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14/06/2018 às 09h53min - Atualizada em 14/06/2018 às 09h53min

MPF pede liberação da pílula do câncer

Promotoria em Uberlândia quer que substância seja disponibiliza em todo país o complemento alimentar

VINÍCIUS LEMOS | REPÓRTER
Pílulas da fosfoetanolamina deixaram de ser produzidas na USP há dois anos para realização de pesquisas mais amplas (CECÍLIA BASTOS/USP IMAGENS)
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia moveu uma ação para que a fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, seja disponibilizada como um tipo de suplemento alimentar em todo o País. A procuradoria ressalta que pesquisas mostraram ineficiência da substância no combate ao câncer, mas afirma que não há motivos para que sua produção, comercialização ou mesmo importação não seja liberada em todo o território nacional.
A ação civil pública é de autoria do procurador da República Cleber Eustáquio Neves e data de maio deste ano, sendo divulgada apenas nesta semana. São citados os governos Estadual e Federal, além da Prefeitura de Uberlândia e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além da circulação da fosfoetanolamina, o MPF requer junto à Justiça Federal que a Anvisa regulamente a Lei nº 13.269, de 13 de abril de 2016 em até 30 dias. O texto autoriza o uso da substância por pacientes diagnosticados com câncer, desde haja laudo médico e a assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal.
Segundo a ação, em 2015 o MPF instaurou um inquérito civil com o objetivo de apurar a eficácia, a viabilidade e a necessidade de produção em larga escala do princípio fosfoetanolamina sintética para o tratamento do câncer. Após uma série de quatro estudos, coordenados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), ficou demonstrado que a substância é atóxica e segura, sem apresentar quaisquer efeitos colaterais que pudessem infirmar sua eficácia, ou mesmo efeitos deletérios ou prejudiciais à saúde de quem dela fizesse uso. “Ocorre que, a despeito de ser tratada popularmente como uma substância destinada a pacientes com neoplasia maligna (câncer), isto é, um verdadeiro medicamento, a verdade é que a referida substância nada mais é do que um suplemento alimentar, ou como a Anvisa conceitua: simplesmente um ‘alimento’”, enfatiza o texto.
O procurador Cleber Eustáquio ainda argumenta que a fosfoetanolamina é conhecida pela ciência e comercializada em vários países da Europa e nos Estados Unidos, inclusive pela internet. Por outro lado, o cigarro, comprovadamente causador de doenças, “é aprovado por essa autarquia (Anvisa), que inexplicavelmente reprova o uso alimentar da fosfoetanolamina, cujos efeitos deletérios para a saúde são absolutamente e comprovadamente nulos”.
SUS
O MPF também pede que a União, a Anvisa, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia adotem todas as medidas administrativas necessárias para que, no prazo de 90 dias, a fosfoetanolamina sintética seja disponibilizada, no Sistema Único de Saúde (SUS), para todos os pacientes que tenham indicação de recebê-la. O processo corre na 3ª Vara Federal de Uberlândia.

PRODUÇÃO

A fosfoetanolamina foi sintetizada pela primeira vez pelo Instituto de Química de São Carlos, ligado à Universidade de São Paulo (USP), estudada de forma independente pelo Prof. Dr. Gilberto Orivaldo Chierice. Se tornou popular por supostos bons resultados no combate ao câncer e logo passou a ser requerida e distribuída por meio de liminares, que pacientes oncológicos conseguiam na Justiça.
O Diário de Uberlândia procurou a diretoria do Instituto em São Carlos e foi informado que há cerca de dois anos a produção foi cessada para que fossem feitas pesquisas pelo Instituo do Câncer de São Paulo (Icesp) sobre a eficácia da chamada “pílula do câncer”. Em dezembro de 2017, o Icesp comunicou, por meio da Faculdade de Medicina da USP, que “realizou minuciosa pesquisa, concluindo que a substância não produz benefício clínico significativo. Em outras palavras, de 59 pacientes avaliados e reavaliados, apenas um apresentou discreta melhora em seu quadro clínico. Resultado, portando, muito aquém do mínimo aceitável para que a substância fosse indicada para tratamentos”.

ANVISA

Procurada, a Anvisa passou uma série de comunicados feitos em fevereiro de 2017 e maio de 2016 que informam, dentre outras coisas, que jamais foi protocolado “qualquer pedido de registro da fosfoetanolamina, seja na forma de suplemento, seja na forma de medicamento. A fosfoetanolamina não é uma substância proibida, mas, para ser comercializada, de acordo com a legislação brasileira, e em conformidade com as regras praticadas em todos os países desenvolvidos do mundo, precisa estar registrada na Anvisa”.
Além disso, “para que ‘suplementos’ à base de fosfoetanolamina possam ser comercializados no Brasil, é necessário que esses produtos não façam alegações de que possuem indicações terapêuticas ou medicamentosas, conforme estabelece o art. 56 do Decreto-Lei 986/69”.
 
 
 
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