Uberlândia registra até o momento 13 mortes e 459 casos confirmados da Covid-19 | Foto: PMU/Divulgação
O prefeito Odelmo Leão assinou novo decreto prorrogando a suspensão de atividades por mais 30 dias na cidade. No caso de serviços e aulas da rede municipal, a suspensão é válida por 60 dias em fortalecimento às medidas para enfrentamento ao novo coronavírus. As prorrogações entraram em vigor nesta segunda-feira (18) com a publicação no Diário Oficial do Município.
Até ontem, a cidade registrava 13 mortes e 459 casos confirmados da Covid-19. O boletim epidemiológico ainda apontou que são 2.553 casos suspeitos e 48 pessoas com sintomas da doença internadas nas unidades de saúde.
Com a declaração de situação de emergência estendida, foram prorrogadas também todas as medidas contidas no Decreto nº 18.553, de 20 de março de 2020, incluindo a suspensão do atendimento presencial ao público de estabelecimentos comerciais, com exceção do comércio considerado essencial e das atividades já autorizadas a funcionar.
Entre os estabelecimentos que permanecem fechados por pelo menos mais um mês estão as academias, casas noturnas, cinemas e instituições de ensino em geral. Veja listas abaixo.
A mesma edição do Diário Oficial traz duas portarias que prorrogam por 60 dias a suspensão do atendimento ao público nos Centros Educacionais de Assistência Integrada ao Idoso (Ceais), nos Centros Profissionalizantes e demais equipamentos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação (Sedesth). Na última sexta-feira (15) também foi publicado outro decreto prorrogando por 60 dias as medidas de prevenção na Administração Pública Municipal, incluindo trabalho home office dos servidores.
No mesmo prazo também ficarão suspensas as aulas de ensino fundamental e educação infantil da rede municipal. A distribuição de alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) continua autorizada para os alunos da rede cadastrados no Programa Bolsa Família, durante o período de suspensão das aulas escolares devido à pandemia.
I - Atividades com dias de funcionamento ao público restritos:
Lojas de móveis e eletrodomésticos (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)
Lojas de tecidos e aviamentos (Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)
Lojas de departamento (Aberto às terças, quintas e sábados)
Floricultura, paisagismo e jardinagem (Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)
Relojoarias, joalherias e perfumes (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)
Bancas de revistas e papelaria (Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)
Lojas de confecções e calçados (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)
Clínicas de estética, barbearias e salões de cabeleireiro (Aberto todos os dias da semana, exceto aos domingos, com atendimento individual e hora marcada)
Concessionárias e revendedoras de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)
Lojas de informática (Aberto todos os dias da semana, exceto aos domingos)
Comércio varejista não especificado nesta lista e na IV (Aberto às terças e sextas-feiras)
II - Atividades sem restrição de dias de funcionamento:
III - Atividades sem restrição de dias de funcionamento ao público:
Farmácias e drogarias
Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e comércio de bebidas, de água mineral e de alimentos para animais
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
Distribuidores de gás
Restaurantes, lanchonetes e sorveterias
Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças
Assistência veterinária e pet shops
Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias
Estúdio de pilates, desde que voltados à fisioterapia
Transporte e entrega de cargas e valores em geral
Serviços de call center
Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias
Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares
Atividades industriais
Atividades de assistência à saúde
Serviços públicos essenciais municipais
Agências bancárias e lotéricas
Atividades agroindustriais
Atividades agrossilvipastoris
Construção civil
Lojas de materiais de limpeza e congêneres
Laboratórios de análises clínicas e hospitalares
Hoteis e similares
Serviços de táxi e aplicativos
Serviços de segurança privada
Assistências técnicas em geral
Certificadoras digitais
Comércio de embalagens
Chaveiros
Locadoras de veículos de qualquer natureza
Segmento de óticas
Atividades não constantes nas listas I a IV e constantes do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, respeitada a devida competência de cada ente, quando for o caso
Imobiliárias
Consultorias jurídicas, contábeis e administrativas
Exercício de profissão liberal
Mercado de capitais e seguros
Entidades de classe e congêneres
Atividades realizadas dentro dos terminais municipais de ônibus, respeitado o revezamento por segmento definido na lista I, se aplicável
Estacionamentos privados
IV - Atividades com restrição absoluta de funcionamento ao público:
Academias em geral, clubes e espaços de lazer e ambientes correlatos
Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções
Estabelecimentos de cinemas
Bares, salvo aqueles híbridos, os quais deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento
Instituições de ensino, formação e treinamento e congêneres