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29/10/2019 às 12h47min - Atualizada em 29/10/2019 às 18h04min

Empresas de ônibus são multadas por suspensão indevida do serviço em Uberlândia

Procon instaurou processo depois que as concessionárias suspenderam a circulação dos veículos durante a onda de ataques ao transporte público no ano passado

CAROLINE ALEIXO
As três empresas de ônibus foram multadas em pouco mais de R$ 52 mil | Foto: Arquivo Diário de Uberlândia
As três concessionárias que integram o serviço de transporte urbano de Uberlândia foram multadas em mais de R$ 50 mil por terem suspendido a circulação dos veículos, no ano passado, durante os ataques aos ônibus.  A decisão administrativa do Procon Estadual foi divulgada nesta terça-feira (29). 

O fato ocorreu no dia 24 de abril de 2018 depois de comunicado do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Triângulo Mineiro (Sindett) informando sobre a retirada dos ônibus de circulação a partir das 20h por questões de segurança. As linhas seriam restabelecidas normalmente na manhã do dia seguinte. 

Naquela ocasião, o Ministério Público Estadual (MPE) recomendou às empresas Autotrans, São Miguel e Sorriso de Minas que ressarcissem os usuários que foram prejudicados pela suspensão do serviço e tiveram que recorrer a outros meios de transporte. 

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Fernando Martins instaurou um processo administrativo para apurar as irregularidades praticadas pelas empresas e eventual responsabilidade do Município de Uberlândia. Na conclusão do procedimento, ele salientou que a suspensão da atividade foi “arbitrária” e com evidentes prejuízos ocasionados aos consumidores.

 

Foram aplicadas então multas no aporte de R$ 52.161,77 às três empresas. Os valores foram parcelados e ainda estão sendo pagos pelas concessionárias ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.  A Autotrans Transportes Urbanos e Rodoviários foi destinada a pagar R$ 12.023,05, a Viação Sorriso de Minas está pagando o equivalente a R$ 19.823,44 e a empresa São Miguel o total de R$ 20.315,28.

O Procon também concluiu pela não responsabilização da Prefeitura, uma vez que houve comprovação de que a gestão municipal, por meio da Secretaria de Trânsito e Transportes (Settran), não se absteve do seu papel e autuou as prestadoras de serviço por causa da paralisação indevida do serviço. Também não foi evidenciada responsabilidade do Sindett. 

 
O MPE agora aguarda a quitação dos débitos por parte das empresas para poder arquivar o processo administrativo.  O Diário de Uberlândia procurou as empresas, por meio da assessoria de comunicação do sindicato patronal, que informaram que vão arcar com os valores das multas. Reiteraram ainda que a decisão da paralisação parcial foi necessária para resguardar a segurança dos clientes e funcionários, e que trabalham para o bom funcionamento do transporte coletivo na cidade.

RELEMBRE
Só até no final de abril de 2018, foram registrados pela polícia dez ataques envolvendo nove ônibus do transporte público de Uberlândia. Grande parte dos ônibus alvos foi incendiada pelos criminosos, sendo que cinco dos veículos tiveram perda total e três parcial. 

A principal suspeita era de que a onda de ataques, que também ocorreu em outras cidades da região, foi articulada pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) por descontentamento com o sistema prisional. Diversas pessoas chegaram a ser presas em Uberlândia suspeitas de envolvimento com os ataques. 

O "toque de recolher" dos ônibus, determinado pelas empresas, ocorreu na noite do dia 24 após a cidade registrar o sétimo ataque ao transporte. 

 Diversos veículos foram incendiados durante ataques no primeiro semestre de 2018 | Foto: Vinícius Lemos 






 

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