04/06/2025 às 08h00min - Atualizada em 04/06/2025 às 08h00min

Vou ser obrigado a falar do tal do bebê reborn

ALEXANDRE VALADÃO

É compreensível que, em um mundo marcado por relações virtuais e imediatistas, algumas pessoas busquem nos bonecos reborn um tipo de conforto emocional, mas quando essa prática evolui a ponto de alguém reivindicar direitos trabalhistas como se sua ligação afetiva com um objeto inanimado tivesse o mesmo status de uma maternidade biológica, ultrapassa o limite do aceitável e começa a revelar sérios riscos à saúde mental e social.

No campo jurídico, em 27/05/2025, em Salvador/BA, foi dado entrada em um processo trabalhista em que a Autora afirmava ter um “vínculo materno” com sua “filha reborn” e solicitava licença-maternidade e salário-família, alegando que esse bebê de silicone configura “filho” digno de amparo jurídico e afetivo.

O bebê reborn, apesar de cuidadosamente confeccionado com aparência hiper-realista, não é uma criança de verdade e, portanto, tratar um objeto sob a ótica de uma maternidade legítima escancara um distanciamento preocupante da realidade.

Estudos de psicologia comportamental indicam que a imersão em papéis falsos ou fantasiosos pode levar os indivíduos a desenvolverem um quadro de descolamento da realidade, que inclui dificuldades em estabelecer vínculos saudáveis com pessoas reais.

Quando alguém passa a atribuir sentimentos e necessidades reais a um boneco, corre-se o risco de agravar quadros de ansiedade, depressão ou até mesmo de transtornos de personalidade, pois a satisfação afetiva fica condicionada a um objeto que não corresponderá jamais ao desenvolvimento, à reciprocidade e às responsabilidades que exigem relações humanas autênticas.

No dia a dia, é possível ver pessoas que, diante da perda de um ente querido ou do desejo de ter filhos, recorrem aos reborns em busca de conforto imediato, mas logo percebem que esse tipo de “maternidade” não resolve um problema afetivo profundo; ao contrário, pode agravar o sentimento de isolamento, como já observaram psicólogos especializados em dependência afetiva e luto patológico.

Sob a ótica jurídica, esse tipo de processo exige uma reflexão crítica: ao pleitear licença-maternidade de 120 dias e pagamento de salário-família para quem alega ter uma “filha reborn”, a Autora pretende estender direitos previstos para a proteção de crianças em benefício de um objeto, o que afronta a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A licença-maternidade tem como objetivo preservar a saúde física e emocional tanto da mãe quanto do bebê, garantindo cuidado e amparo nos primeiros meses de vida da criança.

A tentativa de equiparar a lógica legal de uma criança de verdade a um boneco revela um desconhecimento ou desprezo pelo sentido profundo desses direitos trabalhistas.

Além disso, a própria documentação que foi anexada ao processo carece de qualquer prova de que um “vínculo materno” com o reborn gere obrigações contratuais ou trabalhistas para o empregador.

Se a Justiça do Trabalho acolhesse esse tipo de pretensão, poderia criar precedente perigoso, abrindo espaço para que qualquer pessoa, alegando laços afetivos com objetos, reivindique direitos garantidos a familiares de pessoas de carne e osso.

Por outro lado, do ponto de vista psicológico, permitir que uma pessoa trate um boneco como filho pode reforçar comportamentos de fuga da realidade.

Imagine uma colega de trabalho que, abalada por frustrações pessoais, começa a faltar aos compromissos argumentando que precisa alimentar e cuidar do “bebê”.

Em um primeiro momento, pode parecer apenas uma excentricidade, mas em casos mais extremos ocorre o descaso com obrigações profissionais, familiares e sociais legítimas.

Vários relatos na imprensa apontam situações em que “pais reborn” perdem horas e dias com seus bonecos, deixando de cuidar de filhos de verdade ou de buscar ajuda profissional, o que termina, em muitos casos, em isolamento e agravamento de transtornos psiquiátricos.

Se transformarmos esse anseio emocional em fundamento para exigência de direitos trabalhistas, estaremos validando uma conduta que deveria, ao contrário, desencadear um sinal de alerta para intervenções de saúde mental.

Justiça!

*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.

 
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