A polêmica da jornada 6x1 saiu do debate abstrato e virou uma discussão concreta no Congresso Nacional. Hoje, há propostas em andamento tanto no Senado quanto na Câmara.
No Senado, a PEC 148/2015, que reduz gradualmente a jornada semanal até 36 horas e extingue a lógica da escala 6x1, foi aprovada na CCJ e segue para as próximas etapas. Na Câmara, a PEC 221/2019 recebeu parecer favorável em comissão especial, com apensamento da PEC 8/2025, e o relatório mais recente também é pela aprovação da mudança, com texto substitutivo.
Ou seja: não se trata mais de um tema marginal, mas de uma disputa legislativa real sobre o futuro do trabalho no país.
Mas é preciso começar pelo básico: o que se chama de 6x1 é a rotina em que o empregado trabalha por seis dias e descansa apenas um. Hoje, a Constituição admite jornada normal de até 8 horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por negociação coletiva; também garante repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho.
A CLT segue essa mesma lógica ao fixar a duração normal do trabalho em 8 horas diárias, autorizar horas suplementares em certos limites e assegurar descanso semanal de 24 horas consecutivas. A Lei 605/49 reforça o direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Em outras palavras, a 6x1 é apenas uma das formas práticas de organizar o trabalho dentro do modelo atual.
No Judiciário, o tema ainda não foi resolvido por uma decisão que reescreva a jornada nacional, mas a moldura jurídica já está desenhada. O STF, no Tema 1.046, afirmou a constitucionalidade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, e também registrou a força da negociação coletiva no direito do trabalho.
Isso é importante porque mostra que a solução brasileira, tradicionalmente, é o equilíbrio entre proteção mínima legal e espaço de negociação. Portanto, qualquer tentativa de abolir a 6x1 por comando genérico deve enfrentar essa realidade constitucional: a negociação coletiva é parte da arquitetura do sistema.
As consequências para o empregador são evidentes. Reduzir a jornada sem reduzir salário significa elevar o custo por hora trabalhada, reorganizar escalas, ampliar contratações ou compensar perdas com mais produtividade e mais horas extras, dentro dos limites legais. Em setores que dependem de presença contínua, a mudança pode exigir nova engenharia de pessoal e pressionar empresas pequenas, que têm menos margem financeira para absorver o impacto.
Para o empregado, há ganhos claros: mais descanso, mais tempo de convívio familiar, menos desgaste físico e mental e, em tese, melhor qualidade de vida. Mas também existe outro lado, que não pode ser escondido por entusiasmo político: se o custo da mão de obra sobe sem transição responsável, o efeito pode ser menos vagas, mais seletividade nas admissões e maior dificuldade de entrada justamente para quem mais precisa trabalhar. A redução da jornada, afinal, mexe com a conta de todo o mercado.
A crítica mais séria que se pode fazer à extinção da 6x1 é a da rigidez.
Num país em que o mercado de trabalho ainda precisa de mão de obra, sobretudo em atividades que não param, uma mudança brusca pode ser mais simbólica do que responsável.
O Direito do Trabalho existe para proteger o empregado, mas também para preservar empregos e permitir atividade econômica.
Por isso, parece mais prudente prestigiar soluções negociadas, com participação do sindicato, do que impor uma fórmula única para realidades muito diferentes.
A própria Constituição, no art. 7º, XXVI, reconhece as convenções e acordos coletivos; a CLT, no art. 611-A, reforça a prevalência do negociado sobre o legislado em várias matérias.
Em vez de transformar a jornada em campo de batalha ideológica, o melhor caminho é a adaptação gradual, com negociação séria, transparência e proteção contra abusos.
O trabalhador precisa de descanso, sim; mas a economia também precisa de liberdade para organizar o trabalho de modo sustentável.
Justiça!
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