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09/05/2024 às 09h50min - Atualizada em 09/05/2024 às 09h50min

Homem é condenado após vazar fotos íntimas da ex-namorada

Vítima será indenizada em R$ 10 mil por danos morais; decisão foi deferida pela Câmara Cível de Uberaba

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

Um homem do interior de São Paulo foi condenado a indenizar a ex-namorada em R$ 10 mil, por danos morais, após vazar fotos íntimas dela. A condenação foi deferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (8), através da 15ª Câmara Cível de Uberaba.

Segundo o processo, a vítima havia iniciado um relacionamento com o autor em junho de 2021, que durou aproximadamente três meses. Ela morava em Uberaba e o homem no interior de São Paulo, e por isso, os encontros eram realizados por meio de videoconferência.

Após o término do relacionamento, a mulher iniciou um namoro com uma outra pessoa, da mesma cidade do ex-namorado. Em determinado momento, ela foi surpreendida com uma foto íntima sua, que o réu enviou para o atual parceiro e sugeriu tratar-se de uma garota de programa. Em decorrência disso, o segundo namoro também foi rompido.

Em sua defesa, o réu negou as alegações da ex-namorada. Segundo ele, o homem com quem ela se envolveu era conhecido dele e se apoderou de seu aparelho celular, sem que percebesse, enviando imagens dela para a própria conta do WhatsApp.

O argumento, no entanto, não convenceu a juíza que examinou o caso. A magistrada considerou que não havia dúvida de que um terceiro teve acesso às fotos da vítima, sem autorização, caracterizando negligência da parte do destinatário original e ato reprovável que expôs a privacidade da mulher.

Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Maurílio Gabriel, manteve a sentença. De acordo com ele, ficou claro que o primeiro homem com quem a vítima se relacionou obteve uma foto íntima dela sem o devido consentimento, pois se utilizou da ferramenta de captura de tela. Tal procedimento o tornava responsável pelo constrangimento sofrido pela autora.


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