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20/04/2020 às 20h27min - Atualizada em 20/04/2020 às 20h54min

Funcionamento de outros setores comerciais é liberado em Uberlândia

Academias, lojas de shopping e instituições de ensino permanecem fechadas por pelo menos mais 30 dias

CAROLINE ALEIXO
Para funcionar, lojistas precisarão acatar série de medidas de biossegurança e assinar termo de responsabilidade | Foto: Procon/Divulgação
O prefeito Odelmo Leão assinou novo decreto, publicado por volta das 20h desta segunda-feira (20), autorizando a abertura de estabelecimentos comerciais de outros setores. Entre eles estão lojas de aviamentos e tecidos, de móveis e eletrodomésticos, bancas de revista, lojas de vestuário e concessionárias de veículos. No entanto, essas lojas terão funcionamento restrito intercalado entre os dias da semana a partir da próxima segunda-feira (27).

A medida não contempla alguns segmentos como instituições de ensino, shopping centers e academias. Segundo as informações da Prefeitura de Uberlândia, a autorização ocorre por deliberação do núcleo estratégico do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 durante a pandemia. 

A nova resolução permite a abertura escalonada desses novos setores divididos em categorias e mediante o cumprimento de uma série de medidas de segurança por parte dos empresários. Até que as novas medidas entrem em vigor, apenas os estabelecimentos autorizados anteriormente poderão continuar atendendo o público de forma presencial até domingo (26).

A publicação no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (20) define quais os setores poderão funcionar gradativamente, quais estabelecimentos seguem com restrição absoluta de atendimento ao público e quais podem atender todos os dias, seguindo as diretrizes já estabelecidas. Veja lista abaixo.

Mas, para funcionarem, todos os estabelecimentos terão que cumprir 14 medidas que vão desde reforço da higienização no interior das lojas e uso obrigatório de máscaras à redução no limite de consumidores dentro do estabelecimento. As empresas também terão que anexar informativos sobre o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo no local. 

Os empresários deverão assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a adotar todas as medidas previstas no decreto e, em caso de descumprimento, poderão sofrer sanções administrativas perante o Município e o Procon Estadual (Ministério Público), além de serem responsabilizados penalmente pela conduta na Justiça. O Termo de Responsabilidade está disponível no Portal da Prefeitura de Uberlândia e, após assinado, deve ser enviada cópia ao Executivo. 

Decreto prorroga suspensão de demais atividades

As novas regras alteram o decreto assinado por Odelmo no mês passado que determinava o fechamento do comércio por 30 dias em razão da pandemia do novo coronavírus, com exceção das atividades consideradas essenciais para a população e que continuarão funcionando em todos os dias da semana. Agora, não só os serviços fundamentais como a nova lista de setores comerciais poderão retomar as atividades desde que seguindo à risca as restrições.

Em relação aos demais estabelecimentos, que continuarão fechados, o decreto de hoje prorroga a suspensão das atividades por mais 30 dias a contar da data desta publicação. Ou seja, só poderão reabrir após o dia 19 de maio. 


Atividades com dias de funcionamento ao público restritos:
 
  • Lojas de móveis e eletrodomésticos
    (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)

     
  • Lojas de tecidos e aviamentos
    (Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)

     
  • Lojas de departamento
    (Aberto às terças, quintas e sábados)

     
  • Floricultura, paisagismo e jardinagem 
    (Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)

     
  • Relojoarias, joalherias e perfumes 
    (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)

     
  • Bancas de revistas e papelaria
    (Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)

     
  • Lojas de confecções e calçados
    (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)

     
  • Clínicas de estética, barbearias e salões de cabeleireiro
    (Aberto todos os dias da semana, exceto aos domingos, com atendimento individual e hora marcada)

     
  • Concessionárias e revendedoras de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins
    (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)

     
  • Lojas de informática
    (Aberto todos os dias da semana, exceto aos domingos)

Atividades sem restrição de dias de funcionamento:*
 
  • Lavanderias
  • Lava jatos e limpezas de veículos

* Esses segmentos poderão funcionar desde que atendendo a medidas excepcionais que, segundo o decreto municipal, ainda serão definidas pelo Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento mediante deliberação.

Atividades com restrição absoluta de funcionamento ao público (por mais 30 dias):
 
  • Academias em geral, clubes e espaços de lazer e ambientes correlatos
     
  • Shopping centers e congêneres
     
  • Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções
     
  • Estabelecimentos de cinemas
     
  • Bares, salvo aqueles híbridos, os quais deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento
     
  • Instituições de ensino, formação e treinamento e congêneres 

Atividades sem restrição de dias de funcionamento ao público: 
 
  • Farmácias e drogarias
  • Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e comércio de bebidas, de água mineral e de alimentos para animais
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
  • Distribuidores de gás
  • Restaurantes, lanchonetes e sorveterias
  • Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças
  • Assistência veterinária e pet shops
  • Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias
  • Estúdio de pilates, desde que voltados à fisioterapia
  • Transporte e entrega de cargas e valores em geral
  • Serviços de call center
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias
  • Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares
  • Atividades industriais
  • Atividades de assistência à saúde
  • Serviços públicos essenciais municipais
  • Agências bancárias e lotéricas
  • Atividades agroindustriais
  • Atividades agrossilvipastoris
  • Construção civil 
  • Lojas de materiais de limpeza e congêneres
  • Laboratórios de análises clínicas e hospitalares
  • Hoteis e similares
  • Serviços de táxi e aplicativos
  • Serviços de segurança privada
  • Assistências técnicas em geral
  • Certificadoras digitais
  • Comércio de embalagens
  • Chaveiros
  • Locadoras de veículos de qualquer natureza
  • Segmento de óticas
  • Atividades não constantes dos Anexos I a IV e constantes do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, respeitada a devida competência de cada ente, quando for o caso









 

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