitado o revezamento por segmento definido na lista I, se aplicável
- Estacionamentos privados
IV - Atividades com restrição absoluta de funcionamento ao público:
- Academias em geral
- Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções
- Estabelecimentos de cinemas
- Bares, salvo aqueles híbridos, os quais deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento
- Instituições de ensino, formação e treinamento e congêneres
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