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11/04/2020 às 09h00min - Atualizada em 11/04/2020 às 09h00min

Lei Geral de Proteção de Dados adiada para 2021

PAULO SANT'ANNA

Em sessão remota realizada no início da tarde do último dia 3 de abril, o senado aprovou por unanimidade o adiamento do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para janeiro de 2021. Porém, ficou decidido que as multas e sansões para aquelas empresas e entidades que não estejam em conformidade com a lei começarão a ser aplicadas somente em agosto de 2021.

Essa medida foi tomada mediante uma solicitação das empresas devido ao novo cenário e contexto que se apresenta não só no Brasil, bem como no mundo, com relação à pandemia do coronavírus, cujo impacto econômico e social ainda não temos condição de mensurar. Na verdade, não sabemos quando a situação normalizará, quando a sociedade voltará as ruas e a engrenagem da economia voltará a girar e funcionar. Uma outra justificativa para o adiamento foi o fato de que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão público que será responsável por acompanhar e aplicar as sanções descritas na LGPD, ainda não ter sido criada na prática, ou seja, ter a lei em vigor mas sem uma entidade para regular e fiscalizar não faria muito sentido.

Lembrando que a LGPD cria um marco legal para a proteção de informações pessoais como nome, endereço, idade, patrimônio, estado civil, e-mail, entre outros dados visando garantir a transparência na coleta, processamento e compartilhamento desses dados dando assim ao cidadão brasileiro maior controle sobre a utilização das informações pessoais pelas empresas. O usuário deve ter conhecimento sobre o tratamento dos seus dados e consentir sobre a forma como serão utilizados.

Na minha opinião foi uma decisão sensata por vários fatores. Primeiramente devido à essa questão toda que estamos passando onde as empresas não têm ainda um prognóstico de como vai ser o restante do ano e se vão poder manter o orçamento previsto. Em segundo lugar, que para uma empresa se adequar à LGPD deverão ser feitos investimentos, seja em pessoas, contratando uma consultoria ou capacitando seus profissionais internos, seja em sistemas, para atender a itens da lei, ou seja, em hardware, físico ou virtual.

Além do que a realidade é que grande parte das empresas sequer haviam começado iniciativas para criação de um grupo de trabalho para identificação dos itens a serem adequados ou levantamento do investimento necessário para estar em conformidade com o que diz a lei, que originalmente entraria em vigor em agosto deste ano. Segundo uma pesquisa do Serasa, 85% das empresas ainda não estavam preparadas para atender o que a LGPD descreve e já estariam suscetíveis a penalizações quando a lei entrasse em vigor. Então, sem dúvida que o adiamento foi uma decisão acertada, até pelo fato de com a Covid-19 as empresas ainda estão se adaptando forçadamente ao modelo de trabalho home office, o que dificulta ainda mais este processo.

Passando a pandemia, as empresas e profissionais terão mais tempo para se preparar e se qualificar, tendo mais tempo de preparação e realização dos acertos necessários para a adequação à nova lei.
 
Até a próxima coluna!

*O conteúdo desta coluna é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.












 

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