Shoppings poderão funcionar desde que sigam medidas excepcionais de prevenção| Foto: UBT/Divulgação
A Prefeitura de Uberlândia publicou, nesta sexta-feira (24), novas deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19. Entre elas está a liberação do funcionamento de shopping centers e lojas que funcionam nos terminais de ônibus da cidade.Veja abaixo listas atualizadas.
Os centros comerciais deverão adotar medidas excepcionais de controle prevenção como contar com técnicos de segurança ou vigilantes aferindo a temperatura de funcionários e público em geral utilizando o termômetros infravermelhos ou câmeras de medição de temperatura corporal; providenciar itens de proteção como máscaras, limitar o número de visitantes a 50% da capacidade máxima; suspender a operação do serviço de valet e parques de diversão para crianças; demarcar distanciamento de 2 metros entre as pessoas em pontos de aglomeração, entre outras medidas.
O funcionamento ocorrerá das 12h às 20h, de segunda a sábado, a partir do dia 2 de maio. Os shoppings e congêneres entram na lista de atividades econômicas sem restrição de dias de funcionamento ao público assim como o segmento de lavanderias e lava a jatos, que também devem seguir medidas excepcionais para o funcionamento conforme publicação oficial. Acesse o Diário Oficial do Município para consultar as medidas.
No caso dos estabelecimentos comerciais que funcionam dentro dos terminais municipais de ônibus, as atividades estão liberadas desde que respeitando o revezamento por segmento, por determinados dias da semana, se a loja estiver inserida em algum dos segmentos listados e divulgados no início da semana.
O município também acrescentou novas atividades na lista que não tem restrição para dias de funcionamento. São elas: imobiliárias; consultorias jurídicas, contábeis e administrativas; exercício de profissão liberal; mercado de capitais e seguros; entidades de classe e congêneres; e estacionamentos privados.
ACADEMIAS Em relação às academias e congêneres, o Comitê orienta que é preciso apresentar de forma unificada um plano de abertura a ser aplicado a todas as academias da cidade para posterior deliberação do Núcleo Estratégico do comitê. A proposta deve ser encaminhada ao e-mail: [email protected].
INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS O Comitê de Enfrentamento também reforçou nesta sexta que, sobre as atividades religiosas, ficou deliberado desde o início das tratativas que o assunto deve ser discutido na pauta dos governos Federal e Estadual. Ou seja, é preciso aguardar as deliberações nas outras esferas do Executivo e, por enquanto, permanecem com as atividades suspensas.
DECORAÇÃO Quanto ao pedido de esclarecimento sobre o funcionamento de lojas de materiais para casa e decoração, o segmento está enquadrado no item “Comércio varejista não especificado nos Anexos I a IV” das deliberações publicadas no DOM, podendo funcionar na terça-feira e sexta-feira.
O núcleo estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 reforçou que todas as medidas até agora adotadas para abertura dos estabelecimentos comerciais podem ser revistas dependendo dos resultados da evolução do contágio pelo novo coronavírus na cidade.
I - Atividades com dias de funcionamento ao público restritos:
Lojas de móveis e eletrodomésticos (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)
Lojas de tecidos e aviamentos (Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)
Lojas de departamento (Aberto às terças, quintas e sábados)
Floricultura, paisagismo e jardinagem (Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)
Relojoarias, joalherias e perfumes (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)
Bancas de revistas e papelaria (Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)
Lojas de confecções e calçados (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)
Clínicas de estética, barbearias e salões de cabeleireiro (Aberto todos os dias da semana, exceto aos domingos, com atendimento individual e hora marcada)
Concessionárias e revendedoras de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)
Lojas de informática (Aberto todos os dias da semana, exceto aos domingos)
Comércio varejista não especificado nesta lista e na IV
II - Atividades sem restrição de dias de funcionamento:
III - Atividades sem restrição de dias de funcionamento ao público:
Farmácias e drogarias
Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e comércio de bebidas, de água mineral e de alimentos para animais
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
Distribuidores de gás
Restaurantes, lanchonetes e sorveterias
Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças
Assistência veterinária e pet shops
Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias
Estúdio de pilates, desde que voltados à fisioterapia
Transporte e entrega de cargas e valores em geral
Serviços de call center
Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias
Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares
Atividades industriais
Atividades de assistência à saúde
Serviços públicos essenciais municipais
Agências bancárias e lotéricas
Atividades agroindustriais
Atividades agrossilvipastoris
Construção civil
Lojas de materiais de limpeza e congêneres
Laboratórios de análises clínicas e hospitalares
Hoteis e similares
Serviços de táxi e aplicativos
Serviços de segurança privada
Assistências técnicas em geral
Certificadoras digitais
Comércio de embalagens
Chaveiros
Locadoras de veículos de qualquer natureza
Segmento de óticas
Atividades não constantes nas listas I a IV e constantes do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, respeitada a devida competência de cada ente, quando for o caso
Imobiliárias
Consultorias jurídicas, contábeis e administrativas
Exercício de profissão liberal
Mercado de capitais e seguros
Entidades de classe e congêneres
Atividades realizadas dentro dos terminais municipais de ônibus, respeitado o revezamento por segmento definido na lista I, se aplicável
Estacionamentos privados
IV - Atividades com restrição absoluta de funcionamento ao público (por mais 30 dias):
Academias em geral, clubes e espaços de lazer e ambientes correlatos
Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções
Estabelecimentos de cinemas
Bares, salvo aqueles híbridos, os quais deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento
Instituições de ensino, formação e treinamento e congêneres