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19/05/2020 às 07h01min - Atualizada em 19/05/2020 às 07h01min

Prefeito prorroga suspensão de atividades por mais 30 dias em Uberlândia

Serviços e aulas no âmbito municipal ficam suspensos por 60 dias como medida para enfrentamento à Covid-19

DA REDAÇÃO
Uberlândia registra até o momento 13 mortes e 459 casos confirmados da Covid-19 | Foto: PMU/Divulgação
O prefeito Odelmo Leão assinou novo decreto prorrogando a suspensão de atividades por mais 30 dias na cidade. No caso de serviços e aulas da rede municipal, a suspensão é válida por 60 dias em fortalecimento às medidas para enfrentamento ao novo coronavírus. As prorrogações entraram em vigor nesta segunda-feira (18) com a publicação no Diário Oficial do Município.

Até ontem, a cidade registrava 13 mortes e 459 casos confirmados da Covid-19. O boletim epidemiológico ainda apontou que são 2.553 casos suspeitos e 48 pessoas com sintomas da doença internadas nas unidades de saúde. 

Com a declaração de situação de emergência estendida, foram prorrogadas também todas as medidas contidas no Decreto nº 18.553, de 20 de março de 2020, incluindo a suspensão do atendimento presencial ao público de estabelecimentos comerciais, com exceção do comércio considerado essencial e das atividades já autorizadas a funcionar. 

Entre os estabelecimentos que permanecem fechados por pelo menos mais um mês estão as academias, casas noturnas, cinemas e instituições de ensino em geral. Veja listas abaixo. 

A mesma edição do Diário Oficial traz duas portarias que prorrogam por 60 dias a suspensão do atendimento ao público nos Centros Educacionais de Assistência Integrada ao Idoso (Ceais), nos Centros Profissionalizantes e demais equipamentos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação (Sedesth). 
Na última sexta-feira (15) também foi publicado outro decreto prorrogando por 60 dias as medidas de prevenção na Administração Pública Municipal, incluindo trabalho home office dos servidores. 

No mesmo prazo também ficarão suspensas as aulas de ensino fundamental e educação infantil da rede municipal. A distribuição de alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) continua autorizada para os alunos da rede cadastrados no Programa Bolsa Família, durante o período de suspensão das aulas escolares devido à pandemia. 

 
I - Atividades com dias de funcionamento ao público restritos:
 
  • Lojas de móveis e eletrodomésticos
    (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)

     
  • Lojas de tecidos e aviamentos
    (Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)

     
  • Lojas de departamento
    (Aberto às terças, quintas e sábados)

     
  • Floricultura, paisagismo e jardinagem 
    (Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)

     
  • Relojoarias, joalherias e perfumes 
    (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)

     
  • Bancas de revistas e papelaria
    (Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)

     
  • Lojas de confecções e calçados
    (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)

     
  • Clínicas de estética, barbearias e salões de cabeleireiro
    (Aberto todos os dias da semana, exceto aos domingos, com atendimento individual e hora marcada)

     
  • Concessionárias e revendedoras de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins
    (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)

     
  • Lojas de informática
    (Aberto todos os dias da semana, exceto aos domingos)

     
  • Comércio varejista não especificado nesta lista e na IV
    (Aberto às terças e sextas-feiras)

II - Atividades sem restrição de dias de funcionamento:
 
 
III - Atividades sem restrição de dias de funcionamento ao público: 
 
  • Farmácias e drogarias
  • Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e comércio de bebidas, de água mineral e de alimentos para animais
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
  • Distribuidores de gás
  • Restaurantes, lanchonetes e sorveterias
  • Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças
  • Assistência veterinária e pet shops
  • Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias
  • Estúdio de pilates, desde que voltados à fisioterapia
  • Transporte e entrega de cargas e valores em geral
  • Serviços de call center
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias
  • Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares
  • Atividades industriais
  • Atividades de assistência à saúde
  • Serviços públicos essenciais municipais
  • Agências bancárias e lotéricas
  • Atividades agroindustriais
  • Atividades agrossilvipastoris
  • Construção civil 
  • Lojas de materiais de limpeza e congêneres
  • Laboratórios de análises clínicas e hospitalares
  • Hoteis e similares
  • Serviços de táxi e aplicativos
  • Serviços de segurança privada
  • Assistências técnicas em geral
  • Certificadoras digitais
  • Comércio de embalagens
  • Chaveiros
  • Locadoras de veículos de qualquer natureza
  • Segmento de óticas
  • Atividades não constantes nas listas I a IV e constantes do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, respeitada a devida competência de cada ente, quando for o caso
  • Imobiliárias
  • Consultorias jurídicas, contábeis e administrativas
  • Exercício de profissão liberal
  • Mercado de capitais e seguros
  • Entidades de classe e congêneres
  • Atividades realizadas dentro dos terminais municipais de ônibus, respeitado o revezamento por segmento definido na lista I, se aplicável
  • Estacionamentos privados

IV - Atividades com restrição absoluta de funcionamento ao público:
 
  • Academias em geral, clubes e espaços de lazer e ambientes correlatos
  • Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções
  • Estabelecimentos de cinemas
  • Bares, salvo aqueles híbridos, os quais deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento
  • Instituições de ensino, formação e treinamento e congêneres 

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