Detran passa a exigir resultado negativo em exame toxicológico para emissão da primeira habilitação

Novas regras valem para processos iniciados a partir do próximo sábado (20)

Por REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
2 Min

Detran passa a exigir resultado negativo em exame toxicológico para emissão da primeira habilitação
Exame toxicológico deverá ser realizado em laboratório credenciado pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias I Foto: Detran/Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para emissão da Permissão para Dirigir (PPD) nos novos processos de habilitação iniciados a partir de sábado (20). A exigência aplica-se aos processos de primeira habilitação e aos processos de reinício da habilitação após cassação da PPD, nas categorias A, B e AB.

Os candidatos que tiverem iniciado seus processos antes de 20 de junho permanecerão submetidos às regras vigentes na data de abertura do processo, não sendo alcançados pela exigência. A medida decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico como condição para obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.

Conforme orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame toxicológico deverá ser realizado após aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação, considerando o prazo de validade do referido exame. O exame toxicológico deverá ser realizado em laboratório credenciado pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.

Para autorização da emissão da PPD será necessário verificar a existência de exame toxicológico válido e com resultado negativo válido no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso inexistente ou com resultado diferente do negativo, a PPD não poderá ser emitida até a regularização da situação.

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